AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Bem-vindo ao nosso espaço dedicado à publicação de modelos de peças jurídicas e trabalhos realizados. Aqui, você encontrará uma vasta coleção de modelos prontos para auxiliar em sua prática profissional, abrangendo desde petições iniciais até recursos e pareceres. Nossos materiais são cuidadosamente elaborados para garantir qualidade e conformidade com as melhores práticas jurídicas, ajudando advogados, estudantes e profissionais do direito a otimizar seu trabalho. Além disso, compartilhamos exemplos de trabalhos realizados, proporcionando uma visão detalhada da aplicação prática das normas e estratégias jurídicas. Explore, aprenda e aplique os modelos e conteúdos para aprimorar seu desempenho e alcançar melhores resultados.

Cada peça jurídica, parecer ou estratégia é elaborada com precisão e atenção aos detalhes, sempre visando os melhores resultados para nossos clientes. Garantimos uma comunicação clara e transparente ao longo de todo o processo, para que você esteja sempre ciente do andamento de seu caso. Confiança e qualidade são os pilares do nosso trabalho, e estamos aqui para proporcionar a você a segurança de estar sendo bem representado. 

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DE BARRA MANSA – RJ

XXX, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

De XXX, brasileiro, menor impúbere, nascido em XXX, em face de XXX, brasileira, solteira, garçom, nascida em XXX, filha de XXX, portadora do RG XXX, residente e domiciliada à XXX, tel.: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

 Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

  • Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
  • O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
  • Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
  • A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

 Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. 

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.


DOS FATOS

O Requerente e a Requerida mantiveram um relacionamento do qual nasceu XXX, no dia XXX, atualmente com XXX anos, conforme certidão de nascimento em anexo.

Após o término da relação, a guarda de fato do menor vem sendo exercida pela Requerida, enquanto o Requerente participa ativamente da vida do filho no que diz respeito às suas necessidades emocionais, financeiras e educacionais, arcando regularmente com os custos relacionados ao seu sustento e manutenção.

O Requerente exerce atividade profissional em regime embarcado, com escala de [XXX] dias embarcado e [XXX] dias de folga, o que inviabiliza a realização de visitas quinzenais fixas, considerando que sua presença física depende dos períodos de folga determinados por sua escala de trabalho.

Não obstante as peculiaridades de sua jornada de trabalho, o Requerente deseja manter uma convivência saudável, constante e de qualidade com o menor, sendo imprescindível que as visitas sejam flexibilizadas para respeitar os períodos em que esteja disponível.

Ressalta-se que o Requerente não possui cópia da certidão de nascimento do menor, cujo registro foi localizado por meio de consulta ao sistema do Tribunal de Justiça, constando no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais do XXX, Livro XXX, Folha XXX, Termo XXX. Considerando que a certidão se encontra exclusivamente sob a posse da genitora, requer-se que esta seja intimada a apresentar o documento em juízo, indispensável para a regular instrução processual.

Considerando que ambos os genitores possuem condições de zelar pelo desenvolvimento do(a) menor, o Requerente pleiteia a fixação da guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.583, §2º, do Código Civil, com a regulamentação das visitas adaptadas à sua rotina de trabalho.

  DA GUARDA

É salutar para toda criança/adolescente conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco, exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Verifica-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de seu artigo 7º e seguintes, abarcou o instituto constitucional acima o transformando em Direito Fundamental da Criança e do Adolescente. Vejamos:

 Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Em razão da narrativa fática que envolve o presente caso, com amparo nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer seja deferida a regularização da guarda de XXX, para a modalidade COMPARTILHADA, podendo permanecer o domicílio fixo na residência materna.

A lei 13.058/14 estabelece o significado da expressão guarda compartilhada como uma forma de guarda onde o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 2º, § 2º).

É inegável que a presença de ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento psíquico da criança desde as primeiras fases da vida.

Embora a moradia fixa da criança continue sendo a residência materna, o requerido também deve possuir um lar propício para o acolhimento saudável de uma criança e totalmente apto a exercer a guarda compartilhada.

Dispõe ainda o § 2º do art. 1.584 do CC que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda da filha, será aplicada a guarda compartilhada se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar.

Por aptidão para exercer o poder familiar devemos entender que ambos os genitores têm condições físicas e psicológicas para exercer a guarda, bem como que cumprem com os deveres de criação, educação e sustento do filho, na forma dos artigos 1.634 do Código Civil C/c art. 22 do Estatuto de Criança e do Adolescente.

Nesse sentido entende-se que a melhor opção para XXXX é a guarda na modalidade COMPARTILHADA, com a fixação da residência no domicílio materno que já é a realidade fática da criança.

A avaliação de quem detém melhores condições para exercer a guarda do filho é sempre feita em função da consideração primordial ao melhor interesse da criança (artigo 3.1 da Convenção Internacional sobre os direitos da criança e do adolescente, aprovada pela ONU em 20.11.1989, ratificada pelo Brasil em 21.11.1990, por meio do Decreto nº 99.710).

