O Tema 1.030 dos recursos repetitivos é destaque do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários-mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas”.
A advogada da União Ana Karenina Ramalho Andrade, que representou o governo no julgamento desse precedente qualificado, explica a tese fixada pela Primeira Seção do STJ e comenta a sua importância para o enfrentamento de causas repetitivas e para a segurança jurídica no assunto.
O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.
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