Desconstituição de Penhora sobre Verbas Salariais em Execução Fiscal: Guia Completo e Modelo de Petição

No âmbito das execuções fiscais, é comum que o Poder Judiciário, visando à satisfação do crédito tributário, determine a constrição de valores via sistema SISBAJUD. No entanto, a lei estabelece proteções importantes ao devedor, especialmente quando a penhora recai sobre verbas de natureza salarial, que são, em regra, impenhoráveis. Este artigo aborda, de forma detalhada, o tema da desconstituição de penhora sobre salário em execução fiscal, apresentando os fundamentos legais, a jurisprudência aplicável e um modelo de petição para o caso.

O que diz a legislação sobre a impenhorabilidade do salário

A impenhorabilidade dos vencimentos, salários e outras verbas remuneratórias está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Este dispositivo legal visa proteger o sustento do devedor e de sua família, garantindo que a remuneração recebida não seja comprometida para o pagamento de dívidas, exceto em situações específicas previstas em lei, como no caso de pensão alimentícia.

A regra geral é clara: os salários são impenhoráveis. No entanto, a jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem admitido a relativização dessa impenhorabilidade em situações excepcionais, desde que seja preservada uma quantia suficiente para a subsistência digna do devedor e de sua família. Essa exceção, contudo, não pode ser aplicada de forma automática, exigindo uma análise concreta do caso.

Quando é possível ingressar com o pedido de desconstituição da penhora

O pedido de desconstituição da penhora é cabível quando a constrição judicial recai sobre bens ou valores que a lei considera impenhoráveis. No caso específico de verbas salariais, o pedido deve ser feito sempre que o bloqueio via SISBAJUD atingir valores depositados em conta que tenham origem comprovadamente salarial, especialmente quando a ordem de bloqueio não respeita a natureza da verba.

É importante destacar que a simples existência de uma execução fiscal não autoriza a penhora automática de qualquer valor encontrado em conta bancária do devedor. O juiz deve analisar a origem dos recursos e garantir que a medida não comprometa o mínimo existencial do executado.

Direitos da parte interessada

O executado em uma ação de execução fiscal tem direitos fundamentais que devem ser respeitados durante todo o processo. Entre eles, destacam-se:

  • Direito à impenhorabilidade do salário: A remuneração recebida pelo trabalhador é protegida por lei, não podendo ser objeto de penhora para pagamento de dívidas comuns.
  • Direito à preservação do mínimo existencial: Mesmo em casos excepcionais onde a penhora de parte do salário é admitida, deve ser garantido ao devedor um montante suficiente para sua subsistência e de sua família.
  • Direito à gratuidade da justiça: O executado que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento tem direito ao benefício da justiça gratuita.
  • Direito à menor onerosidade da execução: A execução deve ser conduzida da forma menos gravosa para o devedor, conforme determina o artigo 805 do CPC.

Documentos necessários para o pedido

Para instruir o pedido de desconstituição de penhora sobre verba salarial, é fundamental reunir documentos que comprovem a natureza dos valores constritos. Os principais documentos são:

  • Extratos bancários: Devem demonstrar o crédito do salário na conta e o subsequente bloqueio ou transferência judicial dos valores.
  • Contracheques ou holerites: Comprovam o vínculo empregatício e o valor da remuneração recebida.
  • Declaração de hipossuficiência: Documento em que o executado declara não possuir condições de arcar com as despesas processuais.
  • Procuração: Instrumento que confere poderes ao advogado para atuar no processo.
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência do executado.

Como funciona o processo de desconstituição da penhora

O processo para desconstituir uma penhora sobre verba salarial geralmente segue os seguintes passos:

  1. Identificação da constrição: O executado ou seu advogado toma conhecimento do bloqueio de valores em conta bancária, geralmente por meio de consulta ao processo ou notificação.
  2. Análise da natureza dos valores: Verifica-se se os valores bloqueados têm origem salarial, o que pode ser comprovado por meio de extratos bancários e contracheques.
  3. Elaboração da petição: O advogado elabora uma petição dirigida ao juiz do processo, expondo os fatos e fundamentos jurídicos que demonstram a impenhorabilidade dos valores.
  4. Pedido de urgência: Em casos onde os valores já foram transferidos judicialmente, é fundamental requerer a restituição imediata, demonstrando a urgência da medida.
  5. Decisão judicial: O juiz analisa o pedido e pode determinar a desconstituição da penhora e a restituição dos valores, ou indeferir o pedido, caso entenda que não há comprovação da natureza salarial.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é o SISBAJUD?

