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Supremo determina que o decreto da Presidência da República que extinguiu 22 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo Federal somente se aplique aos cargos vagos na data de sua edição. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB, que alegou, entre outros pontos, que a norma atingia de forma mais acentuada as universidades públicas e os institutos federais de ensino superior, violando os princípios da autonomia universitária.
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