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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – XXXX
Processo Ético-Profissional nº XXXX
Recorrente: XXXX – CRMV/XXXX nº XXXX
XXXX, médica-veterinária, inscrita no CRMV/XXXX sob nº XXXX, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO ADMINISTRATIVA
em face do acórdão proferido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do XXXX, que julgou procedente a denúncia, aplicando à recorrente penalidade de advertência confidencial cumulada com multa, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, nos termos do art. XXXX da Lei nº XXXX, conforme comunicação formal do julgamento realizada por meio do Ofício nº XXXX, que assegura o prazo de XXXX dias para interposição de recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.
XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
XXXX – XXXX – XXXX
(XX) XXXXX-XXXX – (XX) XXXXX-XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
II – SÍNTESE DO JULGAMENTO RECORRIDO
O acórdão recorrido julgou procedente a denúncia, entendendo configurada infração ao art. XXXX do Código de Ética do Médico-Veterinário, sob o fundamento de que a conduta profissional da recorrente teria sido incompatível com as boas práticas clínicas, especialmente em razão da prescrição de anti-inflamatório não esteroidal (XXXX) em paciente geriátrico, sem a realização de exames prévios e sem monitoramento adequado.
A decisão concluiu pela existência de falha técnica, qualificando a conduta como imprudente e imperita, ainda que reconhecendo a ausência de dolo e a existência de circunstâncias atenuantes, condenando-a nos termos abaixo:
“Acordam os Conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do XXXX, em Sessão Plenária de XXXX, por maioria, julgar procedente a denúncia, aplicando à denunciada a penalidade prevista na letra “a” advertência confidencial, do artigo XXXX, da Lei nº XXXX, por infração aos artigos XXXX do Código de Ética do Médico Veterinário e multa no valor de R$ XXXX, assegurado à mesma o direito de recurso de que trata o artigo XXXX, tudo como consta do parecer da Relatora e da Ata da Sessão de Julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.”
Contudo, não foi unânime a decisão que obteve um voto vencido em razão de o Autor não ter, por livre e espontânea vontade, apresentado o laudo de necropsia nos autos, documento este que tem o condão de esclarecer o real motivo do falecimento do animal.
Desse modo, verifica-se que não deve prosperar a condenação da Recorrente, o que explicita nas razões abaixo.
XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
XXXX – XXXX – XXXX
(XX) XXXXX-XXXX – (XX) XXXXX-XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
III – DA NULIDADE DA DECISÃO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
A decisão recorrida incorre em vício estrutural ao não apresentar fundamentação técnica suficiente e individualizada, limitando-se a invocar diretrizes genéricas da medicina veterinária sem demonstrar, de forma concreta, a subsunção dos fatos ao caso específico.
Embora mencione recomendações da literatura e protocolos clínicos, a decisão não realiza o necessário enfrentamento do conjunto probatório produzido, especialmente do parecer técnico veterinário juntado pela defesa, que afasta de forma fundamentada a existência de nexo causal entre a conduta profissional e o óbito do animal.
Tal omissão configura violação ao dever de motivação das decisões administrativas.
IV – DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
A responsabilização disciplinar exige a demonstração do nexo causal entre a conduta do profissional e o resultado danoso.
No presente caso, tal elemento não foi comprovado.
Não há nos autos laudo necroscópico, exame conclusivo ou qualquer prova técnica capaz de afirmar que o uso do medicamento prescrito foi causa determinante do óbito do animal.
Ao contrário, o conjunto probatório evidencia que o paciente era geriátrico, com aproximadamente XXXX anos de idade, e apresentava múltiplas comorbidades relevantes.
A decisão recorrida substitui a exigência de prova por mera inferência, baseada na possibilidade farmacológica de toxicidade do medicamento.
V – DA DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TÉCNICA
A defesa apresentou parecer técnico especializado que concluiu pela ausência de nexo causal.
A decisão recorrida, entretanto, não enfrentou tal prova, limitando-se a ignorá-la.
VI – DA MULTIFATORIALIDADE DO QUADRO CLÍNICO
O conjunto probatório revela que o animal apresentava quadro clínico complexo.
Além disso, restou demonstrado que: houve recusa do tutor quanto à realização de exames complementares; não houve continuidade adequada do acompanhamento clínico; a evolução do quadro ocorreu em contexto de múltiplos fatores independentes.
VII – DA INEXISTÊNCIA DE IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA
A configuração de infração ética exige a demonstração concreta de imperícia, imprudência ou negligência, o que não se verifica no caso.
A prescrição de anti-inflamatório não esteroidal é conduta rotineira na prática veterinária.
VIII – DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
O caso deve ser analisado à luz dos princípios do direito administrativo sancionador.
É vedada a responsabilização objetiva, sendo indispensável a comprovação de conduta culposa.
A decisão recorrida incorre em responsabilização objetiva, o que é inadmissível.
IX – DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA
Reitera-se a necessidade de expedição de ofício ao XXXX para obtenção do laudo necroscópico do animal.
O indeferimento anterior comprometeu a busca da verdade material.
X – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar integralmente o acórdão recorrido;
b) subsidiariamente, a declaração de nulidade do julgamento;
c) a reabertura da instrução processual;
d) seja analisado o parecer técnico veterinário juntado;
e) o reconhecimento de que não restou comprovada a existência de imperícia, imprudência ou negligência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX
XXXX
XXXX
XXXX
