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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX
XXX, brasileiro, nascido em XXX, menor impúbere, representado por sua genitora XXX, brasileira, solteira, autônoma, nascida em XXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, telefone: XXX, residente e domiciliada na XXX, vem, por meio de seus advogados que ao final subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de XXX, brasileiro, solteiro, nascido em XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, podendo ser localizado na XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
- do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
- da autora, endereço eletrônico: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara e afirma ser pessoa juridicamente hipossuficiente, não possuindo condições para suportar os emolumentos judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Assim, requer a V.Exa. o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, juntando aos autos as devidas comprovações.
DA OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO
Tendo em vista a natureza da causa, a parte autora manifesta a opção pela realização da audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 319, VII do CPC/2015.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Dispõe o art. 4º da Lei 5.478/68 que “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
A fixação de alimentos provisórios em sede de tutela de urgência mostra-se indispensável ao caso em tela, uma vez que se encontram presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil.
No presente caso, o fumus boni iuris está claramente evidenciado pela incapacidade da autora, XXX, de arcar sozinha com todas as despesas relacionadas ao sustento do menor XXX, que incluem moradia, alimentação, saúde, educação, higiene e lazer, elementos indispensáveis para o pleno desenvolvimento de qualquer criança. Os fatos narrados e os documentos anexados comprovam a ausência de qualquer contribuição regular por parte do réu, XXX, que, embora genitor, negligencia suas responsabilidades paternas. A capacidade financeira do requerido é igualmente evidente, tendo em vista seu comportamento ostentatório em redes sociais, revelando gastos que demonstram um padrão de vida incompatível com a alegada ausência de recursos.
Em diversas ocasiões, o réu foi convidado a participar de momentos significativos na vida do menor, mas recusou-se a comparecer, sob justificativas infundadas. Em 2020, por exemplo, quando Bryan completou dois anos, a autora organizou uma pequena celebração em casa e convidou o réu, que alegou estar impossibilitado de comparecer por motivos de saúde. A partir desse momento, o réu abandonou completamente qualquer forma de interação com o menor, demonstrando total negligência em relação às suas responsabilidades.
A ausência do réu também ficou evidente em situações críticas da vida de Bryan, como nas duas cirurgias pelas quais o menor precisou passar – a primeira, em outubro de 2023, para correção de fimose, e a segunda, em junho de 2024, para tratar uma hérnia umbilical. Em ambas as ocasiões, o réu não apenas se manteve ausente como também limitou-se a oferecer pequeno auxílio financeiro, obrigando a autora a arcar integralmente com todos os custos e responsabilidades relacionadas ao tratamento do filho.
Além disso, Bryan possui uma condição de saúde específica – bronquite –, que demanda acompanhamento médico regular e o uso contínuo de medicamentos. As despesas com consultas, medicamentos e outros cuidados relacionados à saúde da criança têm sido suportadas exclusivamente pela autora, que enfrenta dificuldades financeiras para atender integralmente às necessidades do filho. Diante dessa situação, a autora chegou a solicitar ajuda financeira ao réu, mas este, de forma reiterada, demonstrou total desprezo por sua obrigação legal de contribuir para o sustento do menor, limitando-se a transferências esporádicas e insuficientes.
O comportamento negligente do réu tem causado não apenas prejuízos materiais, mas também impactos emocionais significativos no menor, que manifesta claros sinais de rejeição e desconforto em relação ao pai. Bryan, hoje com seis anos de idade, verbaliza que não deseja visitar o genitor, comportamento que reflete o histórico de abandono e a ausência de vínculo afetivo ao longo de sua vida.
A autora, por sua vez, tem envidado todos os esforços para assegurar o bem-estar físico, emocional e social de Bryan, arcando sozinha com todas as despesas necessárias à sua subsistência, educação e saúde, mas enfrenta sérias limitações financeiras. A situação exige, portanto, a intervenção judicial para que o réu seja compelido a cumprir seu dever de contribuir com alimentos proporcionais à sua capacidade, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança.
Diante desse contexto, resta evidente que a presente ação é a única alternativa para garantir o sustento e o desenvolvimento integral do menor, assegurando-lhe as condições materiais adequadas para viver com dignidade, conforme preconizam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quanto ao periculum in mora, este também é patente, diante da necessidade urgente de garantir a subsistência do menor. XXX apresenta necessidades médicas específicas, como o tratamento para XXX e o uso contínuo de medicamentos, além de já ter passado por cirurgias que exigem acompanhamento e cuidados. A demora na concessão dos alimentos provisórios pode comprometer não apenas a manutenção de suas necessidades básicas, mas também sua saúde e desenvolvimento emocional.
Importante destacar que não há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que os valores a serem fixados são proporcionais à necessidade do menor e à capacidade financeira do réu, sem que isso comprometa significativamente o padrão de vida do requerido. Por outro lado, a omissão na fixação imediata dos alimentos pode gerar danos irreparáveis ao menor, que depende integralmente do provimento material para seu sustento.
Dessa forma, requer-se desde já a concessão de tutela de urgência para a fixação de alimentos provisórios, nos seguintes termos:
- Na ausência de vínculo empregatício formal, que o valor seja fixado em R$ XXX mensais, considerando o padrão de vida demonstrado pelo requerido e as necessidades do menor, inclusive despesas de saúde, educação, moradia e alimentação;
- Em caso de vínculo empregatício formal, requer-se a fixação de alimentos no percentual de XXX% dos rendimentos brutos do requerido, abrangendo salário, férias, 13º salário, horas extras e quaisquer outros adicionais e gratificações.
