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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX

Distribuição por dependência ao processo nº XXX

XXX, brasileiro, solteiro, borracheiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, TEL: XXX, residente e domiciliado a XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem, à presença de V. Exa., por seus advogados subscritos, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
com pedido de antecipação de tutela

em face de XXX, menor impúbere, representada por sua genitora XXX, brasileira, solteira, do lar, com registro de identidade sob nº XXX e CPF/MF XXX, residente XXX. Endereço eletrônico: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A parte autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a parte autora faz jus e requer a concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

  • do patrono: XXX; e
  • da parte autora: XXX.

DOS FATOS

O autor, XXX, atualmente presta alimentos à menor XXX, conforme decisão proferida nos autos do processo de nº XXX, onde foi fixada a obrigação alimentar de 40% do salário mínimo, sendo 20% deste valor destinado à referida menor:

“JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, para arbitrar a pensão alimentícia em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo (piso nacional) vigente à época do pagamento, sendo metade para cada um dos autores, que deverão ser depositados na conta da representante legal destes até o dia 05 (cinco) de cada mês.”

Contudo, posteriormente ao ajuizamento da mencionada ação de alimentos, foi constatado, por meio de exame de DNA, que o autor não possui vínculo biológico com a menor XXX, conforme “Exame de Paternidade” em anexo. Tal exame comprova de maneira inequívoca que o autor não é o pai biológico da menor, fato que, por si só, justifica a exoneração da obrigação alimentar.

Além disso, o autor não mantém qualquer vínculo socioafetivo com a menor, uma vez que não há convivência entre as partes. A ausência de relação afetiva, somada à inexistência de vínculo biológico, reforça a injustiça de manter a obrigação alimentar, que deve ser reservada àqueles que efetivamente possuem uma relação de paternidade, seja biológica ou afetiva.

Diante da nova realidade trazida pela prova pericial apresentada, que comprova a inexistência de filiação, é necessário e justo que o autor seja exonerado do dever de prestar alimentos à menor XXX, uma vez que ele não é, de fato, seu pai.

DOS FUNDAMENTOS

A presente ação de exoneração de alimentos fundamenta-se na ausência de vínculo biológico entre o autor e a menor XXX, comprovada por exame de DNA. Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, havendo alteração na situação financeira ou pessoal das partes, é cabível a revisão ou exoneração do dever de prestar alimentos, sendo este o caso do autor, que jamais deveria ter sido responsabilizado pela obrigação alimentar diante da inexistência de paternidade.

O artigo 1.601 do Código Civil estabelece que a investigação de paternidade pode ser questionada a qualquer tempo, especialmente em casos de erro ou falsidade, como demonstrado no presente caso. O exame de DNA anexado aos autos evidencia que o autor não é o pai biológico da menor, tornando inaplicável a manutenção da obrigação de prestar alimentos.

Além disso, a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores tem reconhecido que, na ausência de vínculo biológico e afetivo, a obrigação alimentar não deve ser mantida. A relação socioafetiva é um fator relevante na manutenção dos alimentos, mas também não se vislumbra neste caso, pois o autor e a menor não possuem qualquer convivência ou laço afetivo que justifique a manutenção da paternidade registral e, consequentemente, da obrigação alimentar.

A exoneração de alimentos se impõe como medida de justiça, uma vez que não há razão jurídica ou moral para que o autor continue a ser obrigado a sustentar uma menor com a qual não possui qualquer vínculo, seja biológico ou afetivo. O direito à exoneração é reforçado pelo princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que o autor não pode ser compelido a arcar com obrigações que não decorrem de uma relação familiar legítima.

Desta forma, à luz do artigo 1.699 do Código Civil e com base na alteração da realidade fática comprovada por exame de DNA, o autor faz jus à exoneração da obrigação de prestar alimentos à menor XXX, devendo o vínculo alimentar ser extinto para evitar o enriquecimento sem causa da parte beneficiária.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

O autor vem sendo compelido a prestar alimentos à menor XXX, conforme decisão anterior, sob a alegação de vínculo de filiação. No entanto, com a realização do exame de DNA, ficou cabalmente demonstrado que o autor não é o pai biológico da menor, o que torna indevida a continuidade da prestação alimentar.

O art. 300 do CPC estabelece os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito do autor está amplamente demonstrada pelo exame de DNA anexado, que comprova a inexistência de vínculo biológico entre o autor e a menor, configurando, assim, a ilegitimidade da obrigação de prestar alimentos.

O periculum in mora se verifica no risco iminente de o autor continuar arcando com uma obrigação indevida, com claros prejuízos financeiros, enquanto tramita o presente processo. Tal situação pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, uma vez que os alimentos, por sua natureza, são irrepetíveis, isto é, não podem ser restituídos após o pagamento.

Diante do exposto, é imperiosa a concessão da tutela de urgência para suspender imediatamente a obrigação alimentar em relação à menor XXX, até o julgamento final da presente ação. Assim, pugna-se que o douto Juízo determine a suspensão imediata da obrigação alimentar relativa à menor XXX.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a. a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
b. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c. a intimação do Ministério Público, em razão do interesse de menor impúbere;
d. a procedência da presente ação, para que seja decretada a exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos à menor XXX, em razão da inexistência de vínculo biológico ou socioafetivo, conforme comprovado pelo Exame de Paternidade;
e. a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para suspender imediatamente a obrigação alimentar do autor em relação à menor XXX, até o julgamento final da presente ação;
f. a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso contestada a presente ação;
g. que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam também realizados, exclusivamente, em nome do patrono XXX, sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXX, XX de XXX de XXXX.

XXX
OAB/RJ XXX

XXX
OAB/RJ XXX

 

 

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