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A família de um motoboy que morreu enquanto trabalhava será indenizado por duas empresas de Rondônia. O TST afastou a tese de que o trabalhador foi o único culpado pelo o que aconteceu. Para o Colegiado, o acidente estava diretamente ligado aos riscos da atividade.

Uma vendedora de loja que gravou em áudio o assédio moral que sofreu será indenizada em R$ 4 mil, por dano moral. Ficou comprovado que ela foi coagida pelo chefe a pedir demissão, sob a ameaça de ser dispensada por justa causa. O TRT3 informou que o chefe também se referiu às empregadas com termos depreciativos, o que caracteriza tratamento humilhante e ofensivo.

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