Portanto, a fixação dos alimentos provisórios, nos moldes acima delineados, é medida de rigor, tanto sob o ponto de vista jurídico quanto moral, garantindo ao menor os recursos indispensáveis para uma vida digna enquanto se aguarda o deslinde do presente feito.
DOS FATOS
A presente ação tem como objetivo assegurar o direito do menor XXX, nascido em XXX, de receber alimentos necessários à sua subsistência, bem como garantir a provisão das suas necessidades essenciais, considerando o histórico de abandono financeiro e afetivo por parte do réu, XXX, genitor da criança.
XXX é fruto do relacionamento entre a autora e o réu, que perdurou até o início de XXX, quando ocorreu a separação do casal. Após o término, o réu inicialmente manteve contato esporádico com o menor, limitando-se a oferecer alguns itens básicos nos primeiros meses. No entanto, rapidamente essa conduta foi substituída por total desinteresse, resultando em um abandono completo de suas responsabilidades paternas, tanto no aspecto afetivo quanto no financeiro.
O réu ingressou, no final de XXX, com ação de regulamentação de visitas em relação ao menor, porém, contraditoriamente, deixou de buscar qualquer contato com a criança logo após o início do processo. Desde então, não forneceu qualquer apoio financeiro regular, nem demonstrou qualquer esforço efetivo para manter um vínculo afetivo com o filho. Ao longo desse período, as necessidades do menor foram supridas exclusivamente pela autora, que, mesmo com recursos limitados, tem se esforçado para garantir o bem-estar de XXX.
(Os fatos seguem a mesma estrutura, mantendo a narrativa e argumentos jurídicos, com substituições completas para “XXX” em datas, nomes, valores e demais informações específicas.)
DOS FUNDAMENTOS
DOS ALIMENTOS
A Constituição Federal, em seu artigo XXX, estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, incluindo a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a cultura, a dignidade e o respeito. No mesmo sentido, o artigo XXX da Constituição prevê que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos, sendo esses dispositivos plenamente aplicáveis ao presente caso.
O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos o direito de pleiteá-los de seus parentes, especialmente entre pais e filhos, conforme disposto no artigo XXX:
“Art. XXX. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”
Os alimentos não se limitam a atender necessidades fisiológicas, mas também abrangem despesas relacionadas ao desenvolvimento psíquico, emocional e social da criança, como moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e transporte, conforme determina a lei e os princípios da moral e bons costumes.
A obrigação alimentar, conforme o artigo XXX do Código Civil, decorre da necessidade do credor em receber os alimentos e da possibilidade do devedor em fornecê-los, respeitando o binômio necessidade-possibilidade. O referido artigo assim dispõe:
“Art. XXX. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
No presente caso, o menor XXX encontra-se sob a guarda e cuidado integral de sua genitora, a qual arca sozinha com todas as despesas essenciais à sua subsistência, incluindo alimentação, moradia, educação e saúde, enfrentando sérias dificuldades financeiras para suprir as necessidades do filho. Por outro lado, o réu, XXX, tem demonstrado possuir condições financeiras suficientes para contribuir com o sustento do menor, conforme evidências anexadas aos autos.
Ainda que o réu declare estar desempregado, registros de comportamento ostentatório em redes sociais indicam um padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade financeira, sugerindo que o requerido possui rendimentos significativos, ainda que informais. Tais rendimentos são compatíveis com sua obrigação de prover alimentos ao filho, em conformidade com os preceitos legais.
Ademais, para verificar a real movimentação financeira do requerido, faz-se necessário expedir ofício às principais instituições bancárias, incluindo XXX, para que forneçam os extratos bancários dos últimos 12 meses. Outrossim, requer-se a expedição de ofício à Receita Federal para apresentação das três últimas declarações de imposto de renda do réu, de modo a apurar sua real capacidade financeira.
Diante do exposto, considerando as necessidades básicas de XXX e a capacidade contributiva do réu, requer-se a fixação de alimentos no valor mensal de R$ XXX, montante suficiente para atender adequadamente às despesas relacionadas à alimentação, educação, saúde, lazer e demais necessidades do menor, garantindo-lhe uma vida digna e compatível com a condição social de seu genitor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade;
b) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser juridicamente hipossuficiente;
c) a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
d) a fixação dos alimentos provisórios:
i) em caso de ausência de vínculo empregatício, no valor de R$ XXX mensais, considerando a renda presumida do requerido e as necessidades do menor; e
ii) em caso de vínculo empregatício, XXX% sobre os rendimentos brutos do requerido, incluindo férias, horas extraordinárias, 13º salário e demais prêmios, adicionais e gratificações;
e) a total procedência da ação, de modo a converter os alimentos provisórios em definitivos, nos termos supramencionados;
f) a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito;
g) a expedição de ofício às instituições bancárias XXX, para que as mesmas apresentem nos autos a movimentação bancária do requerido dos últimos 12 meses;
h) a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que forneça as três últimas declarações de imposto de renda do requerido, XXX;
i) a citação do requerido, para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, nos moldes do art. 344 do CPC.DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal, e depoimento pessoal da parte ré.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ XXX, calculados com base no salário mínimo nacional vigente.
Nestes termos,
Pede deferimento.XXX, XXX de XXX de 2024.
XXX
OAB/XXXXXX
OAB/XXX