Assim, conquanto não exista um critério uniforme a respeito dos fatos determinantes para o que venha a ser considerado o melhor interesse da criança e do adolescente, no que se refere à atribuição da guarda, a doutrina enumera alguns fatores que precisam ser sopesados, tais como:

 (1) a estabilidade emocional de cada um dos pais, (2) os laços afetivos entre eles e o filho, (3) a capacidade econômica de prover comida, abrigo, vestuário e assistência médica, (4) a qualidade da convivência no lar, na escola e na comunidade, e, (5) a depender da idade da criança, a preferência dela (cf. FACHIN, Luis Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva, 1996, p. 125).

Portanto, a parte requerente resolveu propor esta demanda a fim de regular a situação da guarda de seu filho postulando a guarda compartilhada.

 DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se nega que é direito da requerida também de poder desfrutar da convivência com a filha e lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O artigo 1.583, § 5ª, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.

Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:

“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”

Diante do regime embarcado do Requerente, é imprescindível que a regulamentação das visitas observe os períodos de folga, garantindo que o contato presencial entre pai e filho(a) ocorra sempre que possível. Além disso, o uso de ferramentas digitais, como videochamadas, pode ser regulamentado para manter a convivência nos períodos em que o Requerente estiver embarcado.

A regulamentação da convivência paterna nos seguintes termos:

  • As visitas presenciais serão realizadas durante os períodos de folga do Requerente, respeitando a escala de trabalho embarcado, mediante comunicação prévia mínima de [número] dias à genitora;
  • Durante os períodos de embarque, o Requerente terá direito a manter contato regular por videochamadas ou ligações telefônicas, em horários e dias ajustados previamente com a genitora;
  • O Requerente poderá buscar e devolver o(a) menor no local previamente combinado entre as partes, respeitando os horários acordados.

As regras estabelecidas nesta regulamentação não prejudicam e nem impedem que os pais, de comum acordo, estabeleçam exceções às datas e horários de visitas, sempre visando o melhor interesse da filha.

 DA TUTELA DE URGÊNCIA

O Requerente pleiteia, desde já, a concessão de tutela antecipada para regulamentar provisoriamente o direito de convivência com o menor XXX, tendo em vista a urgência do pedido e o impacto positivo que tal convivência gera no desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela:

 Probabilidade do direito: O Requerente é pai biológico do menor e tem exercido regularmente suas responsabilidades parentais, contribuindo financeiramente e mantendo vínculos afetivos. O direito de convivência é respaldado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo art. 19 do ECA, sendo essencial para o pleno desenvolvimento do menor.

 Perigo de dano: A ausência de uma convivência regular e organizada pode prejudicar o fortalecimento dos laços familiares e gerar impacto emocional negativo tanto para o menor quanto para o Requerente, especialmente considerando o regime de trabalho embarcado do pai, que limita os períodos de contato presencial.

Diante disso, requer-se a regulamentação provisória da convivência paterna nos seguintes moldes:

  • As visitas presenciais serão realizadas durante os períodos de folga do Requerente, respeitando a escala de trabalho embarcado, mediante comunicação prévia mínima de [número] dias à genitora;
  • Durante os períodos de embarque, o Requerente terá direito a manter contato regular por videochamadas ou ligações telefônicas, em horários e dias ajustados previamente com a genitora;
  • O Requerente poderá buscar e devolver o menor no local previamente combinado entre as partes, respeitando os horários acordados.

Ressalta-se que tal medida visa apenas resguardar, provisoriamente, o direito de convivência do pai e do menor, até que haja decisão definitiva sobre o mérito, garantindo, desde logo, os laços afetivos entre ambos.

Destaca-se que o pedido de tutela antecipada não trará prejuízo à genitora e atenderá prioritariamente ao melhor interesse do(a) menor, que é princípio norteador em demandas familiares, conforme o art. 4º do ECA.

 A concessão da tutela antecipada Inaudita Altera Pars para regulamentar provisoriamente o direito de convivência paterna nos moldes expostos acima, garantindo que o Requerente exerça sua função parental de forma ajustada às particularidades de seu regime de trabalho embarcado, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao requerente, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos formulados nesta ação;

 DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

a) A concessão da tutela antecipada Inaudita Altera Pars para regulamentar provisoriamente o direito de convivência paterna nos moldes expostos acima;
b) A citação parte ré, para que, desejando, venha contestar a presente ação;
c) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor;
d) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
e) Seja deferida a guarda definitiva da menor XXX de forma COMPARTILHADA;
f) Seja deferida a regulamentação de visitas na forma apresentada na presente ação;
g) A intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC);
h) A condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários;
i) Requer ainda que todas as intimações sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX.

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A parte Requerente dispensa a realização de audiência. Todavia, na hipótese de Vossa Excelência entender pela imprescindibilidade de sua realização, solicita-se que a mesma ocorra de forma virtual, haja vista que o labor do autor.

  DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX, para fins fiscais.


Nestes termos,
Pede deferimento.

XXX, XXX.

XXXX
OAB/RJ XXXX

XXXX
OAB/RJ XXXX

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!