Pedido de Desarquivamento com Retificação de Sentença para Manutenção do Nome de Casada

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

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Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXXX VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX – XXXX

Processo nº XXXX

XXXX, já qualificada nos autos da AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em epígrafe, vem, por seus advogados, requerer o que segue:

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, a Requerente pugna pela concessão do benefício da Gratuidade de
Justiça, com fulcro no art. XXXX do XXXX, uma vez que sua situação econômica atual não lhe
permite arcar com as custas processuais — especialmente a taxa de desarquivamento —
sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

  1. DO DESARQUIVAMENTO E DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO
    JUDICIAL

O feito encontra-se arquivado definitivamente desde XXXX. A Requerente
buscou solucionar a questão diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais,
contudo, foi informada pelo Oficial que a alteração do nome após o trânsito em julgado da
sentença de divórcio só poderá ser realizada mediante a retificação do Mandado de
Averbação por ordem deste juízo.

  1. DA MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA – DIREITO À IDENTIDADE

Embora tenha constado na sentença o retorno ao nome de solteira, a Requerente,
que exerce a profissão de motorista de ônibus e utiliza o sobrenome “XXXX” há mais
XXXX anos, constatou que a alteração fática lhe trará prejuízos imensuráveis à sua
identificação social e profissional.

Trata-se de direito da personalidade, autônomo e disponível. O XXXX (XXXX) reafirma que a escolha pela manutenção do nome de casada cabe
exclusivamente ao cônjuge, podendo ser exercida mesmo após o divórcio para preservar a
identidade construída ao longo de décadas.

  1. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) O deferimento da Gratuidade de Justiça;

b) O desarquivamento e reativação dos autos;

c) A retificação da sentença (ou decisão homologatória) apenas para constar que
a Requerente manterá o nome de casada: XXXX;

d) A expedição de novo Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil
(XXXX – Livro XXXX, fls. XXXX, Termo nº XXXX) com a devida ressalva.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.