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AO DOUTO JUÍZO DA XXX VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE XXX COMARCA DA CAPITAL- RJ
Processo nº XXX
XXX, já qualificada nos autos da epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Investigação de Paternidade post mortem proposta por XXX, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Diante da fundamentação já apresentada e considerando os documentos anexados que demonstram a hipossuficiência financeira da parte ré, requer-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo XXX do Código de Processo Civil. Tal pedido é feito de forma expressa e fundamentada, garantindo à parte ré o pleno acesso ao Poder Judiciário, sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-XXX-AI: XXX, Relator: XXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, câmeras cíveis/ XXX CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).
PRELIMINARES
Da Inépcia da Inicial
Assegura o artigo XXX, inciso I, do Código de Processo Civil, que será indeferida a exordial por inépcia. No parágrafo único do mesmo artigo elenca as condições para que a inicial seja considerada inepta, quais sejam, a falta de pedido ou causa de pedir; a falta de logicidade na narração dos fatos e em sua conclusão; a impossibilidade do pedido; a incompatibilidade de pedidos.
Cumpre ressaltar que, além de carecer de elementos claros que sustentem os pedidos, a petição inicial contém apenas alegações genéricas que não permitem ao réu exercer plenamente o seu direito de defesa. A ausência de fatos concretos que sustentem as pretensões da parte autora prejudica sobremaneira a regular tramitação do feito.
Ademais, nos termos do artigo XXX do Código de Processo Civil, a inicial deve apresentar fatos que, se verdadeiros, resultem em consequência jurídica plausível. Contudo, a narração confusa e a inexistência de provas que vinculem o falecido ao autor tornam a inicial inepta, devendo ser indeferida de plano.
Assim, requer-se que Vossa Excelência reconheça a inépcia da inicial e determine a extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme previsto no artigo XXX do CPC.
DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O requerente, XXX, ajuizou a presente ação de reconhecimento de paternidade post-mortem, alegando ser filho biológico do falecido pai do réu, XXX, baseando-se exclusivamente na narrativa de que sua mãe teria mantido um relacionamento com o falecido em XXX.
Inicialmente, cumpre destacar que a família do falecido jamais teve qualquer conhecimento ou notícia sobre a existência do autor ou de qualquer vínculo entre sua mãe e o falecido.
DO MÉRITO
Da Ausência de Elementos Probatórios
Conforme ensina XXX:
“XXX”
Dessa forma, para a procedência da ação, é necessária a apresentação de prova concreta e direta que demonstre a existência de relacionamento entre a mãe do requerente e o falecido, em coincidência com o período da concepção. A ausência de tais provas torna a paternidade apenas uma suposição, o que não é suficiente para respaldar uma decisão judicial favorável.
Da Ausência de Comprovação da Relação entre o Falecido e a Genitora do Autor
Além de não apresentar provas documentais ou testemunhais, o autor tampouco demonstrou a existência de vínculo concreto entre o falecido e sua mãe. As alegações apresentadas são baseadas em relatos unilaterais e não corroborados, o que compromete a credibilidade da narrativa.
É de suma importância destacar que, em ações dessa natureza, o ônus da prova recai sobre o autor, nos termos do artigo XXX do Código de Processo Civil. Cabe a ele demonstrar, por meio de elementos claros e objetivos, a veracidade de suas alegações, o que não ocorreu no presente caso.
Da Impossibilidade de Reconhecimento de Paternidade sem Prova Idônea
A jurisprudência pátria é uníssona ao afirmar que o reconhecimento de paternidade post-mortem exige prova robusta e idônea que justifique tal decisão, sobretudo em razão de seus efeitos jurídicos e sociais. No caso em tela, a ausência de qualquer indício probatório impede que se proceda ao reconhecimento pleiteado pelo autor.
Da Impossibilidade de Compulsão ao Exame de DNA
No presente caso, não há qualquer elemento concreto que justifique a compulsão do réu à realização do exame de DNA. O requerente limitou-se a apresentar uma narrativa vaga e não corroborada por provas, baseando-se unicamente em um suposto relacionamento ocorrido há mais de XX anos, do qual sequer há registro ou testemunho que aponte conexão direta com a sua concepção.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
b) A concessão da gratuidade de justiça da parte ré, tendo em vista a hipossuficiência declarada, conforme a documentação em anexo;
c) O indeferimento da inicial, com base no artigo XXX, I do Código de Processo Civil, pela ausência de requisitos fundamentais;
d) O indeferimento da justiça gratuita ao Reclamante;
e) No mérito, a TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, pela ausência de comprovação do vínculo alegado;
f) Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de produção de provas, que se determine ao autor a apresentação de indícios concretos que sustentem suas alegações antes de qualquer determinação de realização de exame de DNA;
g) A condenação do requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. XXX, § X, do CPC;
h) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade.
Diante de todo o exposto, requer-se:
a) A adoção do juízo 100% digital, conforme descrito anteriormente;
b) O deferimento do pedido de gratuidade de justiça à parte ré, conforme fundamentado e comprovado nos autos;
c) O indeferimento da inicial, com base na inépcia, conforme disposto no artigo XXX do CPC;
d) O indeferimento do benefício de gratuidade de justiça ao autor, mediante análise de sua real condição financeira, conforme destacado;
e) No mérito, a total improcedência da ação, em razão da ausência de provas e da falta de fundamento legal para o pedido de reconhecimento de paternidade post-mortem;
f) Caso seja admitida a produção de provas, que se determine ao autor a apresentação de elementos concretos e idôneos que sustentem suas alegações antes de qualquer medida invasiva ou custosa, como exame de DNA;
g) A condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do artigo XXX do CPC;
h) Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental e testemunhal, para demonstração da ausência de vínculo alegado pelo autor e para assegurar o pleno contraditório.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – DESINTERESSE – ART. XXX, VII DO CPC/15
A parte ré reitera seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, considerando a ausência de elementos probatórios mínimos que sustentem as alegações do autor. Dada a natureza da ação e os pedidos formulados, entende-se que a designação de audiência apenas postergaria a resolução do feito, sem chances reais de acordo.
Nos termos do artigo XXX do CPC, solicita-se que seja dispensada a realização de audiência e que o processo siga diretamente para as fases subsequentes, com análise de mérito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de XXX de XXXX.
XXX
OAB/XXX
XXX
OAB/XXX