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AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ – REGIONAL DE CAMPO GRANDE
XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, representada neste ato por seu representante legal, XXX, brasileiro, autônomo, inscrito no CPF nº XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, vêm propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E À IMAGEM
em face de XXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº XXX, SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliado na XXX,
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:
● do patrono: XXX; e
● da parte autora: XXX.
DA LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA
A presente demanda é proposta pela autora, XXX, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXX, que sofreu danos à sua imagem e reputação em razão de atos ilícitos praticados pelo réu, XXX, ex-funcionário da empresa, conferindo-lhe plena legitimidade ativa para a propositura desta ação.
Por outro lado, o réu, identificado como XXX, é apontado como o responsável direto pelos atos que resultaram em prejuízo à imagem e reputação da autora, configurando sua legitimidade passiva, nos termos do artigo 186 do Código Civil, que impõe o dever de reparação àquele que, por ação ou omissão, causa dano a outrem.
Quanto à competência, o artigo 46 do Código de Processo Civil estabelece que a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, como regra, no foro de domicílio do réu. No caso em tela, o réu é domiciliado no bairro de XXX, localizado na região de competência da Regional de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Por essa razão, este Juízo é o competente para processar e julgar a presente demanda.
Ademais, considerando que a presente ação objetiva a reparação de danos morais e à imagem, e os valores pretendidos estão dentro dos limites de alçada do Juizado Especial Cível, o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/1995 é perfeitamente aplicável.
Dessa forma, resta demonstrada a legitimidade das partes e a competência do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca Regional de Campo Grande/RJ para apreciar e julgar a presente demanda.
DOS FATOS
A autora é uma empresa consolidada no mercado de prestação de serviços de manutenção e engenharia, pautando sua atuação nos mais elevados padrões éticos e de excelência. No entanto, a conduta do réu, XXX, ex-funcionário da empresa, resultou em um grave abalo à sua imagem e reputação, prejudicando a relação de confiança com seus clientes.
Conforme relatado pela síndica do XXX, cliente da autora, durante a execução de serviços de manutenção na fachada do referido condomínio, o réu, em total desrespeito aos valores da empresa e aos deveres inerentes à sua função, subtraiu um toldo que pertencia a um dos condôminos. Após ser questionado sobre o ocorrido, o réu confessou que vendeu o objeto e dividiu o valor obtido com outros colaboradores.
Além da conduta ilícita já mencionada, o réu proferiu ameaças verbais contra um funcionário do condomínio que testemunhou os fatos, comportamento este que agrava ainda mais a gravidade de suas ações. Tal postura gerou uma situação constrangedora para a empresa autora, que foi formalmente notificada pelo condomínio, colocando em xeque sua credibilidade e comprometendo sua relação contratual com o cliente.
Embora a autora tenha agido prontamente para preservar sua reputação, inclusive tomando medidas internas para afastar qualquer responsabilidade sobre os atos do réu, os danos à sua imagem já estavam configurados. A empresa foi submetida a um desgaste significativo perante seu cliente e terceiros, sendo injustamente associada à conduta indevida praticada pelo réu.
Dessa forma, a presente ação tem como objetivo a responsabilização do réu pelos danos morais e à imagem causados à autora, em decorrência de sua conduta dolosa, que comprometeu a confiança e a credibilidade da empresa junto ao mercado.
DOS FUNDAMENTOS
A presente ação tem como fundamento a responsabilidade civil do réu pelos danos morais e à imagem causados à autora, XXX, decorrentes de conduta ilícita praticada no exercício de suas funções como funcionário da empresa, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
Dispõe o artigo 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Complementa o artigo 927 do mesmo diploma legal:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
No caso em tela, o réu, no exercício de suas funções, subtraiu um toldo pertencente a cliente da autora, além de ter admitido a venda do objeto, conforme confissão feita perante a síndica do condomínio e testemunhas. Tal conduta violou os princípios da boa-fé e da confiança, pilares fundamentais da relação entre a autora e seus clientes, gerando um grave abalo à imagem da empresa.
