A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXXX VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX – XXXX
Processo nº XXXX
XXXX, já qualificada nos autos da AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em epígrafe, vem, por seus advogados, requerer o que segue:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a Requerente pugna pela concessão do benefício da Gratuidade de
Justiça, com fulcro no art. XXXX do XXXX, uma vez que sua situação econômica atual não lhe
permite arcar com as custas processuais — especialmente a taxa de desarquivamento —
sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
- DO DESARQUIVAMENTO E DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO
JUDICIAL
O feito encontra-se arquivado definitivamente desde XXXX. A Requerente
buscou solucionar a questão diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais,
contudo, foi informada pelo Oficial que a alteração do nome após o trânsito em julgado da
sentença de divórcio só poderá ser realizada mediante a retificação do Mandado de
Averbação por ordem deste juízo.
- DA MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA – DIREITO À IDENTIDADE
Embora tenha constado na sentença o retorno ao nome de solteira, a Requerente,
que exerce a profissão de motorista de ônibus e utiliza o sobrenome “XXXX” há mais
XXXX anos, constatou que a alteração fática lhe trará prejuízos imensuráveis à sua
identificação social e profissional.
Trata-se de direito da personalidade, autônomo e disponível. O XXXX (XXXX) reafirma que a escolha pela manutenção do nome de casada cabe
exclusivamente ao cônjuge, podendo ser exercida mesmo após o divórcio para preservar a
identidade construída ao longo de décadas.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) O deferimento da Gratuidade de Justiça;
b) O desarquivamento e reativação dos autos;
c) A retificação da sentença (ou decisão homologatória) apenas para constar que
a Requerente manterá o nome de casada: XXXX;
d) A expedição de novo Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil
(XXXX – Livro XXXX, fls. XXXX, Termo nº XXXX) com a devida ressalva.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
