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Tribunal Superior Eleitoral decide que entes federados não poderão reduzir a oferta de transporte público no dia do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, que será realizado no próximo domingo, 30 de outubro. A medida também prevê a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e utilização de veículos públicos. Os entes federados e gestores que empregarem recursos para custear o transporte coletivo de passageiros no dia da votação não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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