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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
XXX, brasileiro, casado, músico, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, XXX, CEP: XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, portador do RG nº XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PARA GUARDA ALTERNADA
De XXX, brasileiro, menor, nascido em XX/XX/XXXX, em face de XXX, qualificação desconhecida, residente e domiciliada à Rua XXX, número XXX, XXX, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXX e o do autor, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: XXX, Relator: XXX, Data de Julgamento: XX/XX/XXXX, Câmaras Cíveis, Data de Publicação: XX/XX/XXXX).
Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que essas sejam suficientes para fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.
DOS FATOS
O Requerente é pai de XXX, nascido em XX/XX/XXXX, fruto de sua relação com a Requerida. Após o término do relacionamento, foi estabelecido consensualmente um regime de convivência alternada, no qual o menor permanece uma semana com o pai e outra semana com a mãe, promovendo um convívio próximo e equilibrado com ambos os genitores.
Durante algum tempo, essa alternância de convivência ocorreu de maneira tranquila, possibilitando uma relação saudável entre as partes. Contudo, com o passar do tempo, as interações começaram a se tornar cada vez mais difíceis, marcadas por desentendimentos e, em diversos momentos, pela hostilidade entre os genitores. Esse cenário foi se agravando, impactando negativamente o menor e comprometendo a estabilidade do regime de convivência.
Com o intuito de proteger e orientar o menor, o Requerente instalou em seu celular um aplicativo que monitorava o uso do aparelho, controlava o conteúdo acessado e informava sua localização.
Essa medida revelou que o menor havia iniciado um relacionamento com uma menina dois anos mais velha, cujo relacionamento não era bem visto pelo pai. Além da diferença de idade, as mensagens trocadas entre eles continham conteúdo de cunho inapropriado, abordando questões relacionadas à sexualidade e outros comportamentos inadequados. Tal situação gerou grande preocupação ao Requerente, que reforçou a necessidade de medidas disciplinares e de maior supervisão.
Essas mensagens confirmam a necessidade de maior supervisão, reforçando a preocupação do pai com a segurança e o bem-estar do filho. No entanto, a Requerida solicitou que o aplicativo fosse retirado, alegando que estava “atrapalhando o menino”.
O Requerente, atento às mudanças de comportamento, adotou uma postura ativa de cobrança e orientação para corrigir os desvios observados. Contudo, em resposta, o menor frequentemente fugia para a casa da mãe, que desautorizava as medidas adotadas pelo pai e minimizava as situações. Essa atitude complacente por parte da Requerida não apenas inviabilizou qualquer tentativa de disciplina, como também comprometeu a segurança do menor.
Esse ambiente de tensão culminou em um episódio no estacionamento do shopping XXX, onde ocorreu uma discussão acalorada entre o Requerente, a Requerida e o atual companheiro desta, padrasto do menor. O desentendimento, presenciado pelo filho, resultou em um impacto emocional significativo e intensificou o distanciamento do menor em relação ao pai. Desde então, XXX passou a demonstrar um comportamento de afastamento mais acentuado, que se reflete na evitação de diálogos, na ausência de permanência na residência paterna e na busca constante pela proteção da mãe, que negligencia as questões mais graves e age como se tudo estivesse resolvido no dia seguinte.
Essas circunstâncias têm enfraquecido o vínculo paterno-filial e colocado em risco o desenvolvimento emocional, social e psicológico do menor. A postura complacente da Requerida e sua falta de supervisão adequada contribuem para a perpetuação de comportamentos inadequados, prejudicando o futuro do filho e sua relação com ambos os genitores.
Diante do exposto, o Requerente pleiteia a regulamentação do regime de guarda alternada, conforme disposto no art. 1.583, §2º, do Código Civil, garantindo a divisão equilibrada do tempo de convivência entre os genitores, com regras claras que protejam os direitos e interesses de XXX. Tal medida proporcionará segurança jurídica às partes, fortalecerá a relação entre pai e filho e assegurará um ambiente propício ao desenvolvimento físico, emocional e social do menor.
DO DIREITO
Da Guarda Alternada
Prescreve o art. 1.584, inciso II e § 2º, do Código Civil:
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
No presente caso, o genitor já comprovou sua plena capacidade de exercer o poder familiar. Dessa forma, busca-se a regulamentação da guarda alternada, conforme a prática já vivenciada pelas partes.
Nesse sentido, destaca-se que “a guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais no exercício do dever parental em caso de dissolução da sociedade matrimonial ou do companheirismo”, devendo, portanto, haver cooperação entre os pais visando o melhor desenvolvimento da criança, sendo certo que assim já age, porém, tem encontrado alguns obstáculos para efetivá-la.
É, também, por tais obstáculos que pretende a guarda alternada, uma vez que esta “define os dois genitores, do ponto de vista legal, como iguais detentores da autoridade parental para tomar todas as decisões que afetem os filhos”.
A aplicação de referido instituto reforça os laços familiares por meio do esforço conjunto na criação e educação do menor, mantendo a necessária referência materna e paterna, além de reduzir as possibilidades de alienação parental, sendo certo que, por tais motivos, a guarda alternada protege o melhor interesse da criança, como vêm decidindo os Tribunais Superiores.
Como consequência da fixação da guarda alternada, pretende o Autor assegurar que a convivência com o menor ocorra de forma igualitária, mediante o revezamento semanal de lares, nos termos do art. 1.583, § 2º, do Código Civil.