O SISBAJUD é um sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite ao juiz enviar ordens de bloqueio de valores em contas bancárias de devedores de forma eletrônica.

2. A conta salário pode ser bloqueada?

Não. A conta salário é impenhorável por lei. O bloqueio só pode ocorrer em situações excepcionais, como para pagamento de pensão alimentícia, e mesmo assim com limites.

3. O que acontece se o salário for creditado em conta corrente comum?

Mesmo que o salário seja creditado em conta corrente comum, a natureza da verba permanece salarial e, portanto, impenhorável. A proteção decorre da origem do dinheiro, não do tipo de conta.

4. Quais valores são considerados impenhoráveis?

Além dos salários, são impenhoráveis, entre outros: os vencimentos, subsídios, soldos, aposentadorias, pensões, e os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

5. É possível penhorar parte do salário?

Em regra, não. A penhora de parte do salário só é admitida em situações excepcionais, como no pagamento de pensão alimentícia, ou quando o valor excedente não compromete a subsistência do devedor.

6. O que é o mínimo existencial?

É o conjunto de recursos financeiros necessários para garantir uma vida digna ao devedor e sua família, incluindo moradia, alimentação, saúde e educação.

7. Como comprovar que o valor bloqueado é salário?

Por meio de extratos bancários que demonstrem o crédito do salário na conta, contracheques, declarações do empregador e outros documentos que comprovem a origem da verba.

8. O que fazer se os valores já foram transferidos judicialmente?

Nesse caso, é necessário requerer ao juiz a restituição dos valores, demonstrando que a transferência foi indevida por se tratar de verba impenhorável.

9. A contratação de advogado particular impede a gratuidade da justiça?

Não. A lei é clara ao afirmar que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça.

10. Qual o prazo para pedir a desconstituição da penhora?

Não há um prazo específico, mas é recomendável que o pedido seja feito o quanto antes, especialmente se os valores já foram transferidos, para evitar a consolidação da constrição.

11. A penhora de valores em plataformas de pagamento como PicPay e Mercado Pago é permitida?

Sim, a penhora pode atingir valores em qualquer instituição financeira ou plataforma de pagamento. No entanto, a impenhorabilidade da verba deve ser respeitada.

12. O que é a exceção de pré-executividade?

É um instrumento processual que permite ao executado apresentar defesa em execução fiscal sem a necessidade de garantir o juízo, quando a matéria é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

Conclusão

A desconstituição de penhora sobre verbas salariais em execução fiscal é um direito do trabalhador que deve ser respeitado. A lei protege a remuneração para garantir a subsistência do devedor e de sua família, e o Poder Judiciário deve zelar por essa proteção. Quando o bloqueio atinge valores de natureza salarial, é fundamental agir rapidamente para requerer a desconstituição da penhora e a restituição dos valores indevidamente constritos.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Tributário e em defesa dos direitos do contribuinte, está à disposição para auxiliar em casos como este, oferecendo assessoria jurídica completa e personalizada. Com atuação em advogadoriodejaneiro.com, o escritório possui vasta experiência em execuções fiscais e na proteção do patrimônio e dos direitos de seus clientes.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___

Execução Fiscal nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

Executado: [NOME DO EXECUTADO]

[NOME DO EXECUTADO], já devidamente qualificado nos autos da execução fiscal em epígrafe, por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 833, incisos IV e X, 854, § 3º, inciso I, e § 4º, 805 e 99, § 4º, todos do Código de Processo Civil, formular o presente

PEDIDO URGENTE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA E RESTITUIÇÃO DE VERBAS IMPENHORÁVEIS COM DESBLOQUEIO DE EVENTUAIS SALDOS REMANESCENTES

em razão da constrição promovida por meio do SISBAJUD e da posterior transferência judicial de parcela substancial dos valores alcançados, conforme demonstram os documentos bancários ora acostados, pelos fundamentos a seguir expostos.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: 102361600357390001 MG, Relator: Evandro Lopes Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/07/2017, câmeras cíveis/ 17º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2017).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

A PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA QUE A CONSTRIÇÃO RECAIU SOBRE VERBA DE NATUREZA SALARIAL E QUE OS VALORES JÁ FORAM TRANSFERIDOS JUDICIALMENTE

Em [DATA] foi expedida ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD, no valor de R$ [VALOR]. Consta do próprio detalhamento da ordem, de forma expressa, a indicação “Bloquear Conta Salário? Não”. Não obstante, a medida constritiva alcançou ativos financeiros de titularidade do Executado no montante total de R$ [VALOR].

A constrição incidiu sobre R$ [VALOR] mantidos no Banco [NOME], R$ [VALOR] no Banco [NOME], R$ [VALOR] na [PLATAFORMA], R$ [VALOR] no [PLATAFORMA] e R$ [VALOR] no [PLATAFORMA].

A documentação bancária superveniente demonstra que, ao menos em relação ao [BANCO] e ao [BANCO], a indisponibilidade foi convertida em efetiva transferência judicial em [DATA], circunstância que impõe a desconstituição da penhora e a imediata restituição dos valores indevidamente alcançados.

No que se refere ao Banco [NOME], a natureza salarial da verba está objetivamente demonstrada. O extrato emitido em [DATA] identifica a agência [NÚMERO] e a conta nº [NÚMERO], registrando, em [DATA], crédito no valor de R$ [VALOR] sob a rubrica “[DESCRIÇÃO]”. Em [DATA] consta novo crédito de natureza remuneratória, sob idêntica rubrica, no valor de R$ [VALOR]. Posteriormente, em [DATA], o mesmo extrato registra “[DESCRIÇÃO]”, precisamente no valor de R$ [VALOR].

Abaixo, ilustra-se a situação pela tabela:

  • Instituição financeira ou plataforma: [NOME] | Valor atingido: R$ [VALOR] | Situação identificada: [DESCRIÇÃO]
  • Instituição financeira ou plataforma: [NOME] | Valor atingido: R$ [VALOR] | Situação identificada: [DESCRIÇÃO]
  • Instituição financeira ou plataforma: [NOME] | Valor atingido: R$ [VALOR] | Situação identificada: [DESCRIÇÃO]
  • Instituição financeira ou plataforma: [NOME] | Valor atingido: R$ [VALOR] | Situação identificada: [DESCRIÇÃO]
  • Instituição financeira ou plataforma: [NOME] | Valor atingido: R$ [VALOR] | Situação identificada: [DESCRIÇÃO]
  • TOTAL: R$ [VALOR] | Total da constrição

O impacto da constrição também se encontra documentalmente evidenciado. Após a transferência judicial de R$ [VALOR], a conta do [BANCO] encerrou o período com saldo devedor de R$ [VALOR], circunstância que afasta qualquer interpretação no sentido de que a medida tenha recaído sobre patrimônio excedente ou disponibilidade financeira supérflua. Ao revés, a constrição atingiu recursos inseridos no fluxo ordinário de recebimento e utilização da remuneração do Executado.

A situação ora examinada, ademais, possui antecedente relevante nestes próprios autos. Em [DATA], este Juízo reconheceu expressamente a hipossuficiência do Executado e a impenhorabilidade dos valores então constritos, deferindo a gratuidade de justiça e determinando o desbloqueio do numerário que já havia sido transferido ao Banco do Brasil, com a consequente expedição de mandado de transferência em favor do Executado. Naquela oportunidade, inclusive, foram informados os mesmos dados bancários do [BANCO] para o recebimento da restituição.

A PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA, EM EXECUÇÃO FISCAL, SOMENTE SE ADMITE EM CARÁTER EXCEPCIONAL E SEM COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL

O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, salários e demais verbas de natureza remuneratória, justamente em razão de sua inequívoca função alimentar. A obrigação executada possui natureza fiscal e não se enquadra nas hipóteses legais de exceção relacionadas ao adimplemento de prestação alimentícia.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade salarial apenas em hipóteses excepcionais, desde que observada, em concreto, a preservação de montante suficiente à subsistência digna do devedor e de sua família. Tal orientação foi firmada no julgamento do EREsp 1.874.222/DF, em 19 de abril de 2023, afastando qualquer possibilidade de utilização automática da remuneração como fonte ordinária de satisfação do crédito.

