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Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.303), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre o momento no qual deve ocorrer a confissão do investigado para que seja possível o acordo de não persecução penal (ANPP):
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1) A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do artigo 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de ANPP, sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
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2) A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
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Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/08052025-Repetitivo-define-que-falta-de-confissao-na-fase-do-inquerito-nao-impede-oferecimento-do-ANPP.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg
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