DA CONVIVÊNCIA
Requer o Autor que a convivência se dê da seguinte forma:
- Alternância de lares, buscando o genitor o menor na saída da escola na segunda-feira e levando-o também à escola na segunda-feira seguinte, dia em que a mãe o buscará, permanecendo em sua companhia por mais uma semana nestes moldes;
- Natais e ano-novo alternados, mesmo que o feriado seja durante a semana de convivência do outro;
- Nas férias escolares de janeiro, permanecerá o menor nos primeiros quinze dias com quem tiver passado o ano-novo imediatamente anterior, e na outra quinzena com o outro genitor; em julho de cada ano, passará sempre a primeira quinzena com o pai e a segunda com a mãe;
- No dia das mães e aniversário da mãe, caso não seja na semana em que permanecerá com a genitora;
- No dia dos pais e aniversário do pai, caso não seja na semana em que permanecerá com o genitor;
- No caso de viagem, deve haver o aviso do local com 24 horas de antecedência;
- O Requerente compromete-se a levar o menor às aulas de futebol duas vezes por semana, mesmo durante as semanas em que a guarda estiver sob a responsabilidade da Requerida.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
O Requerente pleiteia a concessão de tutela antecipada, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de deferimento quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a probabilidade do direito encontra-se demonstrada pela narrativa fática e pelos documentos que instruem a presente ação, que evidenciam a prática de regime de convivência alternada até então estabelecido de forma consensual. Contudo, as atitudes da Requerida e o episódio de discussão entre os genitores e o padrasto do menor no estacionamento do shopping abalaram a relação entre pai e filho, resultando em um distanciamento crescente e na ausência de permanência do menor na residência paterna, conforme o acordado anteriormente.
O perigo de dano está configurado no impacto negativo que essa situação tem causado ao desenvolvimento emocional e psicológico do menor, agravado pela falta de supervisão adequada da Requerida, que tem permitido publicações impróprias em redes sociais, além de demonstrar uma postura permissiva que dificulta o cumprimento do regime de convivência alternada. A manutenção desse cenário pode resultar em prejuízos irreparáveis aos laços afetivos entre pai e filho, essenciais para o pleno desenvolvimento do menor.
A implementação imediata da guarda alternada assegurará ao menor o convívio equilibrado com ambos os pais, promovendo seu desenvolvimento integral e respeitando o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante do exposto, requer-se que seja concedida, em sede de tutela antecipada:
- A guarda alternada provisória, com alternância semanal da residência do menor entre os genitores, até o julgamento final da presente ação;
- O direito de alternância das férias escolares, dividindo-se igualmente os períodos entre os genitores;
- O estabelecimento de convivência especial em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Ano Novo, de forma alternada entre os genitores;
- A orientação expressa à Requerida para que supervisione o uso de redes sociais pelo menor, impedindo publicações inadequadas e incompatíveis com sua idade, a fim de resguardar sua integridade e segurança;
- O Requerente compromete-se a colaborar ativamente para o cumprimento do regime, assegurando que a transição ocorra de forma harmoniosa e no melhor interesse do menor.
Essas medidas emergenciais são imprescindíveis para proteger o melhor interesse do menor, promovendo seu desenvolvimento saudável e resguardando seu direito à convivência equilibrada com ambos os genitores.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa.:
a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor;
b) A adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c) Conceder, em sede de tutela antecipada, a implementação imediata do regime de guarda alternada, com alternância semanal de residência entre os genitores, observando-se o compromisso do Requerente em levar o menor às aulas de futebol duas vezes por semana, mesmo durante as semanas em que a guarda estiver sob a responsabilidade da Requerida, bem como a alternância das férias escolares e convivência especial em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais, de forma alternada entre os genitores;
d) A citação da parte Ré, para que, querendo, venha contestar a presente ação, obedecendo aos trâmites do procedimento da presente demanda;
e) Determinar, no mérito, a modificação da guarda atualmente vigente para o regime de guarda alternada, com divisão equilibrada do tempo de convivência entre os genitores, observando-se as seguintes condições:- Alternância de lares, buscando o genitor o menor na saída da escola na segunda-feira e levando-o também à escola na segunda-feira seguinte, dia em que a mãe o buscará, permanecendo em sua companhia por mais uma semana nestes moldes;
- Natais e ano-novo alternados, mesmo que o feriado seja durante a semana de convivência do outro;
- Nas férias escolares de janeiro, permanecerá o menor nos primeiros quinze dias com quem tiver passado o ano-novo imediatamente anterior, e na outra quinzena com o outro genitor; em julho de cada ano, passará sempre a primeira quinzena com o pai e a segunda com a mãe;
- No dia das mães e aniversário da mãe, caso não seja na semana em que permanecerá com a genitora;
- No dia dos pais e aniversário do pai, caso não seja na semana em que permanecerá com o genitor;
- No caso de viagem, deve haver o aviso do local com 24 horas de antecedência;
- O Requerente compromete-se a levar o menor às aulas de futebol duas vezes por semana, mesmo durante as semanas em que a guarda estiver sob a responsabilidade da Requerida;
- A orientação expressa à Requerida para que supervisione o uso de redes sociais pelo menor, impedindo publicações inadequadas e incompatíveis com sua idade, a fim de resguardar sua integridade e segurança.
f) Condenar a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
g) Requer, ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, OAB/RJ n° XXX, sob pena de nulidade;
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para o deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX (valor).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Volta Redonda, XX de XXX de XXXX.XXX
OAB/RJ XXXXXX
OAB/RJ XXX