RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO DOUTO JUÍZO DO DO XXXX JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE XXXX/XX

Processo nº: XXXX
Réu: XXXX

XXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua defesa técnica regularmente habilitada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo XXXX do Código de Processo Penal, apresentar a presente:

DEFESA PRÉVIA

em face da denúncia ofertada pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:


I – SÍNTESE DA ACUSAÇÃO

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do acusado imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo XXXX, §XXXX, do Código Penal, no contexto da Lei nº XXXX/XX e no artigo XXXX do Decreto-Lei nº XXXX/XX (vias de fato).

Segundo narrado, no dia XXXX, o acusado teria desferido tapas e socos contra sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, bem como, por erro de execução, atingido o filho do casal.

A acusação baseia-se essencialmente na palavra da suposta vítima e em laudo pericial que atesta lesões leves.


II – PRELIMINARMENTE

1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL

A denúncia não se sustenta em lastro probatório mínimo apto a justificar a persecução penal.

Conforme se extrai dos autos do inquérito policial: não há testemunhas presenciais dos fatos; a imputação está fundada exclusivamente na versão unilateral da vítima; inexiste prova independente que corrobore integralmente a narrativa acusatória.

Ainda que a palavra da vítima possua relevância nos crimes praticados no âmbito doméstico, não pode ser tomada como prova absoluta, sobretudo quando desacompanhada de outros elementos de convicção.

Dessa forma, resta configurada a ausência de justa causa, impondo-se a rejeição da denúncia, nos termos do artigo XXXX, inciso XXXX, do Código de Processo Penal.


III – DO MÉRITO

1. DA NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

O acusado nega veementemente a prática de agressões dolosas, não havendo prova segura de que tenha efetivamente praticado os fatos nos moldes narrados na denúncia.

A acusação é baseada exclusivamente: na palavra da suposta vítima; em laudo que apenas atesta lesão leve, sem indicar autoria.

Não há: testemunhas; imagens; outros elementos independentes.

Tal cenário evidencia clara insuficiência probatória, o que impede a formação de juízo condenatório.


2. DA AUSÊNCIA DE DOLO

Ainda que se admitisse eventual contato físico entre as partes, não há qualquer prova de que o acusado tenha agido com intenção de lesionar.

O contexto revela possível: discussão entre ex-companheiros; situação emocionalmente conturbada.

Sem comprovação do elemento subjetivo, resta afastada a tipicidade da conduta.


3. DA FRAGILIDADE DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO MENOR

No que se refere ao suposto fato envolvendo o filho do casal, a própria denúncia reconhece tratar-se de erro de execução.

Além disso: não houve atendimento médico da criança; inexiste laudo pericial que comprove qualquer lesão.

Logo, há ausência de materialidade delitiva, o que impede a responsabilização penal.


4. DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Nos termos do artigo XXXX, inciso XXXX, da Constituição Federal, ninguém será considerado culpado sem prova robusta e inequívoca.

Diante da fragilidade do conjunto probatório, eventual condenação violaria: o princípio do in dubio pro reo; a presunção de inocência.


5. DA CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM

Ademais, verifica-se que a denúncia incorre em indevida duplicidade punitiva ao imputar ao acusado, com base no mesmo contexto fático, tanto o crime de lesão corporal quanto a contravenção penal de vias de fato, o que configura violação ao princípio do non bis in idem.

Isso porque ambas as imputações decorrem de um único episódio, sem individualização de condutas autônomas que justifiquem a coexistência de responsabilizações distintas.

A manutenção simultânea das acusações implicaria dupla punição pelo mesmo fato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Diante disso, requer-se: o reconhecimento da absorção da contravenção penal pelo delito principal, ou, subsidiariamente, a exclusão de uma das imputações, a fim de evitar indevida sobreposição sancionatória.


6. DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE DANO MORAL NA ESFERA PENAL

No tocante ao pedido formulado pelo Ministério Público para fixação de indenização por danos morais, nos termos do artigo XXXX, inciso XXXX, do Código de Processo Penal, tal pretensão não merece prosperar.

Isso porque, embora o dispositivo legal autorize a fixação de valor mínimo para reparação de danos, é imprescindível a existência de prova concreta do prejuízo sofrido, bem como a observância do contraditório e da ampla defesa, o que não se verifica no presente caso.

No caso em tela: não há qualquer comprovação efetiva de dano moral indenizável; não foi oportunizada ao acusado a produção de prova específica acerca da extensão do suposto dano; inexiste instrução probatória mínima que permita a quantificação do alegado prejuízo.

A fixação de indenização na esfera penal, sem a devida apuração em sede própria, implicaria violação: ao princípio do contraditório; devido processo legal.

Ademais, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a fixação de indenização mínima exige pedido expresso e elementos suficientes nos autos, o que não se verifica na hipótese.

Dessa forma, requer-se o indeferimento do pedido de fixação de indenização por danos morais, ou, subsidiariamente, que eventual discussão acerca de reparação civil seja remetida à via própria, com a devida instrução probatória.


IV – DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

Diante do exposto, requer-se a absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo XXXX do Código de Processo Penal, em razão de: manifesta insuficiência de provas; ausência de comprovação da autoria; ausência de dolo.


V – SUBSIDIARIAMENTE

Na remota hipótese de não ser este o entendimento de Vossa Excelência, requer:

1. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA
Para a contravenção penal prevista no artigo XXXX da Lei de Contravenções Penais, diante da menor gravidade dos fatos.

2. APLICAÇÃO DE MEDIDAS MAIS BENÉFICAS
Considerando: a ausência de violência grave comprovada; a inexistência de provas robustas.


VI – DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente: oitiva da vítima; interrogatório do acusado; oitiva de testemunhas (caso venham a ser arroladas); demais provas pertinentes.


VII – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

  1. O recebimento da presente resposta à acusação;
  2. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa (art. XXXX, XXXX, CPP);
  3. Alternativamente, a absolvição sumária (art. XXXX, CPP);
  4. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta;
  5. A produção de todas as provas admitidas;
  6. Ao final, a total improcedência da ação penal, com a absolvição do acusado.

Nestes termos,

Pede deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX
XXXX XXXX

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!