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​Com base no entendimento de que a falta de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a alegação de preclusão e, mesmo sem ter havido registro da irregularidade em ata, anulou o julgamento.
AREsp 1668151
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Link de notícias: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14122024-Mesmo-sem-registro-em-ata–Quinta-Turma-afasta-preclusao-e-anula-juri-por-falta-de-quesito-obrigatorio.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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