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À Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Assunto: Defesa Administrativa – Processo referente ao pagamento indevido de bolsa de residência
Processo nº XXX
XXX, brasileira, casada, assistente social, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliada a XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX; vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, apresentar:
DEFESA
DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA
A requerente foi formalmente notificada para apresentar defesa no dia XX de XXX de XXXX, sendo concedido o prazo de XX (XXX) dias.
A presente defesa é apresentada na data de XX de XXX de XXXX, dentro do prazo legal, demonstrando, assim, a sua tempestividade.
DA SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de pagamento indevido da bolsa de residência médica durante o período de licença-maternidade, pelos meses de XXX a XXX e XXX, no valor de R$XXX. Supostamente, durante este intervalo, deveria ter sido pago exclusivamente o salário-maternidade.
A situação decorreu de erro administrativo, uma vez que a bolsa foi mantida em desacordo com as normas aplicáveis, apesar de a requerente ter cumprido todas as orientações recebidas da secretaria do programa de residência e apresentado a documentação exigida para o benefício.
DOS FATOS
Regularidade da Conduta e Erro Administrativo
Durante o período em que esteve na residência, XXX ficou grávida e, conforme demonstrado pelo atestado médico já anexado aos autos e exposto abaixo, realizou a regular notificação e comprovação do fato, com o objetivo de que as providências cabíveis fossem tomadas pela instituição.
No momento da entrega do referido documento, XXX questionou se havia outras ações que deveriam ser realizadas por ela, recebendo como resposta que não seria necessário tomar nenhuma medida adicional.
Essa orientação foi transmitida diretamente pela coordenação do programa de residência e encontra respaldo no e-mail anexado, enviado pela Residência Médica a diversos destinatários, incluindo XXX. À época do referido e-mail, o procedimento de cobrança dos valores já havia sido instaurado e XXX compareceu à coordenação do programa de residência para procurar solucionar a questão. Nesse contexto, observa-se a surpresa da remetente ao questionar por que XXX deveria devolver os valores pagos, evidenciando que nenhuma exigência adicional, além da apresentação do atestado médico, foi comunicada a XXX.
Não há qualquer equívoco na conduta de XXX, uma vez que ela seguiu rigorosamente as orientações fornecidas pela própria instituição. Ressalte-se que foi claramente informado a XXX que nenhuma providência adicional junto ao INSS seria necessária, pois os ajustes seriam realizados diretamente pela universidade.
Eventual equívoco, se ocorreu, foi ocasionado por falha nos controles internos da universidade, sem qualquer intervenção ou responsabilidade de XXX.
Diante do exposto, é evidente que XXX não pode ser responsabilizada por um erro que não cometeu. Ficou comprovado que a requerente agiu de maneira diligente, cumprindo todas as orientações que lhe foram repassadas pela instituição, sem qualquer descumprimento de sua parte. O equívoco que originou a presente cobrança decorre exclusivamente de falhas nos procedimentos internos da universidade, sendo injusto imputar a XXX as consequências de uma situação que ela não provocou e sobre a qual não teve controle.
DO QUESTIONAMENTO QUANTO À COBRANÇA REFERENTE AO MÊS DE XXX
Após já ter sido amplamente tratado nesta peça o período correspondente à licença-maternidade, passa-se agora ao questionamento quanto à cobrança realizada pela universidade em relação ao mês de XXX.
Segundo as informações constantes nos autos, a justificativa para o débito atribuído a este período é genérica e superficial, limitando-se à afirmação de que o valor seria “referente às verbas remuneratórias creditadas indevidamente no mês do encerramento”. No entanto, a requerente refuta tal alegação, uma vez que trabalhou regularmente durante o mês em questão, cumprindo rigorosamente todas as suas obrigações e atendendo às exigências do programa de residência.
Dessa forma, não há que se falar em ressarcimento de qualquer valor, pois, se XXX cumpriu integralmente com suas obrigações profissionais, a universidade também deve cumprir com as suas, o que inclui o pagamento integral da bolsa referente ao período trabalhado.
Subsidiariamente, caso não se acolha o pedido principal, requer-se que a universidade comprove, de forma detalhada e objetiva, os dias efetivamente trabalhados por XXX no mês de XXX, visto que tal informação não foi demonstrada nos autos até o momento.
Diante do exposto, a cobrança referente ao mês de XXX deve ser revista, com a consequente exclusão do valor apurado ou, ao menos, a apresentação de provas que justifiquem de forma inequívoca a existência do débito alegado.
DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Os fatos discutidos neste processo administrativo ocorreram, em sua data mais recente, no mês de XXX. Desde então, já se passaram mais de XXX anos sem que a Administração Pública tenha concluído a análise ou tomado medidas definitivas quanto à questão.
Nos termos do Decreto nº XXX, o prazo prescricional para processos administrativos é de XXX (XXX) anos, contados da data em que o fato gerador ocorreu. Portanto, o direito da Administração em cobrar os valores supostamente indevidos já se encontra prescrito, uma vez que o último fato ocorreu em XXX, e o prazo expirou em XXX.
Não se pode admitir a tramitação de processos administrativos de forma indefinida (“ad eternum”), especialmente diante da inércia da Administração. A manutenção de um processo por período tão prolongado compromete a segurança jurídica e inviabiliza o pleno exercício do direito de defesa.
Diante do exposto, requer-se o reconhecimento da prescrição administrativa, com o consequente arquivamento do presente processo, em respeito à legislação vigente e ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a requerente que Vossa Senhoria se digne a:
- Reconhecer a prescrição administrativa, conforme disposto no Decreto nº XXX e no art. XXX da Constituição Federal, considerando que já transcorreram mais de XXX (XXX) anos desde os fatos apurados, com o consequente arquivamento definitivo do presente processo administrativo;
- Excluir a cobrança referente ao mês de XXX, considerando que a requerente trabalhou regularmente durante todo o período que lhe foi exigido, cumprindo integralmente com suas obrigações e, portanto, fazendo jus ao valor integral da bolsa;
- Caso não se acolha o pedido acima, que seja determinada à universidade a comprovação detalhada e inequívoca dos dias efetivamente trabalhados por XXX no mês de XXX, uma vez que tal informação não consta nos autos e não justifica a cobrança realizada;
- Reconhecer que XXX não deve ser responsabilizada pela reparação ao erário, tendo em vista que a requerente não cometeu qualquer equívoco, agiu de forma diligente e seguiu rigorosamente todas as orientações fornecidas pela instituição, apresentando tempestivamente a documentação exigida. O erro que originou a cobrança em questão decorreu, de forma comprovada, de falhas internas da universidade, tornando injusta e descabida a imputação de responsabilidade à requerente por um equívoco sobre o qual ela não teve qualquer participação ou controle;
- Assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa em eventuais etapas posteriores, com a devida intimação de todos os atos processuais.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXX de XXXX.
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