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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
XXX, brasileiro, solteiro, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado à XXX, através de seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX.
DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
O reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, solicitando que todos os atos processuais, inclusive audiências, ocorram de forma virtual. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
● do reclamante, endereço eletrônico: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.
DO LOCAL DO LABOR
O Reclamante exercia suas atividades laborais presencialmente no estabelecimento pertencente à Reclamada, localizado na XXX, onde desempenhava suas funções como auxiliar.
Por esta razão, a presente demanda foi ajuizada na comarca do Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com as regras de distribuição da Justiça do Trabalho, que preveem a competência territorial do local onde o labor foi exercido, nos termos do artigo 651 da CLT.
DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante exercia suas atividades inicialmente em regime de plantão, trabalhando um dia sim e um dia não, em jornadas de 12 horas diárias (das XXX às XXX), conforme informações apresentadas pelo empregador no início do contrato.
Posteriormente, o reclamante teve sua jornada de trabalho alterada unilateralmente para o regime semanal, trabalhando de segunda a sexta-feira, sem consulta prévia ou justificativa, com 44 horas semanais e 1 hora para almoço. Essa mudança acarretou prejuízos ao reclamante, que havia se organizado com base no regime anterior.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em XX/XX/XXXX, para exercer a função de auxiliar, com registro em sua Carteira de Trabalho, conforme consta no TRCT e documentos anexos. O contrato de trabalho foi firmado por prazo determinado, encerrando-se em XX/XX/XXXX, conforme indicado no Termo de Rescisão de Contrato.
Inicialmente, o Reclamante laborava em regime de plantão, com jornada de 12 horas diárias, em escala de um dia sim e um dia não, conforme combinado na contratação. Entretanto, de forma unilateral e sem qualquer justificativa, a Reclamada alterou a jornada para o regime semanal, obrigando o Reclamante a laborar de segunda a sexta-feira. Tal mudança trouxe prejuízos ao Reclamante, que já havia organizado sua rotina pessoal e familiar com base no regime inicial.
Ao longo do vínculo empregatício, o Reclamante foi submetido a condições insalubres de trabalho, conforme demonstrado a seguir:
- Realizava atividades no reservatório e na casa de bombas, ambientes confinados e sem ventilação adequada, onde manuseava produtos químicos altamente nocivos, como cloro, sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
- Durante o tratamento de água e manutenção desses locais, era comum que o Reclamante enfrentasse forte cheiro de cloro, além do contato direto com resíduos químicos e materiais tóxicos, o que comprometia sua saúde;
- Realizava atividades com eletricidade, como manuseio de fios e painéis elétricos em locais com acúmulo de água no chão, sem isolamento ou proteção adequados, o que potencializava os riscos à sua integridade física;
- Não havia medidas de proteção coletiva ou individual efetivas, expondo o Reclamante continuamente a riscos à saúde e segurança, contrariando as normas de segurança e saúde no trabalho, em especial a NR-15, que trata de atividades e operações insalubres.
Adicionalmente, o Reclamante não dispunha de infraestrutura mínima necessária no ambiente de trabalho, como bebedouro adequado ou local apropriado para realizar refeições. Era obrigado a beber água de outra empresa e a improvisar suas refeições, o que reforça o descaso da Reclamada com o bem-estar de seus empregados.
Por fim, ao término do contrato, em XX/XX/XXXX, a Reclamada deixou de incluir os valores referentes ao adicional de insalubridade nas verbas rescisórias, mesmo diante da exposição contínua do Reclamante a condições insalubres, o que viola os direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Diante das condições degradantes de trabalho e da ausência de pagamento do adicional de insalubridade, o Reclamante ajuíza a presente reclamação para buscar a reparação de seus direitos.
DOS FUNDAMENTOS
DAS CONDIÇÕES INSALUBRES
Durante todo o vínculo empregatício, o Reclamante foi submetido a condições de trabalho insalubres, em total descumprimento às normas de saúde e segurança previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-15.
O Reclamante desempenhava suas funções na casa de bombas e no reservatório da Reclamada, locais caracterizados pela falta de ventilação adequada e pela presença constante de produtos químicos altamente nocivos, como cloro, utilizado no tratamento da água.
Além disso, os ambientes de trabalho apresentavam infraestrutura inadequada, com frequente acúmulo de água no chão, agravando as condições insalubres. Durante a execução de suas tarefas, o Reclamante manuseava cloro e outros materiais químicos sem o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como máscaras respiratórias, luvas e botas.
A NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), que trata das atividades e operações insalubres, considera como insalubre em grau médio ou máximo a exposição a agentes químicos e ambientes confinados sem ventilação.
Ainda, a Reclamada falhou ao não implementar medidas de proteção coletiva e individual, como exige a legislação trabalhista. Não houve fornecimento regular de EPIs apropriados, tampouco treinamento técnico para o manuseio seguro de produtos químicos, expondo o Reclamante a riscos diários à sua integridade física e à sua saúde.
Diante dessas condições, o Reclamante foi exposto a riscos que comprometem sua saúde, conforme previsto no artigo 189 da CLT, que define como atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelas normas regulamentadoras.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Reclamante laborou em condições insalubres durante todo o período do contrato de trabalho, estando exposto continuamente a agentes químicos nocivos, como cloro, em ambientes confinados, sem ventilação e sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Conforme a legislação vigente, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo nacional.
