Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela Lei 10.698/2003 só deve ser paga até 2019

Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela Lei 10.698/2003 só deve ser paga até 2019

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003 deve ser considerado interrompido apenas a partir do momento em que os valores constantes do anexo I da Lei 13.317/2016 foram integralmente pagos pela administração pública, ou seja, em janeiro de 2019.
REsp 2085675
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/16052024-Pagamento-de-VPI-criada-pela-Lei-10-698-em-2003-so-deve-ser-considerado-interrompido-a-partir-de-janeiro-de-2019.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *