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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a incidência de ICMS em operações de combustíveis na Zona Franca de Manaus. Na ação apresentada à Corte, o Partido Democrático Trabalhista questionou trecho de convênio do Confaz que previa a tributação, apontando que a regra criaria um tratamento desigual entre as distribuidoras em razão de sua localização geográfica.

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