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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXXXª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – XX
Ação Penal nº: XXXX
Acusado: XXXX
XXXX, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o XXXX, por intermédio de seus advogados já habilitados nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. XXXX do Código de Processo Penal, apresentar a presente:
# RESPOSTA À ACUSAÇÃO
do crime imputado pelo Parquet, com fundamento nos artigos XXXX e XXXX do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
## XXXX. SÍNTESE DA ACUSAÇÃO
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a suposta prática do crime previsto no art. XXXX, §XXXX, inciso XXXX, do Código Penal, na forma tentada (art. XXXX, inciso XXXX, do Código Penal), isto é, tentativa de estelionato na modalidade de fraude na tentativa de recebimento de indenização ou seguro.
Em síntese, sustenta a denúncia que o acusado teria ocultado ou destruído aparelho celular com a finalidade de simular roubo, buscando, assim, obter indenização securitária indevida.
Todavia, como se demonstrará, a narrativa acusatória não se sustenta sob o ponto de vista jurídico ou probatório, revelando-se manifestamente incompatível com os elementos do tipo penal imputado.
Aliás, em que pese as acusações do Ministério Público, o caso em tela é de **ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA**, conforme se demonstrará abaixo.
# PRELIMINARMENTE
## XXXX. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
O artigo XXXX do Código de Processo Penal trata das hipóteses de rejeição da denúncia, dispondo que:
> Art. XXXX. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
>
> I – for manifestamente inepta;
>
> II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
>
> III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de justa causa decorre da inexistência de elementos mínimos de autoria e materialidade aptos a sustentar a persecução penal.
A denúncia baseia-se exclusivamente em conjecturas e interpretações isoladas de declarações prestadas pelo próprio investigado, que nada mais representam do que a narrativa de como ocorreu o roubo, inexistindo qualquer indício concreto da prática da conduta delitiva.
Prima facie, já é possível identificar contradição na própria denúncia quando afirma que o réu realizou registro de ocorrência referente ao telefone celular e ao veículo.
Todavia, o Registro de Ocorrência constante dos autos noticia exclusivamente o roubo do veículo.
Em verdade, em nenhum momento o réu pretendeu representar pelo suposto roubo de um dos aparelhos telefônicos que possuía, por razões de cunho pessoal.
## XXXX. DA ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL
O réu, quando compareceu para prestar esclarecimentos acerca do evento anteriormente comunicado na Delegacia, acreditava estar colaborando com a apuração do crime do qual havia sido vítima, na expectativa de que as autoridades policiais localizassem o autor do roubo e recuperassem seu veículo.
Jamais foi informado de que, naquele momento, deixara de figurar apenas como vítima para assumir a condição de investigado.
Assim, todos os esclarecimentos prestados, em contexto de nervosismo, ausência de contraditório e sem assistência técnica adequada, passaram a ser utilizados contra ele dentro do próprio procedimento investigatório.
Observa-se que a denúncia reproduz trechos desses esclarecimentos como fundamento para sustentar a tentativa do delito imputado.
Entretanto, o Estado Democrático de Direito assegura, por meio do artigo XXXX do Código de Processo Penal, que:
> São inadmissíveis as provas obtidas mediante violação de normas constitucionais ou legais, bem como aquelas delas derivadas, ressalvadas as hipóteses legais.
Além disso, o entendimento firmado em repercussão geral reconhece a obrigatoriedade da informação acerca do direito ao silêncio, em respeito aos princípios da não autoincriminação e do devido processo legal.
A jurisprudência também ressalta que a utilização de declarações prestadas em ambiente inquisitorial exige estrita observância das garantias constitucionais.
Portanto, as provas produzidas no inquérito policial mostram-se contaminadas pela ilicitude, uma vez que foram obtidas sem a observância das garantias fundamentais asseguradas ao investigado.
