Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual

Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual

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​O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/18092024-Relacionamento-entre-sugar-daddy-e-adolescente-maior-de-14-configura-crime-de-exploracao-sexual.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg

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