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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Embargos de Divergência nos Recursos Especiais 1.431.163 e 1.910.729, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.299 na base de dados do STJ, é a "possibilidade de superar o enunciado da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo".
EREsp 1431163
EREsp 1910729
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03022025-Repetitivo-debate-cabimento-de-acao-rescisoria-em-materia-posteriormente-pacificada.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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