O Termo de Inventariante é um documento que nomeia alguém para cuidar do patrimônio de quem faleceu. Ele ajuda a dividir os bens entre os herdeiros. Isso deve ser feito dentro de 2 meses após a morte.
O inventariante é o responsável por gerenciar o patrimônio. Ele avalia os bens e faz a partilha entre os herdeiros. Essa partilha precisa ser aprovada pelo juiz, seguindo as regras do Código de Processo Civil.
Esse documento é muito importante no Brasil. Ele garante que o processo seja feito dentro do tempo estipulado. Por exemplo, o inventário deve terminar em até 12 meses.
Com a Resolução CNJ 452/22, o inventariante pode pedir informações bancárias sem precisar de autorização judicial. Isso ajuda a fazer a gestão do espólio mais fácil. Assim, evita-se atrasos e custos extras, como a perda de emolumentos se o inventário extrajudicial não for concluído em 90 dias.
Principais Pontos
- O Termo de Inventariante formaliza a nomeação do administrador do espólio.
- O prazo para instaurar o inventário é de 2 meses após a abertura da sucessão.
- A Resolução CNJ 452/22 facilita acesso a dados bancários pelo inventariante.
- A partilha amigável pode ser homologada de imediato pelo juiz.
- O inventariante deve atuar dentro dos limites do Código de Processo Civil e decisões recentes como a CGJ/RJ 77/22.
O que é o Termo de Inventariante?
O Termo de Inventariante é um documento oficial. Ele confirma a nomeação de alguém para gerenciar a sucessão de um falecido. Esse papel formaliza os direitos e obrigações do inventariante. Assim, ele atua legalmente durante o processo de inventário.
“O inventariante deve zelar pelo patrimônio, honrar dívidas e prestar contas a herdeiros e juiz.”
Definição do termo
Este documento é emitido após a aceitação da nomeação. Ele valida a figura do inventariante. Sua finalidade é:
- Conceder poderes para administrar bens e direitos;
- Garantir transparência no processo de divisão de heranças;
- Legitimar atos como venda de imóveis ou quitação de dívidas.
Importância na sucessão
Na sucessão, o Termo evita conflitos entre herdeiros. Sem ele, o processo pode ser:
Consequência | Impacto |
---|---|
Demora na partilha | Atrasa a conclusão do inventário |
Contestações judiciais | Geram custos adicionais e litígios |
Legislação pertinente
Baseia-se nos artigos 1.782 e 1.787 do Código Civil e no Código de Processo Civil. Estes definem:
- Quem pode ser nomeado inventariante;
- Procedimento para emissão do Termo;
- Penas por descumprimento de deveres.
A função do Termo de Inventariante
O Termo de Inventariante é crucial para organizar o processo de inventário. Ele define quem cuida da herança e como. Esse documento oficial nomeia o responsável legal, assegurando a administração do espólio de acordo com a lei.
“O inventariante deve agir com boa-fé, zelando pelo patrimônio e cumprindo obrigações legais” (Código de Processo Civil, art. 617).
Processo de inventário
O processo de inventário começa com a identificação dos bens, dívidas e herdeiros. O inventariante cuida de tudo, desde a inventariação até a partilha final. Esse processo pode ser feito dentro ou fora da justiça, dependendo do acordo familiar.
Nomeação do inventariante
A escolha do inventariante segue uma ordem legal:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Herdeiro que administra o patrimônio;
- Qualquer herdeiro;
- Menor representado legalmente;
- Testamenteiro;
- Cessionário de herdeiro;
- Inventariante judicial;
- Pessoa idônea indicada pela Justiça.
Essa sequência está no artigo 617 do Código de Processo Civil. Mas, em inventários extrajudiciais, a lei 11.441/2007 pode ser mais flexível.
Responsabilidades do inventariante
O inventariante deve:
- Zelar pela preservação dos bens;
- Pagar impostos, dívidas e custos do processo;
- Prestar contas aos herdeiros e à Justiça;
- Representar o espólio em negociações e processos;
- Evitar conflitos familiares durante a divisão da herança.
Se o inventariante falhar, pode enfrentar penalidades legais ou perder o mandato. É crucial ser transparente para evitar problemas e assegurar a regularidade do processo.
Como obter o Termo de Inventariante
Para obter o Termo de Inventariante, é necessário seguir algumas etapas importantes. O inventariante deve preparar a documentação e entender os prazos legais. O primeiro passo é agendar uma reunião no cartório para validar os bens e herdeiros.
Documentação necessária
- Certidão de óbitto do falecido;
- Identidade e CPF do inventariante;
- Certidões de nascimento de todos os herdeiros;
- Comprovante de residência do inventariante;
- Testamento, se houver;
- Documento comprobatório de posse de bens (contas, contratos, etc.).
Passos para a solicitação
Com os documentos prontos, siga os passos a seguir:
- Agendar visita no cartório;
- Preencher formulários específicos no local;
- Pagar taxas e emolumentos;
- Assinar o documento perante o tabelião;
- Registrar o documento em cartórios competentes (ex: Registro de Imóveis).
