Termo de Inventariante: o que é e para que serve

O Termo de Inventariante é um documento que nomeia alguém para cuidar do patrimônio de quem faleceu. Ele ajuda a dividir os bens entre os herdeiros. Isso deve ser feito dentro de 2 meses após a morte.

O inventariante é o responsável por gerenciar o patrimônio. Ele avalia os bens e faz a partilha entre os herdeiros. Essa partilha precisa ser aprovada pelo juiz, seguindo as regras do Código de Processo Civil.

Esse documento é muito importante no Brasil. Ele garante que o processo seja feito dentro do tempo estipulado. Por exemplo, o inventário deve terminar em até 12 meses.

Com a Resolução CNJ 452/22, o inventariante pode pedir informações bancárias sem precisar de autorização judicial. Isso ajuda a fazer a gestão do espólio mais fácil. Assim, evita-se atrasos e custos extras, como a perda de emolumentos se o inventário extrajudicial não for concluído em 90 dias.

Principais Pontos

  • O Termo de Inventariante formaliza a nomeação do administrador do espólio.
  • O prazo para instaurar o inventário é de 2 meses após a abertura da sucessão.
  • A Resolução CNJ 452/22 facilita acesso a dados bancários pelo inventariante.
  • A partilha amigável pode ser homologada de imediato pelo juiz.
  • O inventariante deve atuar dentro dos limites do Código de Processo Civil e decisões recentes como a CGJ/RJ 77/22.

O que é o Termo de Inventariante?

O Termo de Inventariante é um documento oficial. Ele confirma a nomeação de alguém para gerenciar a sucessão de um falecido. Esse papel formaliza os direitos e obrigações do inventariante. Assim, ele atua legalmente durante o processo de inventário.

“O inventariante deve zelar pelo patrimônio, honrar dívidas e prestar contas a herdeiros e juiz.”

Definição do termo

Este documento é emitido após a aceitação da nomeação. Ele valida a figura do inventariante. Sua finalidade é:

  • Conceder poderes para administrar bens e direitos;
  • Garantir transparência no processo de divisão de heranças;
  • Legitimar atos como venda de imóveis ou quitação de dívidas.

Importância na sucessão

Na sucessão, o Termo evita conflitos entre herdeiros. Sem ele, o processo pode ser:

Consequência Impacto
Demora na partilha Atrasa a conclusão do inventário
Contestações judiciais Geram custos adicionais e litígios

Legislação pertinente

Baseia-se nos artigos 1.782 e 1.787 do Código Civil e no Código de Processo Civil. Estes definem:

  1. Quem pode ser nomeado inventariante;
  2. Procedimento para emissão do Termo;
  3. Penas por descumprimento de deveres.

A função do Termo de Inventariante

O Termo de Inventariante é crucial para organizar o processo de inventário. Ele define quem cuida da herança e como. Esse documento oficial nomeia o responsável legal, assegurando a administração do espólio de acordo com a lei.

“O inventariante deve agir com boa-fé, zelando pelo patrimônio e cumprindo obrigações legais” (Código de Processo Civil, art. 617).

Processo de inventário

O processo de inventário começa com a identificação dos bens, dívidas e herdeiros. O inventariante cuida de tudo, desde a inventariação até a partilha final. Esse processo pode ser feito dentro ou fora da justiça, dependendo do acordo familiar.

Nomeação do inventariante

A escolha do inventariante segue uma ordem legal:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  2. Herdeiro que administra o patrimônio;
  3. Qualquer herdeiro;
  4. Menor representado legalmente;
  5. Testamenteiro;
  6. Cessionário de herdeiro;
  7. Inventariante judicial;
  8. Pessoa idônea indicada pela Justiça.

Essa sequência está no artigo 617 do Código de Processo Civil. Mas, em inventários extrajudiciais, a lei 11.441/2007 pode ser mais flexível.

Responsabilidades do inventariante

O inventariante deve:

  • Zelar pela preservação dos bens;
  • Pagar impostos, dívidas e custos do processo;
  • Prestar contas aos herdeiros e à Justiça;
  • Representar o espólio em negociações e processos;
  • Evitar conflitos familiares durante a divisão da herança.

