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O Artigo 5º desta semana é sobre venda casada, uma prática que é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, condicionalmente leva outro. É uma técnica de venda ilícita no Brasil e uma das ilegalidades mais frequentes em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, passível de denúncia e punição legal. Os convidados são o advogado especialista em Direito do Consumidor Isley Dutra e a defensora pública Michele Lamasion.
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