Prazo para a obtenção
O prazo para iniciar o processo é até 2 meses após a abertura da sucessão (Lei 11.441/2007). A conclusão geralmente leva até 12 meses. Se houver contestações, o prazo pode ser estendido. Em casos extrajudiciais, o tempo pode ser reduzido se todos os herdeiros concordarem.
Etapa | Prazo Máximo |
---|---|
Abertura do processo | 2 meses após o óbitto |
Finalização | 12 meses (prorrogável) |
O papel do inventariante
O inventariante tem um papel crucial no inventário. Ele cuida da herança, seguindo as leis. Isso ajuda a evitar problemas e garante que tudo seja feito corretamente.
Deveres legais
Os deveres do inventariante incluem:
- Pagar dívidas do espólio, incluindo impostos como o ITCMD;
- Manter registros precisos de todas as transações financeiras;
- Prestar contas aos herdeiros e autoridades competentes;
- Garantir que bens sejam preservados até a partilha final.
Representação da herança
O inventariante representa a herança legalmente. Ele pode:
- Assinar contratos em nome dos bens;
- Interagir com cartórios e órgãos públicos;
- Responder judicialmente por ações relacionadas à herança.
Tomada de decisões no inventário
Tomar decisões importantes exige cuidado. O inventariante:
- Não pode alienar bens sem autorização judicial em casos críticos;
- Deve consultar herdeiros em decisões relevantes;
- Precisa evitar conflitos de interesse, podendo ser substituído se negligenciar obrigações.
Manter o equilíbrio entre autonomia e transparência é essencial. Assim, o inventariante é fundamental para a herança ser distribuída corretamente.
Implicações jurídicas do Termo de Inventariante
O Termo de Inventariante é muito importante na sucessão. Ele nomeia quem vai cuidar dos bens do falecido. Sem ele, a venda de imóveis ou o pagamento de dívidas podem ser ilegais.
- Validade perante órgãos públicos (cartórios, bancos);
- Responsabilidade civil/criminal em caso de má gestão;
- Facilitação de transferências de bens em inventários judiciais ou extrajudiciais.
Para ser válido, o termo deve seguir o Código de Processo Civil (CPC). 659-664). Se houver problemas, como desacordos entre herdeiros, a nomeação pode ser contestada. Nesse caso, o juiz pode escolher outro inventariante, conforme art. 985 do Código Civil.
“A nomeação irregular do inventariante pode levar à anulação da partilha e à retomada do processo sob fiscalização judicial.”
Quando há disputas na sucessão judicial, é preciso provar irregularidades. Isso pode incluir má administração ou interesses conflitantes. A decisão final depende da justiça, afetando prazos e custos do inventário.
Diferença entre Termo de Inventariante e outros documentos
O documento Termo de Inventariante é essencial para saber quem cuida da herança. Veja como ele se destaca dos outros documentos legais:
Termo de Posse vs. Termo de Inventariante
- Termo de Posse: permite gerir bens temporariamente, sem força de lei.
- Termo de Inventariante: é um documento oficial que dá poderes legais para administrar a herança, necessário em processos de inventário.
Escritura Pública de Inventário
Essa escritura é registrada em cartório e define como os bens serão divididos entre os herdeiros. Ela é diferente do Termo de Inventariante, pois exige a presença de todos os interessados para ser válida.
Inventário Judicial vs. Extrajudicial
Tipo | Termo de Inventariante | Procedimento |
---|---|---|
Judicial | Obrigatório para validar nomeações e decisões | Exige intervenção de juiz e tramitação na justiçajudicial |
Extrajudicial | Essencial para formalizar gestão da herança | Realizado no cartório sem necessidade de ação judicial |
Desde 2015, o Comunicado 49/2015 da Febraban facilitou o acesso a dados bancários para inventariantes. A Resolução 452/2022 também simplificou os processos extrajudiciais, diminuindo conflitos. Sem o Termo de Inventariante, movimentações de valores podem resultar em multas, conforme o Código Penal.
Dicas para a nomeação do inventariante
Escolher o inventariante corretamente é crucial para evitar problemas na sucessão. Veja dicas importantes para um processo transparente e eficiente.
Escolha da pessoa adequada
A lei dá prioridade ao cônjuge ou companheiro(a) do falecido, desde que não separado. Em casos de vários herdeiros, é essencial que todos concordem.
- Escolha alguém imparcial e que saiba gerenciar finanças (por exemplo, conheça impostos como o ITCMD, que varia de 2% a 8%);
- Verifique se o candidato tem tempo para cumprir prazos, como iniciar o inventário em 60 dias;
- Evite escolher alguém que possa causar problemas familiares.
“A experiência com processos anteriores pode ser um diferencial na escolha do inventariante.”