Se o inventariante falhar, pode enfrentar penalidades legais ou perder o mandato. É crucial ser transparente para evitar problemas e assegurar a regularidade do processo.

Como obter o Termo de Inventariante

Para obter o Termo de Inventariante, é necessário seguir algumas etapas importantes. O inventariante deve preparar a documentação e entender os prazos legais. O primeiro passo é agendar uma reunião no cartório para validar os bens e herdeiros.

Documentação necessária

  • Certidão de óbitto do falecido;
  • Identidade e CPF do inventariante;
  • Certidões de nascimento de todos os herdeiros;
  • Comprovante de residência do inventariante;
  • Testamento, se houver;
  • Documento comprobatório de posse de bens (contas, contratos, etc.).

Passos para a solicitação

Com os documentos prontos, siga os passos a seguir:

  1. Agendar visita no cartório;
  2. Preencher formulários específicos no local;
  3. Pagar taxas e emolumentos;
  4. Assinar o documento perante o tabelião;
  5. Registrar o documento em cartórios competentes (ex: Registro de Imóveis).

Prazo para a obtenção

O prazo para iniciar o processo é até 2 meses após a abertura da sucessão (Lei 11.441/2007). A conclusão geralmente leva até 12 meses. Se houver contestações, o prazo pode ser estendido. Em casos extrajudiciais, o tempo pode ser reduzido se todos os herdeiros concordarem.

Etapa Prazo Máximo
Abertura do processo 2 meses após o óbitto
Finalização 12 meses (prorrogável)

O papel do inventariante

O inventariante tem um papel crucial no inventário. Ele cuida da herança, seguindo as leis. Isso ajuda a evitar problemas e garante que tudo seja feito corretamente.

inventariante herança herdeiros

Deveres legais

Os deveres do inventariante incluem:

  • Pagar dívidas do espólio, incluindo impostos como o ITCMD;
  • Manter registros precisos de todas as transações financeiras;
  • Prestar contas aos herdeiros e autoridades competentes;
  • Garantir que bens sejam preservados até a partilha final.

Representação da herança

O inventariante representa a herança legalmente. Ele pode:

  • Assinar contratos em nome dos bens;
  • Interagir com cartórios e órgãos públicos;
  • Responder judicialmente por ações relacionadas à herança.

Tomada de decisões no inventário

Tomar decisões importantes exige cuidado. O inventariante:

  • Não pode alienar bens sem autorização judicial em casos críticos;
  • Deve consultar herdeiros em decisões relevantes;
  • Precisa evitar conflitos de interesse, podendo ser substituído se negligenciar obrigações.

Manter o equilíbrio entre autonomia e transparência é essencial. Assim, o inventariante é fundamental para a herança ser distribuída corretamente.

Implicações jurídicas do Termo de Inventariante

O Termo de Inventariante é muito importante na sucessão. Ele nomeia quem vai cuidar dos bens do falecido. Sem ele, a venda de imóveis ou o pagamento de dívidas podem ser ilegais.

  • Validade perante órgãos públicos (cartórios, bancos);
  • Responsabilidade civil/criminal em caso de má gestão;
  • Facilitação de transferências de bens em inventários judiciais ou extrajudiciais.

Para ser válido, o termo deve seguir o Código de Processo Civil (CPC). 659-664). Se houver problemas, como desacordos entre herdeiros, a nomeação pode ser contestada. Nesse caso, o juiz pode escolher outro inventariante, conforme art. 985 do Código Civil.

“A nomeação irregular do inventariante pode levar à anulação da partilha e à retomada do processo sob fiscalização judicial.”

Quando há disputas na sucessão judicial, é preciso provar irregularidades. Isso pode incluir má administração ou interesses conflitantes. A decisão final depende da justiça, afetando prazos e custos do inventário.

Diferença entre Termo de Inventariante e outros documentos

O documento Termo de Inventariante é essencial para saber quem cuida da herança. Veja como ele se destaca dos outros documentos legais:

Termo de Posse vs. Termo de Inventariante

  • Termo de Posse: permite gerir bens temporariamente, sem força de lei.
  • Termo de Inventariante: é um documento oficial que dá poderes legais para administrar a herança, necessário em processos de inventário.

