A revisão do FGTS tem por objetivo trocar a Taxa Referencial como índice utilizado para a correção monetária dos saldos existentes nas contas dos trabalhadores por um outro índice que seja eficaz.
O dinheiro que fica depositado nas contas do fundo têm o acréscimo de juros de 3% ao ano e a correção monetária feita pela TR.
A TR, que também corrige o saldo da caderneta de poupança, foi criada na década de 1990 para ser uma taxa de juros de referência, semelhante ao que a taxa Selic faz hoje.
Por conta de alterações feitas na metodologia de cálculo da TR, a partir de 1999, ela se tornou um índice de correção monetária que não é mais eficaz.
Segundo a advogada previdenciária Flávia Carneiro, “pode-se concluir que a partir do ano de 1999 houve uma exacerbada desvalorização dos depósitos do FGTS, já que a TR não conseguia compensar a inflação em comparação a outros índices inflacionários (IPCA-E e o INPC) e, desde então, os trabalhadores sofrem essa desvalorização em seus fundos de garantia.”
O índice da TR ainda é utilizado até hoje (por isso o pedido de revisão) e está zerado desde 2017, não refletindo mais a realidade da inflação no Brasil.
Desde 2021, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, de julgamento da revisão do FGTS, está na gaveta do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação que deveria ter sido julgada no dia 13 de maio do ano passado, foi adiada pelo STF pode ser julgado nos próximos meses.
A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.
A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.
Importante: Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.
Caso a revisão do FGTS seja aprovada, a correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:
Ao contrário do que muitos pensam, a revisão do FGTS não é válida somente para quem contribuiu de 1999 a 2013. Abaixo você poderá ver melhor sobre essa informação.
O objetivo da ação de revisão do FGTS é corrigir a defasagem dos depósitos de FGTS feitos nas contas dos trabalhadores desde 1999 até hoje.
Com a revisão, o trabalhador consegue resgatar todo o dinheiro que não foi calculado de maneira correta por conta do índice utilizado, a Taxa Referencial.
Em 1991 a TR passou a ser utilizada como o índice para fazer a correção monetária dos valores depositados no FGTS.
Já em 1999, esse índice sofreu alteração em seu cálculo e começou a desvalorizar o dinheiro que estava depositado nas contas do FGTS.
Em 2013 o STF entendeu que a TR não refletia mais o índice de inflação correto e, por isso, muitas pessoas acham que a revisão só pode ser feita até esse período.
Ao contrário do que muitos acreditam, a revisão do FGTS não está limitada aos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1999 a 2013.
Em 2013, a TR foi reconhecida como um índice que estava defasado, mas ainda continuou sendo usado para a correção monetária do FGTS.
Portanto, todos os valores do fundo, desde 1999 até os dias atuais, devem ser corrigidos e reajustados.
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