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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.002.589 e 2.137.071, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.294 na base de dados do STJ, é "definir se, na falta de previsão em lei específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo".
REsp 2002589
REsp 2137071
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/26112024-Repetitivo-discute-reconhecimento-de-prescricao-intercorrente-em-processo-administrativo-de-estados-e-municipios.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg
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