# DO MÉRITO
## XXXX. DA INCORRETA TIPIFICAÇÃO PENAL DO ESTELIONATO
Nos termos do artigo XXXX do Código Penal, o crime de estelionato exige, cumulativamente:
* utilização de meio fraudulento;
* induzimento ou manutenção da vítima em erro;
* obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Nenhum desses requisitos encontra-se presente.
A denúncia afirma que o acusado teria ocultado aparelho celular para simular roubo e receber indenização securitária.
Entretanto, ignora circunstância absolutamente essencial: o contrato firmado pelo acusado não possuía qualquer cobertura relativa a aparelho celular.
O próprio Registro de Ocorrência limitou-se ao roubo do veículo.
Ainda que o acusado pretendesse posteriormente comunicar eventual roubo de aparelho telefônico, estaria apenas exercendo direito regular de noticiar fato criminoso do qual entendia ter sido vítima.
A cobertura contratada abrangia exclusivamente o veículo automotor de propriedade do acusado.
Dessa forma, eventual narrativa envolvendo aparelho celular jamais poderia produzir qualquer consequência patrimonial perante a seguradora.
A denúncia, portanto, constrói imputação sobre bem completamente estranho ao contrato securitário.
Não houve fraude.
Não houve induzimento em erro.
Não houve tentativa de obtenção de vantagem ilícita.
## XXXX. DA TIPICIDADE E DO NEXO DE CAUSALIDADE NOS CRIMES MATERIAIS
A doutrina penal ensina que o tipo penal constitui modelo abstrato criado pelo legislador para delimitar precisamente as condutas proibidas.
Nos crimes materiais, exige-se demonstração do nexo causal entre a conduta praticada e o resultado juridicamente relevante.
Além da relação de causalidade, exige-se demonstração de que o resultado decorre exatamente do risco proibido criado pela conduta do agente.
No caso concreto, inexiste qualquer relação causal entre eventual divergência narrativa envolvendo aparelho telefônico e suposta tentativa de recebimento de indenização securitária.
Não houve comunicação falsa destinada ao recebimento de seguro referente a aparelho celular.
Também inexiste contrato de seguro envolvendo aparelho telefônico.
Logo, mostra-se juridicamente impossível estabelecer nexo causal entre a conduta narrada e o resultado pretendido pela acusação.
A imputação penal, portanto, revela-se manifestamente incompatível com os próprios elementos objetivos do tipo penal.
## XXXX. DA COMPROVAÇÃO DO ROUBO DO VEÍCULO
O automóvel subtraído não foi localizado, inexistindo qualquer elemento que indique participação do acusado na subtração do próprio veículo ou em qualquer esquema fraudulento.
Diante da negativa da seguradora em realizar o pagamento da indenização, o acusado foi compelido a ajuizar ação na esfera cível, autos de nº XXXX, que tramitam perante o XXXX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE XXXX/XX, buscando o cumprimento da obrigação contratual.
Referido processo encontra-se em estágio avançado, havendo, inclusive, projeto de sentença favorável ao segurado, circunstância que reforça a legitimidade do pleito indenizatório.
Ademais, junta aos autos, neste momento, toda a conversa mantida com a funcionária XXXX, da seguradora, demonstrando a comunicação do roubo do veículo e a preocupação do réu em localizar o automóvel, visto que exercia atividade profissional utilizando o veículo e dele dependia para manutenção de suas atividades e para auxiliar sua mãe idosa em tratamentos médicos e eventuais necessidades decorrentes de seu estado de saúde.
Ilustra-se, ainda, que o *animus* do acusado sempre foi, em primeiro lugar, recuperar o veículo.
Assim, reitera que jamais ocorreu qualquer crime, pugnando, desde já, pela absolvição sumária.
## XXXX. DA CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO E DA BOA-FÉ DO ACUSADO
O acusado contratou regularmente o serviço de proteção veicular, mediante adesão formal e pagamento das contribuições correspondentes.
Conforme termo de adequação contratual firmado em XXXX, a cobertura securitária abrangia exclusivamente o veículo automotor.
O contrato foi celebrado em nome do próprio acusado, inexistindo utilização de interposta pessoa, simulação contratual ou ocultação de titularidade.
