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AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
XXX, brasileira, casada, técnica de enfermagem, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, Tel.: (XX) XXXXX-XXXX, residente e domiciliada na Est XXX, XXX, casa, LT XX, QD X, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXX (XXX RJ), CTPS nº XX.XXX série XXX RJ, PIS nº XXX.XXXXX.XX-X, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de XXX, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, tel.: (XX) XXXX-XXXX, estabelecida na Rua XXX, nº XX, complemento XX, bairro XXX, Duque de Caxias/RJ, CEP: XXXXX-XXX; com fundamento nos fatos e direitos que passa a expor.
DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
● do patrono, endereço eletrônico: XXX@XXX.com; e
● da reclamante, endereço eletrônico: XXX@XXX.com.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXX/XX com as alterações da Lei XXX/XX c/c artigo XXX e seguintes do NCPC.
DO LOCAL DO LABOR
A reclamante exercia seu labor na avenida XXX, nº XXXX, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXXX-XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca do Rio de Janeiro, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.
DA RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA – SUCESSÃO EMPRESARIAL
Conforme se verifica dos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da Reclamante, houve uma transferência formal de vínculo empregatício em XX/XX/XXXX, do CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX (XXX) para o CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX (XXX).
Dessa forma, a Reclamada, na qualidade de sucessora, assume plena responsabilidade por todas as obrigações trabalhistas relacionadas à Reclamante, incluindo aquelas decorrentes de períodos anteriores à transferência de vínculo empregatício.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em XX/XX/XXXX, para exercer a função de XXX, mediante salário mensal no valor de R$ X.XXX,XX, conforme registrado em sua Carteira de Trabalho. A contratação ocorreu sob regime de prazo indeterminado.
No entanto, a Reclamante sofreu reiterados prejuízos em seus direitos trabalhistas: a ausência de recolhimentos do FGTS desde o início da relação laboral, conforme demonstra vídeo “Sem Extrato FGTS” em anexo, comprovando que a reclamante sequer possui uma conta criada junto à CEF em seu nome.
Tal situação não apenas infringiu os direitos da Reclamante, mas também causou prejuízo direto à sua segurança financeira, pois o FGTS é instrumento indispensável de proteção social, comprometendo sua possibilidade de acesso aos recursos garantidos por lei.
Assim, diante do reiterado descumprimento das obrigações contratuais e da omissão em corrigir as faltas, a Reclamante se viu forçada a considerar rescindido o vínculo empregatício, postulando pela rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Além disso, a ausência de depósitos do FGTS gera prejuízos diretos e imediatos à Reclamante, motivo pelo qual requer que a Reclamada seja condenada a realizar o depósito integral dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme determina a legislação vigente, garantindo, assim, o pleno cumprimento dos direitos da Reclamante.
Dessa forma, resta cristalino que a conduta da Reclamada violou de forma grave os direitos da Reclamante, ensejando o presente pleito para a regularização dos depósitos fundiários em atraso e a rescisão indireta, o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas e
DOS FUNDAMENTOS
A presente ação encontra amparo na legislação trabalhista vigente e visa a garantia dos direitos da Reclamante, os quais foram gravemente violados pela Reclamada. Dentre os dispositivos legais aplicáveis, destacam-se os fundamentos a seguir.
Obrigação de Realizar os Depósitos do FGTS
A omissão da Reclamada quanto aos depósitos fundiários viola o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, que obriga os empregadores a depositarem mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada ao FGTS. A ausência desses depósitos não apenas prejudica o direito adquirido da Reclamante, mas também compromete sua segurança financeira e a possibilidade de acesso aos recursos do fundo, que têm caráter social e protetivo.
Nos termos do artigo 22 da mesma lei, cabe à Reclamada a responsabilidade integral pelo recolhimento dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária, motivo pelo qual deve ser condenada a regularizar os depósitos do FGTS em atraso durante todo o período contratual, além de efetuar a multa de 40% sobre o saldo devido, conforme previsto em caso de dispensa sem justa causa.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho – Art. 483, “d”, da CLT
Nos termos do artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir com as obrigações previstas no contrato de trabalho. A ausência de depósitos do FGTS constitui descumprimento contratual grave, violando as obrigações legais e contratuais assumidas pela Reclamada.
O FGTS é um direito indisponível do trabalhador, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, que tem como finalidade proteger o empregado em situações de vulnerabilidade social, como desemprego involuntário, doença grave ou aposentadoria. O não recolhimento sistemático dos valores pela Reclamada demonstra negligência e desprezo pela legislação trabalhista, configurando motivo suficiente para a rescisão indireta.
Dessa forma, a Reclamante faz jus ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, equivalentes à dispensa sem justa causa.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Considerando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, as verbas rescisórias deverão ser apuradas nos mesmos moldes aplicáveis à dispensa sem justa causa, tomando como marco final do contrato de trabalho a data de ajuizamento desta ação, ou seja, XX/XX/XXXX, para fins de viabilidade dos cálculos a serem feitos.
Nessa linha, como se passará a expor nos próximos tópicos, a reclamante tem direito ao valor de R$ X.XXX,XX a título de verbas rescisórias, discriminadas da seguinte tabela:
VERBAS RESCISÓRIAS | VALOR DEVIDO |
---|---|
Saldo de salário | R$ X.XXX,XX |
Aviso Prévio Indenizado | R$ X.XXX,XX |
Férias proporcionais | R$ X.XXX,XX |
1/3 constitucional | R$ XXX,XX |
13º salário | R$ X.XXX,XX |
Multa 40% FGTS | R$ X.XXX,XX |
TOTAL | R$ X.XXX,XX |
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/RJ XXX.XXX, sob pena de nulidade;
- A concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
- A adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
- O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483, alínea “d”, da CLT, em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte da Reclamada;
- Considerando a rescisão indireta, com a dispensa sem justa causa, a condenação da parte reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no montante de R$ X.XXX,XX, discriminadas a seguir:
a) Saldo de salário: R$ X.XXX,XX;
b) Aviso prévio indenizado: R$ X.XXX,XX;
c) 13º salário: R$ X.XXX,XX;
d) Férias: R$ X.XXX,XX;
e) 1/3 constitucional: R$ XXX,XX;
f) Multa de 40% do FGTS: R$ X.XXX,XX; - A condenação da parte reclamada a efetuar o depósito do FGTS, no valor de R$ X.XXX,XX, bem como fornecer a guia para levantamento dos respectivos valores;
- A aplicação do artigo 467 da CLT, acrescentando-se 50% ao valor das verbas rescisórias incontroversas, no valor de R$ X.XXX,XX;
- A aplicação da multa do artigo 477 da CLT, totalizando R$ X.XXX,XX;
- A condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ X.XXX,XX;
- A condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula 368 do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XX.XXX,XX (XXX mil, XXX reais e XXX centavos).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXX de XXXX.
XXX
OAB/RJ XXX.XXX
XXX
OAB/RJ XXX.XXX