Escritura Pública de Inventário

Essa escritura é registrada em cartório e define como os bens serão divididos entre os herdeiros. Ela é diferente do Termo de Inventariante, pois exige a presença de todos os interessados para ser válida.

Inventário Judicial vs. Extrajudicial

Tipo Termo de Inventariante Procedimento
Judicial Obrigatório para validar nomeações e decisões Exige intervenção de juiz e tramitação na justiçajudicial
Extrajudicial Essencial para formalizar gestão da herança Realizado no cartório sem necessidade de ação judicial

Desde 2015, o Comunicado 49/2015 da Febraban facilitou o acesso a dados bancários para inventariantes. A Resolução 452/2022 também simplificou os processos extrajudiciais, diminuindo conflitos. Sem o Termo de Inventariante, movimentações de valores podem resultar em multas, conforme o Código Penal.

Dicas para a nomeação do inventariante

Escolher o inventariante corretamente é crucial para evitar problemas na sucessão. Veja dicas importantes para um processo transparente e eficiente.

Escolha da pessoa adequada

A lei dá prioridade ao cônjuge ou companheiro(a) do falecido, desde que não separado. Em casos de vários herdeiros, é essencial que todos concordem.

  • Escolha alguém imparcial e que saiba gerenciar finanças (por exemplo, conheça impostos como o ITCMD, que varia de 2% a 8%);
  • Verifique se o candidato tem tempo para cumprir prazos, como iniciar o inventário em 60 dias;
  • Evite escolher alguém que possa causar problemas familiares.

“A experiência com processos anteriores pode ser um diferencial na escolha do inventariante.”

Critérios a considerar

Além da legalidade, pense em:

  1. Relação com os herdeiros: evite problemas se o candidato tem dívidas ou controvérsias com outros herdeiros;
  2. Competência técnica: o candidato deve saber organizar bens e entender direitos fiscais (por exemplo, o ITCMD na Bahia pode chegar a 8%);
  3. Comprometimento: o inventariante deve cumprir prazos e prestar contas ao juiz, mesmo em processos extrajudiciais (3-6 meses).

Confirmação da aceitação

Depois de escolher, o inventariante deve formalizar a aceitação por escrito. Se recusar, os herdeiros com direito a 50% da herança devem ser notificados.

A recusa pode atrasar o processo, que já leva de 1 a 3 anos em casos judiciais.

Em processos extrajudiciais, a concordância de todos acelera o processo, como no caso de resolução em 90 dias.

O prazo para a lavratura do Termo de Inventariante

O processo de inventário precisa seguir prazos legais com atenção. O Código de Processo Civil estabelece um prazo inicial de 60 dias para nomear o inventariante. Esse prazo pode mudar de acordo com a legislação estadual. A Resolução 452/2022 do CNJ diz que o termo de nomeação começa o processo de inventário extrajudicial. Isso exige rapidez para evitar problemas.

“A demora na lavratura do Termo de Inventariante pode levar a penalidades financeiras e atrasos na partilha de bens.”

Prazos legais

Para o processo de inventário judicial, o inventariante deve nomear-se em até 60 dias. Em casos extrajudiciais, o prazo começa logo após a declaração de herdeiros. Estados como São Paulo têm prazos específicos, como a Corregedoria Geral da Justiça local.

Consequências do atraso

  • Multa de até 2% ao mês sobre o valor do espólio;
  • Incidência de juros sobre o ITCMD não pago;
  • Impedimento para transferência de imóveis ou contas bancárias;
  • Necessidade de intervenção judicial para resolver conflitos.

Possibilidades de prorrogação

Para pedir mais tempo, o inventariante deve pedir judicialmente com uma boa justificativa. Por exemplo, se a documentação estiver incompleta, se houver impedimentos médicos ou se estiver esperando laudos técnicos.

É essencial provar a necessidade à autoridade competente. Ela vai analisar cada caso de forma individual.

Questões comuns sobre o Termo de Inventariante

O Termo de Inventariante traz dúvidas que precisam de esclarecimento. É essencial entender os pontos importantes para evitar problemas na gestão da herança.