No caso em exame, não houve fixação de percentual moderado, tampouco análise concreta acerca da preservação do mínimo existencial. A ordem constritiva alcançou R$ [VALOR] exatamente na conta em que ingressaram, no mesmo mês, créditos expressamente identificados pela própria instituição financeira como vencimentos de [DESCRIÇÃO]. A posterior transferência judicial absorveu parcela relevante da remuneração do Executado e conduziu a conta a saldo negativo, resultado incompatível com o caráter excepcional exigido para qualquer mitigação da regra de impenhorabilidade.

Há, ainda, circunstância adicional que merece especial consideração. A própria ordem SISBAJUD consignou que não deveria ser promovido bloqueio de conta salário. Não se mostra juridicamente razoável que a proteção seja afastada unicamente porque a remuneração foi creditada em conta corrente utilizada pelo trabalhador para sua movimentação financeira habitual. A natureza da verba decorre de sua origem e de sua destinação alimentar, e não da denominação bancária atribuída à conta em que depositada.

A CONSTRIÇÃO EFETIVADA NO BANCO [NOME] ESGOTOU O SALDO DISPONÍVEL E RECAIU SOBRE RECURSOS DESTINADOS ÀS DESPESAS ESSENCIAIS DO EXECUTADO

O extrato do Banco [NOME], agência [NÚMERO], conta nº [NÚMERO], registra saldo de R$ [VALOR] em [DATA].

Em [DATA] consta o lançamento “[DESCRIÇÃO]”, exatamente no mesmo valor, reduzindo o saldo da conta a R$ 0,00. Já em [DATA], o numerário foi temporariamente recreditado e, na sequência, integralmente retirado sob a rubrica “[DESCRIÇÃO]”, novamente no montante de R$ [VALOR].

A movimentação bancária demonstra utilização ordinária da conta para despesas de pequena monta, inclusive farmácia, alimentação e pagamentos cotidianos. O extrato atualizado até [DATA] indica saldo final de apenas R$ [VALOR]. Não há qualquer elemento concreto que denote ocultação patrimonial, formação de reserva especulativa ou disponibilidade financeira expressiva. Ao contrário, a constrição integral suprimiu a totalidade dos recursos então disponíveis na instituição.

Ainda que a origem exclusivamente salarial do saldo mantido no [BANCO] demande exame individualizado, o valor constrito é manifestamente reduzido e deve ser apreciado à luz do contexto de hipossuficiência já reconhecido nestes autos. A proteção conferida pelo artigo 833 do Código de Processo Civil deve ser interpretada de forma conjugada com a preservação do mínimo existencial e com o princípio da menor onerosidade, especialmente quando a medida executiva elimina integralmente a disponibilidade financeira imediata do devedor.

A declaração de hipossuficiência atualizada, os documentos funcionais e financeiros já incorporados aos autos, o extrato salarial do [BANCO] e o extrato do Banco [NOME] constituem conjunto probatório harmônico e suficiente a demonstrar que os valores alcançados não correspondem a patrimônio livre, excedente ou desnecessário à subsistência, mas a recursos destinados às despesas correntes do Executado e de sua família.

A URGÊNCIA DECORRE DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE VALORES JÁ TRANSFERIDOS JUDICIALMENTE

Embora o relatório do SISBAJUD de [DATA] ainda registrasse as ordens de transferência como não enviadas, os extratos bancários posteriores demonstram que, em [DATA], foram efetivamente realizadas transferências judiciais de R$ [VALOR] no Banco [NOME] e de R$ [VALOR] no Banco [NOME].

Paralelamente, o Estado do [NOME], em petição de [DATA], já considerou o montante total de R$ [VALOR] como resultado parcialmente frutífero da penhora, postulando o prosseguimento da execução mediante novas pesquisas patrimoniais.

