RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, férias, 13º, dentre outros.

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AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

PIS: XXX CTPS: XXX

XXX, brasileiro, casado, técnico de manutenção, nascido em XXX, filho de XXX e XXX, tel.: XXX, endereço eletrônico: XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado na XXX, por seus advogados que a esta subscrevem, conforme procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de:

  1. XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ a ser identificado, com sede na XXX;

  2. XXX, brasileiro, residente e domiciliado, com endereço comercial localizado na XXX, e CPF a ser identificado nos autos.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

O reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, solicitando que todos os atos processuais, inclusive audiências, ocorram de forma virtual. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e ● do reclamante, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXX.

DO LOCAL DO LABOR

O reclamante exercia suas atividades laborais a partir do ponto de encontro localizado na XXX, onde as equipes eram organizadas e distribuídas conforme as determinações do empregador. Diante disso, a presente demanda foi ajuizada na Comarca do Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com as regras de competência territorial previstas na legislação trabalhista.

DA JORNADA DE TRABALHO

O reclamante laborou para os reclamados durante aproximadamente XXX anos, sem registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desempenhando a função de técnico de manutenção.

Durante o contrato de trabalho, o reclamante cumpria uma extensa jornada diária, laborando de segunda a sábado, com horário médio de início às XXX e término às XXX, sem o devido intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Ademais, o reclamante também prestava serviços, de forma eventual, aos domingos, sem o pagamento de horas extras ou adicional correspondente.

Importante destacar que, mesmo com o excesso de horas trabalhadas, os reclamados jamais remuneraram adequadamente as horas extras realizadas pelo reclamante, tampouco concederam as pausas obrigatórias previstas no artigo XXX da CLT.

Dessa forma, considerando a ausência de controle formal de jornada por parte dos reclamados e em conformidade com o artigo XXX da CLT, requer o reclamante que seja reconhecida e declarada a jornada acima descrita, com o consequente pagamento das horas extras, respeitando o adicional legal, bem como os reflexos em férias, 13º salário, repouso semanal remunerado (RSR), FGTS e multa de 40%, conforme previsão na legislação vigente.

DOS FATOS

O reclamante foi contratado informalmente pelo Sr. XXX em XXX, para exercer a função de técnico de manutenção, com atividades que incluíam instalação, manutenção e automatização de equipamentos. O vínculo empregatício perdurou até XXX, quando foi encerrado sob a promessa de quitação dos direitos trabalhistas, promessa essa que não foi cumprida integralmente.

Durante todo o período contratual, o reclamante trabalhou sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em flagrante afronta à legislação trabalhista. O Sr. XXX, em conversa com o reclamante no dia XXX, admitiu a prestação de serviços por XXX anos sem registro formal, fato que pode ser comprovado por meio de gravação de áudio apresentada em anexo.

O salário mensal acordado era de XXX, valor que, embora abaixo do piso da categoria, era pago de forma irregular e frequentemente atrasado. Os pagamentos eram realizados por meio de transferências bancárias provenientes de contas vinculadas a diversas empresas controladas pelo reclamado, incluindo XXX.

No momento da rescisão, foi celebrado um termo de acordo extrajudicial, no qual o reclamado comprometeu-se a entregar ao reclamante um veículo e ferramentas como forma de compensação pelos direitos devidos. No entanto, o carro entregue estava em péssimas condições e impossibilitado de uso, e os valores acordados foram insuficientes para quitar as verbas trabalhistas devidas. Além disso, o reclamado descumpriu outros pontos do acordo.

O reclamante também não recebeu férias, 13º salário, depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias ao longo de todo o vínculo empregatício, sofrendo grave prejuízo financeiro e emocional devido às condutas lesivas dos reclamados.

Por todo o narrado, o reclamante busca o reconhecimento formal do vínculo empregatício, o pagamento das verbas trabalhistas devidas e a condenação dos reclamados, solidariamente, pelos prejuízos causados.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

O reclamante foi dispensado pelos reclamados em dezembro de 2023, sem justa causa, e sem que lhe fosse concedido o cumprimento do aviso prévio, seja de forma trabalhada ou indenizada, em flagrante afronta ao disposto nos artigos 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nos termos do artigo 487, §1º, da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Além disso, a Lei nº 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço, sendo acrescidos três dias por ano trabalhado ao prazo mínimo de 30 dias.

Considerando que o reclamante laborou por aproximadamente XXX anos e XXX meses, faz jus a um aviso prévio proporcional de XXX dias (30 dias fixos + XXX dias proporcionais). Assim, requer o pagamento do aviso prévio indenizado no valor correspondente a R$ XXX,00, com base no salário mensal de R$ XXX,00.