Perguntas frequentes sobre o Termo de Inventariante

  • Como é escolhido o inventariante? O Código de Processo Civil dá preferência a cônjuge, herdeiro na posse ou herdeiro maior de idade. Mas, o juiz pode escolher outra pessoa se houver motivo legal.
  • O Termo pode ser revogado? Sim, se houver problemas ou má administração, os herdeiros podem pedir a substituição judicial.
  • Quem pode contestar a nomeação? Herdeiros ou credores podem questionar a escolha se tiverem motivos válidos.

Dúvidas sobre a taxa e custos

Os custos variam de acordo com o tipo de inventário:

  1. Emolumentos cartorários: são calculados sobre o valor total da herança;
  2. Custas judiciais: são aplicadas em processos judiciais;
  3. Taxas de bens imóveis: dependem do valor e localização do patrimônio.

Orientações para o processo

Para evitar erros, siga essas dicas:

  • Contrate um advogado para orientar etapas importantes;
  • Reúna documentos como certidão de óbito, RG dos herdeiros e comprovantes de bens;
  • Mantenha transparência ao gerir contas, dívidas e bens durante o inventário.

Qualquer decisão do inventariante deve respeitar os direitos dos herdeiros. A falta de transparência pode causar problemas judiciais.

Conclusão sobre a importância do Termo de Inventariante

O Termo de Inventariante é crucial no processo de inventário. Ele garante a ordem na sucessão e organiza o patrimônio do falecido. Sua aplicação correta evita conflitos e segue a lei brasileira.

Resumo dos principais pontos

O Termo de Inventariante nomeia o inventariante. Ele cuida dos bens, paga dívidas e tributos. A Resolução CNJ 452/22 facilita o acesso a dados bancários e fiscais.

O Provimento CGJ/RJ 77/22 permite a venda de bens sem alvará judicial. Isso, desde que se comprove o pagamento de tributos.

A eficácia na resolução de heranças

A nomeação do inventariante segue o Código Civil. Isso torna a divisão de bens transparente. O prazo de 90 dias para o Termo evita perda de emolumentos.

Isso garante a validade do processo. A atualização legal reduz burocracias, agilizando a sucessão. Isso minimiza disputas familiares e impasses judiciais.

A necessidade de acompanhamento jurídico

Um advogado especialista em processo de inventário é essencial. Ele garante que o Termo esteja de acordo com a lei. O profissional orienta sobre documentação, prazos e contestações.

Isso evita penalidades legais. Sem acompanhamento, herdeiros podem enfrentar problemas. Isso inclui o bloqueio de bens ou atrasos na partilha.

FAQ

O que é o Termo de Inventariante?

O Termo de Inventariante é um documento oficial. Ele nomeia alguém para cuidar dos bens do falecido durante o inventário.

Quem pode ser nomeado como inventariante?

Pode ser qualquer herdeiro ou pessoa interessada. Eles precisam atender aos critérios legais do Brasil.

O Termo de Inventariante pode ser revogado?

Sim, a nomeação pode ser contestada. Isso acontece se houver motivos legais, como má administração.

Quais são as responsabilidades do inventariante?

O inventariante cuida do patrimônio do falecido. Eles pagam dívidas e tributos, prestam contas e representam o espólio.

Quanto tempo leva para obter o Termo de Inventariante?

O tempo varia, mas o Brasil tem um prazo de 60 dias. Isso é para começar o inventário após a morte.

O Termo de Inventariante é necessário em um inventário judicial e extrajudicial?

Sim, é necessário em ambos os tipos de inventário. Ele ajuda a regularizar a sucessão.

Existem taxas associadas à obtenção do Termo de Inventariante?

Sim, há custos como emolumentos cartorários e custas judiciais. Isso depende do tipo de inventário.

Como é feita a escolha do inventariante?

A escolha leva em conta a relação com o falecido e a capacidade técnica. Também é importante a disponibilidade para as tarefas.

O que acontece se houver atraso na lavratura do Termo de Inventariante?

Atrasos podem causar multas e juros. Eles também complicam a gestão dos bens e criam conflitos entre herdeiros.

Como posso contestar a nomeação do inventariante?

Para contestar, é necessário uma ação judicial. É preciso apresentar os motivos legais para a remoção do inventariante.

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Dr. Gabriel Magalhães

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OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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