Resposta à Acusação com Pedido de Absolvição Sumária por Ausência de Provas e Atipicidade da Conduta

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE XXXX – XXXX.

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.


I – SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face do Acusado, imputando-lhe a suposta prática dos delitos tipificados no artigo 129, §13º (lesão corporal em ambiente doméstico) e no artigo 330 (desobediência), ambos do Código Penal, com as implicações da Lei nº 11.340/06.

Narra a peça acusatória que, no dia XX de XXXX de XXXX, o Acusado teria agredido sua então companheira, Sra. XXXX, e, na mesma ocasião, desobedecido a uma ordem legal emanada por policiais.

Contudo, a denúncia não merece prosperar, uma vez que os fatos não ocorreram como narrado na inicial acusatória, conforme será demonstrado.


II – DA REALIDADE DOS FATOS

Na data mencionada, o Acusado e a Sra. XXXX tiveram uma conversa sobre o relacionamento, na qual ela expressou o desejo de terminá-lo. O Acusado, por nutrir forte apreço por ela, insistiu na continuidade da relação. Após o diálogo, a Sra. XXXX saiu da residência.

Pouco depois, o Acusado deixou o local e, ao passar em frente à delegacia de polícia a caminho de sua casa, avistou a Sra. XXXX no interior da unidade. Surpreso e emocionalmente abalado com a situação, parou para entender o que estava acontecendo e a chamou para irem embora, relembrando-a de planos que haviam feito, como uma viagem.

Sua atitude não foi de desafio ou confronto, mas de desespero diante do iminente e indesejado término do relacionamento. Em nenhum momento o Acusado agrediu a suposta vítima ou teve a intenção deliberada de desobedecer aos agentes policiais.


III – DO MÉRITO

A) Da Absolvição Quanto ao Crime de Lesão Corporal (Art. 129, §13º, CP) – Insuficiência Probatória e In Dubio Pro Reo

A acusação de lesão corporal se baseia exclusivamente na palavra da suposta vítima. Conforme a narrativa do Acusado, não houve qualquer tipo de agressão física, mas sim um diálogo sobre o fim do relacionamento.

Embora em crimes de violência doméstica a palavra da vítima tenha especial relevância, ela não pode, de forma isolada e sem o amparo de outras provas, sustentar um decreto condenatório, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

A jurisprudência pátria é firme nesse sentido, exigindo um conjunto probatório robusto para a condenação. A dúvida razoável sobre a ocorrência dos fatos deve sempre beneficiar o réu, em aplicação do princípio in dubio pro reo.

“A fragilidade do contexto probatório, insuficiente para ensejar a condenação, impõe a absolvição do acusado quanto ao delito imputado, em observância ao princípio do ‘in dubio pro reo’.” (TJ-XX — Apelação Criminal XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX — Publicado em XX/XX/XXXX)

Dessa forma, não havendo provas contundentes e inequívocas da suposta agressão, a absolvição sumária do Acusado é medida que se impõe.

B) Da Atipicidade da Conduta de Desobediência (Art. 330, CP) – Ausência de Dolo Específico

Para a configuração do crime de desobediência, é indispensável a presença do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de desobedecer a uma ordem legal. Não basta o simples descumprimento; é preciso que o agente tenha a intenção de afrontar a autoridade e o prestígio da administração pública.

No presente caso, o Acusado agiu movido por forte emoção e desespero, e não com o intuito de desrespeitar os agentes da lei. Sua conduta na delegacia foi uma reação passional ao ver sua companheira naquela situação, tentando, a seu modo, reverter o término da relação.

“Caso não demonstrada a ocorrência do dolo específico do crime de desobediência, que consiste na vontade de não atender à ordem para realização de ato legal, a absolvição é medida que se impõe.” (TJ-XX XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX — Publicado em XX/XX/XXXX)

Portanto, a conduta do Acusado é atípica, não se enquadrando no crime de desobediência por manifesta ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo).


IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A absolvição sumária do Acusado XXXX, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão da atipicidade da conduta quanto ao crime de desobediência e da manifesta ausência de provas quanto ao crime de lesão corporal;
b) Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, reservando-se o direito de apresentar defesa aprofundada em momento oportuno;
c) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade.


Nestes termos,
Pede deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.


XXXX
OAB/XX XXXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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