Recurso Administrativo contra Decisão Condenatória em Processo Ético-Profissional Focado na tese de defesa:

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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – XXXX
Processo Ético-Profissional nº XXXX
Recorrente: XXXX – CRMV/XXXX nº XXXX

XXXX, médica-veterinária, inscrita no CRMV/XXXX sob nº XXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO ADMINISTRATIVA

em face do acórdão proferido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do XXXX, que julgou procedente a denúncia, aplicando à recorrente penalidade de advertência confidencial cumulada com multa, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, nos termos do art. XXXX da Lei nº XXXX, conforme comunicação formal do julgamento realizada por meio do Ofício nº XXXX, que assegura o prazo de XXXX dias para interposição de recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.

XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
XXXX – XXXX – XXXX
(XX) XXXXX-XXXX – (XX) XXXXX-XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

II – SÍNTESE DO JULGAMENTO RECORRIDO

O acórdão recorrido julgou procedente a denúncia, entendendo configurada infração ao art. XXXX do Código de Ética do Médico-Veterinário, sob o fundamento de que a conduta profissional da recorrente teria sido incompatível com as boas práticas clínicas, especialmente em razão da prescrição de anti-inflamatório não esteroidal (XXXX) em paciente geriátrico, sem a realização de exames prévios e sem monitoramento adequado.

A decisão concluiu pela existência de falha técnica, qualificando a conduta como imprudente e imperita, ainda que reconhecendo a ausência de dolo e a existência de circunstâncias atenuantes, condenando-a nos termos abaixo:

“Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do XXXX, em Sessão Plenária de XXXX, por maioria, julgar procedente a denúncia, aplicando à denunciada a penalidade prevista na letra “a” advertência confidencial, do artigo XXXX, da Lei nº XXXX, por infração aos artigos XXXX do Código de Ética do Médico Veterinário e multa no valor de R$ XXXX, assegurado à mesma o direito de recurso de que trata o artigo XXXX, tudo como consta do parecer da Relatora e da Ata da Sessão de Julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”

Contudo, não foi unânime a decisão que obteve um voto vencido em razão de o Autor não ter, por livre e espontânea vontade, apresentado o laudo de necropsia nos autos, documento este que tem o condão de esclarecer o real motivo do falecimento do animal.

Desse modo, verifica-se que não deve prosperar a condenação da Recorrente, o que explicita nas razões abaixo.

XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
XXXX – XXXX – XXXX
(XX) XXXXX-XXXX – (XX) XXXXX-XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

III – DA NULIDADE DA DECISÃO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

A decisão recorrida incorre em vício estrutural ao não apresentar fundamentação técnica suficiente e individualizada, limitando-se a invocar diretrizes genéricas da medicina veterinária sem demonstrar, de forma concreta, a subsunção dos fatos ao caso específico.

Embora mencione recomendações da literatura e protocolos clínicos, a decisão não realiza o necessário enfrentamento do conjunto probatório produzido, especialmente do parecer técnico veterinário juntado pela defesa, que afasta de forma fundamentada a existência de nexo causal entre a conduta profissional e o óbito do animal.

Tal omissão configura violação ao dever de motivação das decisões administrativas.

IV – DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL

A responsabilização disciplinar exige a demonstração do nexo causal entre a conduta do profissional e o resultado danoso.

No presente caso, tal elemento não foi comprovado.

Não há nos autos laudo necroscópico, exame conclusivo ou qualquer prova técnica capaz de afirmar que o uso do medicamento prescrito foi causa determinante do óbito do animal.

Ao contrário, o conjunto probatório evidencia que o paciente era geriátrico, com aproximadamente XXXX anos de idade, e apresentava múltiplas comorbidades relevantes.

A decisão recorrida substitui a exigência de prova por mera inferência, baseada na possibilidade farmacológica de toxicidade do medicamento.

V – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TÉCNICA

A defesa apresentou parecer técnico especializado que concluiu pela ausência de nexo causal.

A decisão recorrida, entretanto, não enfrentou tal prova, limitando-se a ignorá-la.

VI – DA MULTIFATORIALIDADE DO QUADRO CLÍNICO

O conjunto probatório revela que o animal apresentava quadro clínico complexo.

Além disso, restou demonstrado que: houve recusa do tutor quanto à realização de exames complementares; não houve continuidade adequada do acompanhamento clínico; a evolução do quadro ocorreu em contexto de múltiplos fatores independentes.

VII – DA INEXISTÊNCIA DE IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA

A configuração de infração ética exige a demonstração concreta de imperícia, imprudência ou negligência, o que não se verifica no caso.

A prescrição de anti-inflamatório não esteroidal é conduta rotineira na prática veterinária.

VIII – DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

O caso deve ser analisado à luz dos princípios do direito administrativo sancionador.

É vedada a responsabilização objetiva, sendo indispensável a comprovação de conduta culposa.

A decisão recorrida incorre em responsabilização objetiva, o que é inadmissível.

IX – DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA

Reitera-se a necessidade de expedição de ofício ao XXXX para obtenção do laudo necroscópico do animal.

O indeferimento anterior comprometeu a busca da verdade material.

X – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar integralmente o acórdão recorrido;

b) subsidiariamente, a declaração de nulidade do julgamento;

c) a reabertura da instrução processual;

d) seja analisado o parecer técnico veterinário juntado;

e) o reconhecimento de que não restou comprovada a existência de imperícia, imprudência ou negligência.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX
XXXX

XXXX
XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.