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6º Turma do Tribunal Superior do Trabalho nega pedido da Technip Brasil, sediada no Rio de Janeiro, para não ter de pagar a um gerente de projetos o valor correspondente aos lotes de ações da empresa. Ele teria direito de adquirir as ações, se não tivesse sido dispensado, sem justa causa, antes de completar o período de carência exigido.

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