Critérios a considerar
Além da legalidade, pense em:
- Relação com os herdeiros: evite problemas se o candidato tem dívidas ou controvérsias com outros herdeiros;
- Competência técnica: o candidato deve saber organizar bens e entender direitos fiscais (por exemplo, o ITCMD na Bahia pode chegar a 8%);
- Comprometimento: o inventariante deve cumprir prazos e prestar contas ao juiz, mesmo em processos extrajudiciais (3-6 meses).
Confirmação da aceitação
Depois de escolher, o inventariante deve formalizar a aceitação por escrito. Se recusar, os herdeiros com direito a 50% da herança devem ser notificados.
A recusa pode atrasar o processo, que já leva de 1 a 3 anos em casos judiciais.
Em processos extrajudiciais, a concordância de todos acelera o processo, como no caso de resolução em 90 dias.
O prazo para a lavratura do Termo de Inventariante
O processo de inventário precisa seguir prazos legais com atenção. O Código de Processo Civil estabelece um prazo inicial de 60 dias para nomear o inventariante. Esse prazo pode mudar de acordo com a legislação estadual. A Resolução 452/2022 do CNJ diz que o termo de nomeação começa o processo de inventário extrajudicial. Isso exige rapidez para evitar problemas.
“A demora na lavratura do Termo de Inventariante pode levar a penalidades financeiras e atrasos na partilha de bens.”
Prazos legais
Para o processo de inventário judicial, o inventariante deve nomear-se em até 60 dias. Em casos extrajudiciais, o prazo começa logo após a declaração de herdeiros. Estados como São Paulo têm prazos específicos, como a Corregedoria Geral da Justiça local.
Consequências do atraso
- Multa de até 2% ao mês sobre o valor do espólio;
- Incidência de juros sobre o ITCMD não pago;
- Impedimento para transferência de imóveis ou contas bancárias;
- Necessidade de intervenção judicial para resolver conflitos.
Possibilidades de prorrogação
Para pedir mais tempo, o inventariante deve pedir judicialmente com uma boa justificativa. Por exemplo, se a documentação estiver incompleta, se houver impedimentos médicos ou se estiver esperando laudos técnicos.
É essencial provar a necessidade à autoridade competente. Ela vai analisar cada caso de forma individual.
Questões comuns sobre o Termo de Inventariante
O Termo de Inventariante traz dúvidas que precisam de esclarecimento. É essencial entender os pontos importantes para evitar problemas na gestão da herança.
Perguntas frequentes sobre o Termo de Inventariante
- Como é escolhido o inventariante? O Código de Processo Civil dá preferência a cônjuge, herdeiro na posse ou herdeiro maior de idade. Mas, o juiz pode escolher outra pessoa se houver motivo legal.
- O Termo pode ser revogado? Sim, se houver problemas ou má administração, os herdeiros podem pedir a substituição judicial.
- Quem pode contestar a nomeação? Herdeiros ou credores podem questionar a escolha se tiverem motivos válidos.
Dúvidas sobre a taxa e custos
Os custos variam de acordo com o tipo de inventário:
- Emolumentos cartorários: são calculados sobre o valor total da herança;
- Custas judiciais: são aplicadas em processos judiciais;
- Taxas de bens imóveis: dependem do valor e localização do patrimônio.
Orientações para o processo
Para evitar erros, siga essas dicas:
- Contrate um advogado para orientar etapas importantes;
- Reúna documentos como certidão de óbito, RG dos herdeiros e comprovantes de bens;
- Mantenha transparência ao gerir contas, dívidas e bens durante o inventário.
Qualquer decisão do inventariante deve respeitar os direitos dos herdeiros. A falta de transparência pode causar problemas judiciais.
Conclusão sobre a importância do Termo de Inventariante
O Termo de Inventariante é crucial no processo de inventário. Ele garante a ordem na sucessão e organiza o patrimônio do falecido. Sua aplicação correta evita conflitos e segue a lei brasileira.
Resumo dos principais pontos
O Termo de Inventariante nomeia o inventariante. Ele cuida dos bens, paga dívidas e tributos. A Resolução CNJ 452/22 facilita o acesso a dados bancários e fiscais.
O Provimento CGJ/RJ 77/22 permite a venda de bens sem alvará judicial. Isso, desde que se comprove o pagamento de tributos.
A eficácia na resolução de heranças
A nomeação do inventariante segue o Código Civil. Isso torna a divisão de bens transparente. O prazo de 90 dias para o Termo evita perda de emolumentos.
Isso garante a validade do processo. A atualização legal reduz burocracias, agilizando a sucessão. Isso minimiza disputas familiares e impasses judiciais.
A necessidade de acompanhamento jurídico
Um advogado especialista em processo de inventário é essencial. Ele garante que o Termo esteja de acordo com a lei. O profissional orienta sobre documentação, prazos e contestações.
Isso evita penalidades legais. Sem acompanhamento, herdeiros podem enfrentar problemas. Isso inclui o bloqueio de bens ou atrasos na partilha.