Cálculo:

  1. Valor diário do salário: R$ XXX,00 ÷ 30 dias = R$ XXX,XX;
  2. Valor do aviso prévio proporcional (XXX dias): R$ XXX,XX x XXX = R$ XXX,XX

Diante do exposto, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento do valor de R$ XXX,XX, a título de aviso prévio indenizado, nos termos da legislação trabalhista aplicável.

DO 13º PROPORCIONAL

O reclamante faz jus ao pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 2023, uma vez que laborou até dezembro de 2023, sendo dispensado sem justa causa e sem que houvesse o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.090/62 e do artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, proporcional ao tempo de serviço prestado no ano-base, devendo ser pago até o prazo final estabelecido pela legislação.

Tendo em vista que o reclamante laborou todos os 12 meses do ano de 2023, faz jus ao recebimento do valor integral de R$ XXX,00, correspondente à sua remuneração mensal.

Cálculo:

  1. Salário mensal: R$ XXX,00
  2. Proporção de meses trabalhados: 12/12
  3. Valor devido: R$ XXX,00

Diante do exposto, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento do valor de R$ XXX,00, referente ao 13º salário integral de 2023, conforme a legislação trabalhista aplicável.

DA MULTA DE 40% DO FGTS

Diante da dispensa sem justa causa do reclamante, os reclamados têm a obrigação legal de pagar a multa de 40% sobre o valor total do FGTS devido durante todo o período contratual, conforme dispõe o artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90.

Conforme demonstrado, o FGTS devido pelo período total trabalhado, compreendendo XXX de XXXX a dezembro de 2023, incluindo o último ano de trabalho e o aviso prévio indenizado, soma o montante de R$ XXX,XX, assim distribuído:

● FGTS de XXXX a XXXX: R$ XXX,XX ● FGTS de 2023: R$ XXX,XX ● FGTS do aviso prévio indenizado: R$ XXX,XX

Total de FGTS devido: R$ XXX,XX

A multa de 40% deve incidir sobre esse valor total, resultando no seguinte cálculo:

● Multa de 40% = R$ XXX,XX x 40% = R$ XXX,XX

Dessa forma, o reclamante faz jus ao valor de R$ XXX,XX (XXX reais e XXX centavos) a título de multa de 40% sobre o FGTS, com a devida atualização monetária e incidência de juros, conforme a legislação vigente.

Por fim, destaca-se que os cálculos apresentados são estimativos, devendo ser confirmados e ajustados em fase de liquidação de sentença.

DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

O reclamante não teve os depósitos regulares de FGTS efetuados durante o último ano de trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2023, e tampouco sobre o período do aviso prévio indenizado. Tal conduta configura flagrante violação ao artigo 15 da Lei nº 8.036/90, que determina o recolhimento obrigatório de 8% da remuneração mensal para o fundo de garantia.

Os valores de FGTS a serem recolhidos referentes ao último ano trabalhado são os seguintes:

  1. FGTS sobre os salários de janeiro a dezembro de 2023:

Considerando o mensal de R$ XXX,00, o valor mensal de FGTS devido é:

● R$ XXX,00 x 8% = R$ XXX,XX ● Total no período de 12 meses: R$ XXX,XX x 12 = R$ XXX,XX

  1. FGTS sobre o aviso prévio indenizado (XXX dias):

Conforme legislação, o período de aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de cálculo do FGTS. Assim, sobre o valor do aviso prévio proporcional de R$ XXX,XX:

● R$ XXX,XX x 8% = R$ XXX,XX

Montante de FGTS devido referente ao último ano trabalhado:

● FGTS de janeiro a dezembro de 2023: R$ XXX,XX ● FGTS sobre o aviso prévio indenizado: R$ XXX,XX ● Total geral: R$ XXX,XX

Diante do exposto, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento do FGTS devido no montante de R$ XXX,XX, correspondente ao último ano de trabalho e ao aviso prévio indenizado, devendo ser depositado em conta vinculada ou pago diretamente ao reclamante, com os acréscimos legais de juros e correção monetária.

Ressalta-se que os cálculos apresentados são estimados, cabendo sua confirmação e detalhamento em fase de liquidação de sentença.

DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477

No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias, haverá a necessária incidência do artigo 467 da CLT, que dispõe:

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

Dessa forma, requer-se a aplicação do artigo 467 da CLT, determinando-se que os reclamados efetuem o pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50% sobre o valor total, correspondente a R$ XXX,XX (cinquenta por cento das verbas incontroversas de R$ XXX,XX).

Ainda, devido ao inadimplemento total em relação às verbas rescisórias, deve incidir a multa prevista no §8º decorrente do §6º, ambos do art. 477 da CLT, que dispõe:

§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).

