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A Justiça afastou de uma empresa a obrigação de pagar adicional de insalubridade a um lavador de carros de Uberlândia (MG). O TST afirmou que os produtos utilizados pelo trabalhador têm agentes químicos insalubres diluídos. O entendimento é de que o benefício só deve ser pago quando o profissional tem contato com os produtos corrosivos na forma bruta.

A funcionária de uma companhia aérea reverteu na Justiça a demissão por justa causa e ainda vai ser indenizada pela empresa. O TRT2 afirmou que a mulher foi acusada de vender o benefício de passagens aéreas dado aos empregados, mas a companhia não apresentou provas de que isso foi feito. Além de converter a demissão, a empresa aérea deve pagar R$ 4 mil por obrigar a mulher a cumprir horários fixos para usar o banheiro.

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