Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986

Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
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A controvérsia, cadastrada como Tema 1.429 na base de dados do tribunal, consiste em definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo devido à aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção decidirá se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolheu integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação fixada no Tema 986.
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REsp 2245146
REsp 2245144
Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Repetitivo-definira-quem-paga-honorarios-e-se-ha-direito-a-restituicao-apos-modulacao-no-Tema-986.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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