Dessa forma, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento da multa correspondente a R$ XXX,XX (XXX reais), valor equivalente à remuneração mensal do reclamante, com a devida atualização monetária e incidência de juros, nos termos da legislação vigente.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Como a parte reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito o reclamante ao pagamento de uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.

Assim sendo, requer o reclamante a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa.

DO DANO MORAL

O reclamante foi submetido a condições laborais que extrapolam os limites da razoabilidade e dignidade humana, sendo privado de direitos básicos, como o registro em carteira de trabalho durante grande parte do contrato, o pagamento regular de suas verbas trabalhistas, bem como de condições dignas de trabalho, em afronta direta aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

A ausência de registro na CTPS durante quase a totalidade do vínculo empregatício, além de privar o reclamante de direitos trabalhistas e previdenciários, gerou-lhe constrangimentos e insegurança quanto ao seu futuro. O descumprimento reiterado das obrigações legais por parte dos reclamados caracteriza desrespeito à dignidade do trabalhador, violando o disposto nos artigos 1º, inciso III, e 170 da Constituição Federal, que garantem a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

Além disso, os atos praticados pelos reclamados, como o não pagamento de verbas rescisórias, horas extras, e FGTS, acarretaram prejuízos emocionais e financeiros ao reclamante, comprometendo sua estabilidade e honra, configurando ofensa moral passível de reparação.

Nos termos do artigo 186 do Código Civil e do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o dano moral surge como decorrência do ato ilícito praticado pelos reclamados, sendo devida a reparação pelos prejuízos morais causados.

Dessa forma, requer-se a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização por dano moral em valor não inferior a R$ XXX,XX (XXX reais), considerando a extensão do dano sofrido, o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como a condição econômica das partes, conforme os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:

  1. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XX XXX.XXX, sob pena de nulidade;
  2. o deferimento da gratuidade de justiça;
  3. a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  4. Requer-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, nos termos do artigo 855-A da CLT e do artigo 50 do Código Civil, combinado com o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, em razão da configuração de abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial; 4.1) Requer-se a inclusão de XXX no polo passivo da presente demanda, para que responda solidariamente pelas obrigações trabalhistas reconhecidas na presente ação.
  5. Reconhecimento do vínculo empregatício no período de XXX a dezembro de 2023, na função de XXX, com salário mensal de R$ XXX,XX; 5.1) Determinação para que os reclamados realizem as anotações na CTPS do reclamante, com data de admissão em XXX e dispensa em dezembro de 2023.
  6. Condenação ao pagamento das seguintes verbas (XXXX a XXXX): ● Férias vencidas não concedidas (XXX períodos) e não pagas, acrescidas de 1/3 constitucional, no valor de R$ XXX,XX; ● Horas extras devidas no período, no valor de R$ XXX,XXX,XX, devidamente corrigidas e acrescidas de juros; ● Reflexos das horas extras no período de XXXX a XXXX, nos seguintes valores: ○ Reflexos no 13º salário: R$ XXX,XXX,XX; ○ Reflexos nas férias + 1/3 constitucional: R$ XXX,XXX,XX; ○ Reflexos no FGTS (8%): R$ XXX,XXX,XX; Total dos reflexos: R$ XXX,XXX,XX. ● FGTS não recolhido sobre os salários, férias e horas extras, no valor de R$ XXX,XXX,XX.
  7. Condenação ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: ● Horas extras devidas no período de janeiro a dezembro de 2023, no valor de R$ XXX,XXX,XX; ● Reflexos das horas extras de 2023, nos seguintes valores: ○ Reflexos no 13º salário: R$ XXX,XXX,XX; ○ Reflexos nas férias + 1/3 constitucional: R$ XXX,XXX,XX; ○ Reflexos no FGTS (8%): R$ XXX,XXX,XX; Total dos reflexos: R$ XXX,XXX,XX. ● FGTS sobre salários e aviso prévio indenizado de 2023, no valor de R$ XXX,XXX,XX; ● Férias proporcionais de 2023 (12/12 avos), acrescidas de 1/3 constitucional, no valor de R$ XXX,XXX,XX; ● 13º salário integral de 2023, no valor de R$ XXX,XXX,XX; ● Aviso prévio indenizado proporcional de XXX dias, no valor de R$ XXX,XXX,XX.

    DO VALOR DA CAUSA

    Termos em que, dando a presente o valor de R$ XX.XXX,XX (XXX reais).

    Nestes termos, Pede Deferimento.

    Rio de Janeiro, XX de XXXX de XXXX.

    XXX OAB/XX XXXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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