Após sofrer o roubo do veículo, limitou-se a requerer administrativamente a indenização prevista contratualmente, exercendo direito legítimo.
Diante da negativa administrativa da seguradora, buscou o Poder Judiciário para obter o cumprimento da obrigação contratual.
Assim, inexiste qualquer tentativa de obtenção de vantagem ilícita, mas apenas exercício regular de direito decorrente de contrato válido.
## XXXX. DA IRRELEVÂNCIA PENAL DE EVENTUAL INCONSISTÊNCIA NAS DECLARAÇÕES
Ainda que, por hipótese, se admitisse eventual inconsistência nas declarações prestadas pelo acusado acerca da existência de aparelhos telefônicos, tal circunstância não possui aptidão para caracterizar o delito de estelionato.
Não constitui ilícito possuir mais de um aparelho telefônico.
Também não constitui crime deixar de representar criminalmente pelo roubo de um deles por razões pessoais.
O seguro jamais foi solicitado em razão de aparelho celular, mas exclusivamente em razão do roubo do veículo, evento efetivamente ocorrido.
Não há qualquer ilicitude em possuir múltiplos aparelhos telefônicos ou apresentar dificuldades narrativas quanto às linhas utilizadas, sobretudo em contexto de nervosismo decorrente da condição de vítima de crime patrimonial.
Tais circunstâncias são completamente estranhas ao objeto do contrato securitário e absolutamente incapazes de produzir qualquer resultado patrimonial perante a seguradora.
Logo, eventual imprecisão narrativa mostra-se juridicamente irrelevante para fins penais.
## XXXX. DA VEDAÇÃO À AUTOINCRIMINAÇÃO
A acusação construiu praticamente toda sua narrativa a partir de trechos das declarações prestadas pelo próprio acusado durante o inquérito policial.
Todavia, o ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da vedação à autoincriminação (*nemo tenetur se detegere*), decorrente da Constituição Federal.
Não se admite que declarações prestadas pelo investigado, desacompanhadas de qualquer elemento probatório independente, sirvam como fundamento exclusivo da persecução penal.
Cumpre destacar que tais declarações foram colhidas durante a fase inquisitorial, momento em que o acusado encontrava-se desacompanhado de advogado, circunstância que reforça a necessidade de interpretação cautelosa de seu conteúdo.
Além disso, o próprio inquérito policial não produziu qualquer prova autônoma apta a demonstrar fraude, limitando-se a reproduzir manifestações do próprio investigado.
## XXXX. DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E DA BOA CONDUTA DO ACUSADO
O acusado sempre colaborou com as autoridades, prestando todas as informações de que dispunha tanto à autoridade policial quanto à seguradora.
Trata-se de pessoa de bons antecedentes, aposentada por invalidez, socialmente integrada e reconhecida por sua conduta honesta.
Não existe qualquer elemento indicando envolvimento do acusado em organização criminosa, fraude securitária ou qualquer outro esquema ilícito.
Ao contrário, todos os elementos constantes dos autos demonstram tratar-se de cidadão que sofreu o roubo de seu veículo e que, diante da negativa da seguradora, buscou apenas exercer direito contratual perante o Poder Judiciário.
Não se mostra admissível que, além do prejuízo decorrente da perda do automóvel, seja agora submetido à persecução penal pela simples busca do cumprimento de obrigação contratual regularmente assumida pela seguradora.
# XXXX. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer a Defesa:
a) o recebimento da presente Resposta à Acusação;
b) o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal;
c) em caráter principal, a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. XXXX, inciso XXXX, do Código de Processo Penal, em razão da atipicidade da conduta;
d) subsidiariamente, a absolvição com fundamento no art. XXXX, incisos XXXX, XXXX e XXXX, do Código de Processo Penal, diante da ausência de prova da materialidade, ausência de autoria e insuficiência probatória;
e) requer, ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado XXXX, OAB/XX nº XXXX, sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/XX XXXX
XXXX
OAB/XX XXXX
