A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
? Unidades Físicas:
?Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
?Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
?Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
?Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
?Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
?Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
?Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
?Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
?Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
? WhatsApp: (21) 99870-2613
? E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
? Site: https://advogadoriodejaneiro.com
REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Requerente: XXXX CPF: XXXX NIT: XXXX Data de nascimento: XXXX Endereço: XXXX Ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Assunto: Requerimento de Aposentadoria por Idade Urbana Ilmo(a). Sr(a). Gerente Executivo(a) da Agência do INSS, O requerente, por intermédio de sua procuradora devidamente constituída, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, com fundamento nos arts. 48, 49, 50, 142 e 25, II, da Lei nº 8.213/91, no art. 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal, e na Emenda Constitucional nº 103/2019, pelos motivos que passa a expor. I – DOS FATOS O Sr. XXXX, nascido em XXXX, conta atualmente com XXXX anos de idade. Conforme demonstra o extrato do CNIS emitido em XXXX, o segurado possui longo histórico contributivo, abrangendo o período de XXXX a XXXX, com vínculos formais e recolhimentos como contribuinte individual, totalizando carência superior a XXXX contribuições mensais, atendendo integralmente aos requisitos legais para a concessão do benefício. Importa destacar que, no próprio simulador do INSS, ao acessar a aba “Simulação de Aposentadoria”, já consta a informação de que o requerente adquiriu o direito à aposentadoria por idade desde XXXX, data em que completou XXXX anos. XXXX XXXX XXXX Assim, trata-se de direito adquirido, cuja eficácia independe de novo requisito ou fato superveniente. II – DO DIREITO O art. 48 da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar XXXX anos de idade, se homem, e XXXX anos, se mulher. O art. 25, II, do mesmo diploma legal fixa a carência mínima de XXXX contribuições mensais. O art. 49, II, da Lei nº 8.213/91 dispõe que a data de início do benefício (DIB) será a data do requerimento administrativo, se já implementados os requisitos, podendo retroagir à data do direito adquirido, quando comprovada a implementação dos requisitos antes do pedido. Já o art. 201, §7º, II, da Constituição Federal, garante o direito à aposentadoria por idade aos segurados urbanos que completarem XXXX anos, no caso de homens, e XXXX, no caso de mulheres, desde que cumprida a carência mínima. O requerente completou o requisito etário em XXXX e já contava com mais de XXXX contribuições válidas ao RGPS. Assim, configurou-se direito adquirido à aposentadoria por idade desde essa data, o que impõe o reconhecimento da DIB retroativa a XXXX, conforme entendimento consolidado no art. 687 da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS e na Súmula nº 359 do STJ, segundo a qual: “o direito à aposentadoria surge no momento em que o segurado implementou todas as condições legais para o benefício”. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer: a) o reconhecimento e averbação de todos os períodos contributivos constantes do CNIS, incluindo vínculos empregatícios e recolhimentos como contribuinte individual, bem como o reconhecimento de competências com pendências ou valores abaixo do mínimo, nos termos do §14 do art. 195 da CF/88 e art. 29 da EC 103/2019; XXXX XXXX XXXX b) o deferimento e concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, reconhecendo o direito adquirido em XXXX, data em que o requerente completou XXXX (XXXX) anos, com pagamento retroativo das parcelas devidas a partir dessa data; c) que, em caso de necessidade de complementação documental, seja concedido prazo razoável para apresentação de documentos adicionais ou esclarecimentos, em observância ao art. 687 da IN nº 128/2022 do INSS, garantindo o contraditório e a ampla defesa; d) após a análise e deferimento, a expedição da carta de concessão, memória de cálculo e implantação do benefício com os devidos retroativos; e) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade; IV – DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
- Documento de identificação e CPF do requerente;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração outorgando poderes aos advogados;
- Extrato do CNIS emitido em XXXX; Nestes termos, Pede Deferimento. XXXX, XXXX de XXXX de XXXX. XXXX XXXX XXXX XXXX