Além disso, o réu, ao ser questionado sobre sua conduta, proferiu ameaças verbais contra um funcionário do condomínio, agravando ainda mais a gravidade de sua conduta e reforçando os danos causados à reputação da autora.
A jurisprudência pátria tem consolidado entendimento de que a reparação por danos morais decorre não apenas de ofensas à honra individual, mas também de lesões à credibilidade e à imagem de pessoas jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes, reconhece que empresas têm direito à reparação quando sua reputação ou imagem são prejudicadas por atos ilícitos.
Portanto, o ato ilícito praticado pelo réu, ao lesar a imagem da autora perante um de seus clientes, rompeu a confiança que é essencial para a manutenção de relações comerciais saudáveis, configurando um dano moral reparável.
A conduta do réu foi dolosa, uma vez que ele agiu de maneira deliberada ao praticar o ato ilícito e confessar sua intenção de lucro ao vender o objeto subtraído. Tal comportamento não apenas violou os valores éticos da autora, mas também a expôs a uma situação vexatória, prejudicando sua credibilidade e comprometendo suas relações comerciais.
Diante do exposto, resta comprovado o direito da autora à reparação dos danos morais e à imagem, sendo o réu responsável por arcar com as consequências de seus atos ilícitos.
DO DANO MORAL E À IMAGEM
É inegável que os atos praticados pelo réu, XXX, durante a prestação de serviços ao XXX, resultaram em grave abalo à imagem e à reputação da autora, XXX, comprometendo sua credibilidade perante o cliente e terceiros.
Conforme amplamente relatado, o réu, ao retirar indevidamente um toldo de propriedade de um condômino, vender o objeto e proferir ameaças a testemunhas, comprometeu diretamente a relação de confiança que a autora mantinha com o cliente. Este comportamento gerou prejuízo à honra objetiva da autora, que é a percepção de sua imagem no mercado, essencial para a continuidade e solidez de suas atividades.
A violação da honra objetiva das pessoas jurídicas, especialmente quando se trata de dano à reputação e à credibilidade no mercado, é plenamente reconhecida pela jurisprudência e pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:
“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” (SÚMULA 227, Segunda Seção, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)
Ademais, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforça este entendimento ao afirmar que:
“Não há dúvida de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral, por abalo à sua honra objetiva. Nesse sentido, a Súmula 227 do c. STJ: ‘A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.’ Por outro lado, para que se reconheça a ocorrência desse dano moral, deve haver prova robusta de ofensa ao patrimônio imaterial da empresa, especialmente no que diz respeito à sua marca, à sua reputação e à sua imagem perante o público externo.”
(TRT-3 – RO: 03312201203103009 0003312-62.2012.5.03.0031, Relatora: XXX)A autora sofreu sérios danos imateriais, sendo necessária a reparação pelos prejuízos à sua imagem e reputação, causados exclusivamente pela conduta ilícita do réu. Diante da gravidade dos fatos, é essencial que o réu seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais e à imagem, em valor a ser arbitrado por este Juízo, considerando a função compensatória e pedagógica da medida.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer-se:
a. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, sob pena de nulidade;
b. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c. a procedência total da presente demanda, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais e à imagem causados à autora, no valor de XXX, considerando a gravidade dos fatos e a extensão dos prejuízos sofridos;
d. a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.DAS PROVAS
Sejam-lhe deferidos todos os meios de prova em direito admitidos, em especial juntadas de novos documentos e a testemunhal.
Rol de Testemunhas:
Requer a oitiva das seguintes testemunhas para esclarecimento dos fatos e reforço das alegações da autora:
- XXX
- Síndica do XXX.
- Endereço: XXX
- CPF: XXX
- Telefone: XXX
- E-mail: XXX
- XXX
- Funcionário do XXX.
- CPF: XXX
- Endereço: XXX
- Telefone: XXX
DO VALOR DA CAUSA
Termos em que, dando a presente o valor de XXX.
Nestes termos,
Pede Deferimento.Rio de Janeiro/RJ, XX de XXX de XXXX.
XXX
OAB/RJ XXXXXX
OAB/RJ XXX