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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital não é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado. A partir dessa posição, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava anular sua citação em ação monitória.
REsp 2152938
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Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12122024-Para-Quarta-Turma–consulta-a-orgaos-publicos-ou-concessionarias-nao-e-obrigatoria-antes-da-citacao-por-edital.aspx#:~:text=O%20STJ%20decidiu%20que%2C%20antes,para%20lhe%20enviar%20a%20cita%C3%A7%C3%A3o
Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg
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