A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 709 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado destacado, da Terceira Turma, foi definido que “não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no artigo 32 da Lei 9.307/1996, após o prazo decadencial nonagesimal”. O entendimento é do REsp 1.862.147, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Em outro julgamento, no RHC 135.617, a Sexta Turma decidiu que “não é possível que o agente responda pela prática do crime do artigo 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente”. A relatora deste caso é a ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

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