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A decisão é do STJ. O casal esteve em união estável, com comunhão parcial, por 20 anos. Em 2002, devido à idade avançada, formalizou o matrimônio no regime de separação obrigatória de bens. Após a morte do pai, os filhos ajuizaram ação contra a viúva para receber parte do valor do prêmio. No entanto o pedido foi negado em primeiro e segundo graus.
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