Diante desse quadro, a tutela jurisdicional necessária não se limita à prevenção de futura transferência. Impõe-se a desconstituição da penhora incidente sobre verbas impenhoráveis e a restituição imediata dos valores já encaminhados à conta judicial ou à instituição depositária competente. Quanto às quantias que eventualmente permaneçam apenas indisponíveis, mostra-se igualmente necessário o imediato desbloqueio, a fim de impedir a consolidação de constrição juridicamente indevida.

A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS PARTICULARES NÃO IMPORTA RENÚNCIA À GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDA

O Executado passa a ser representado pelos advogados indicados na procuração anexa. A constituição de patronos particulares, por si só, não importa renúncia ao benefício da gratuidade de justiça, conforme dispõe expressamente o artigo 99, § 4º, do Código de Processo Civil.

Assim, deve ser preservado o benefício anteriormente deferido, promovendo-se a regularização da representação processual mediante inclusão dos novos patronos no cadastro do feito e cessação das intimações destinadas à Defensoria Pública.

PEDIDOS

Diante do exposto, postula-se:

  • seja concedida a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC;
  • em caráter de urgência, o reconhecimento da impenhorabilidade do valor de R$ [VALOR] retirado da conta mantida no Banco [NOME], agência [NÚMERO], conta nº [NÚMERO], uma vez comprovada documentalmente sua vinculação com o recebimento da remuneração do Executado;
  • Como consequência, pleiteia-se a desconstituição da penhora e a imediata restituição da quantia de R$ [VALOR], transferida judicialmente em [DATA], mediante expedição de mandado de pagamento ou transferência em favor de [NOME DO EXECUTADO], CPF nº [CPF], para o Banco [NOME], agência [NÚMERO], conta corrente nº [NÚMERO];
  • Em relação ao Banco [NOME], pretende-se igualmente a liberação e restituição do valor de R$ [VALOR], considerando o reduzido montante, a utilização ordinária da conta para despesas essenciais e, sobretudo, o fato de que a constrição absorveu integralmente o saldo disponível, com evidente repercussão sobre o mínimo existencial do Executado;
  • No tocante aos valores de R$ [VALOR] na [PLATAFORMA], R$ [VALOR] no [PLATAFORMA] e R$ [VALOR] no [PLATAFORMA], pede-se o imediato desbloqueio, caso ainda permaneçam indisponíveis, ou a respectiva restituição, se já transferidos, diante da absoluta modicidade das quantias e do quadro de hipossuficiência reconhecido judicialmente;
  • Subsidiariamente, na hipótese de Vossa Excelência entender necessária complementação probatória quanto à origem do saldo mantido no Banco [NOME] ou nas plataformas de pagamento, solicita-se, desde logo, a restituição do valor de R$ [VALOR] do Banco [NOME], cuja natureza salarial se encontra documentalmente demonstrada, facultando-se prazo razoável para eventual juntada de documentos complementares quanto às demais quantias, sem prejuízo da suspensão de qualquer levantamento em favor do Exequente;
  • Outrossim, requer-se que futuras ordens de constrição observem a natureza salarial dos créditos identificados na conta utilizada pelo Executado para recebimento de sua remuneração, evitando-se nova indisponibilidade de verba alimentar sem prévia análise judicial acerca de sua origem e da preservação do mínimo existencial;
  • Por derradeiro, requer-se a habilitação de [NOME DO ADVOGADO], OAB/RJ nº [NÚMERO], e [NOME DO ADVOGADO], OAB/RJ nº [NÚMERO], para que todas as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de ambos, sob pena de nulidade, bem como para que cessem as comunicações processuais dirigidas à Defensoria Pública;
  • Ante a natureza alimentar comprovada de parcela substancial dos valores constritos e considerando que as transferências judiciais já foram efetivadas, pugna-se pela apreciação prioritária da presente manifestação, com a consequente restituição do numerário ao Executado;

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/RJ [NÚMERO]

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/RJ [NÚMERO]

Conclusão Final

A proteção legal conferida às verbas salariais é um direito fundamental do trabalhador, que não pode ser suprimido em razão de dívidas fiscais. A atuação rápida e técnica é essencial para reverter constrições indevidas e garantir a restituição de valores impenhoráveis. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui a expertise necessária para conduzir esses casos com a devida diligência, assegurando a defesa dos direitos de seus clientes. Para mais informações, acesse advogadoriodejaneiro.com.

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.