DO ADICIONAL E SEUS REFLEXOS
- Adicional de insalubridade devido: R$ XXX
- Reflexos sobre férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.
O total apurado corresponde a R$ XXX.
DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Nos termos do artigo 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término do contrato, quando há cumprimento de aviso prévio, ou em até dez dias após a rescisão, nos demais casos. O parágrafo 8º do mesmo artigo prevê que, em caso de descumprimento desse prazo, é devida ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal.
No presente caso, o contrato de trabalho do Reclamante teve início em XXX de setembro de XXX e foi encerrado em XXX de novembro de XXX Contudo, as verbas rescisórias foram quitadas sem incluir os valores devidos a título de adicional de insalubridade e seus reflexos legais, evidenciando o pagamento parcial e incorreto das verbas rescisórias.
Dessa forma, restou configurada a infração ao artigo 477 da CLT, uma vez que o pagamento incompleto das verbas rescisórias equivale à ausência de quitação total dentro do prazo legal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
Cálculo da Multa
A multa do artigo 477 é equivalente a um salário mensal do Reclamante, somado ao adicional de insalubridade devido. Considerando que a remuneração mensal do Reclamante era de R$ XXXX e o valor do adicional de insalubridade mensal apurado é de R$ XXX, o valor total da multa é calculado da seguinte forma:
- R$ XXXX + R$ XXXX = R$ XXXXX.
Assim, o Reclamante requer a aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ XXXX, devidamente corrigido e atualizado, em razão do pagamento parcial e incorreto das verbas rescisórias.
DOS DANOS MORAIS
A conduta ilícita da reclamada durante o vínculo empregatício com a reclamante gerou lesões aos direitos da personalidade, configurando ofensa à dignidade, à honra e ao bem-estar físico e psicológico da trabalhadora. Tais danos são passíveis de reparação conforme previsão no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como no artigo 186 do Código Civil.
O Reclamante foi submetido a condições de trabalho que violaram sua dignidade e comprometeram sua saúde e segurança, configurando, de forma clara, o direito à reparação por danos morais.
Desde o início do vínculo empregatício, o Reclamante laborou em um ambiente caracterizado por condições insalubres e degradantes, em total afronta às normas trabalhistas e de saúde e segurança ocupacional. Dentre as situações enfrentadas, destacam-se:
- Exposição a produtos químicos altamente nocivos, como cloro, em locais fechados e sem ventilação adequada, comprometendo diretamente a saúde do Reclamante;
- Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados, como máscaras respiratórias, luvas e botas, que são indispensáveis para minimizar os riscos de contato com agentes químicos;
- Infraestrutura precária, sem fornecimento de água potável adequada (ausência de bebedouro) e sem local apropriado para refeições, obrigando o Reclamante a recorrer a improvisações que afrontam as condições mínimas de trabalho digno.
As condições relatadas não apenas expuseram o Reclamante a riscos à saúde e segurança, mas também comprometeram seu bem-estar psicológico, ao submeterem-no a um ambiente de trabalho degradante e desumano. Além disso, a negligência da Reclamada em adotar medidas de proteção demonstra total descaso com a integridade física e mental de seus empregados, violando o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana.
Nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, são assegurados os direitos à indenização por danos morais decorrentes de atos que violem a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade da pessoa. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 223-B, reforça o direito à reparação por danos extrapatrimoniais nas relações laborais.
A exposição constante a riscos e a precariedade do ambiente de trabalho configuram violação aos direitos fundamentais do trabalhador, ensejando a responsabilização da Reclamada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. É pacífico que o empregador possui responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por expor o trabalhador a riscos decorrentes da atividade econômica.
Do Quantum Indenizatório
O Reclamante requer a reparação pelos danos morais sofridos, a ser arbitrada por este Juízo em valor que observe:
- A natureza do dano: A violação à saúde e à dignidade do trabalhador é grave, considerando as condições insalubres e o descaso da Reclamada;
- A capacidade econômica da Reclamada: A indenização deve cumprir seu caráter pedagógico, sem se tornar fonte de enriquecimento indevido;
- O princípio da proporcionalidade e razoabilidade, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Diante dos fatos, o Reclamante pleiteia a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXXX, valor este que reflete a gravidade das condições vivenciadas, o caráter compensatório ao trabalhador e o pedagógico à Reclamada.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como a parte reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a reclamante ao pagamento de uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Assim sendo, requer a reclamante a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
- Adoção do juízo 100% digital e realização de todos os atos processuais de forma virtual;
- Concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante;
- Citação da Reclamada para comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia;
- Condenação da Reclamada ao pagamento de:
a) Adicional de insalubridade no valor de R$ XXX;
b) Reflexos sobre férias proporcionais, 13º salário e FGTS no valor de R$ XXX;
c) Multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ XXX;
d) Indenização por danos morais, no valor de R$ XXX. - Juros e correção monetária sobre todas as verbas pleiteadas;
- Condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% do valor da causa.
DAS PROVAS
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a pericial, testemunhal e documental.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXX, XX de XXX de XXXX.
Dr. XXX
OAB/XX XXX