RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — Salários atrasados, verbas rescisórias e FGTS não depositado

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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO XXXX/XX

XXXX, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, casa XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com CTPS nº XXXXXXX, serie XXXX, e PIS nº XXX.XXXXX.XX-X, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de XXXX (XXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP: XX.XXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, sendo estes, o endereço eletrônico patrono: XXXX; e o endereço eletrônico da parte autora: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX/XX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DO LOCAL DO LABOR

O Reclamante exercia suas atividades profissionais como técnica de enfermagem na XXXX/XX. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca de XXXX/XX, nos termos do artigo XXXX da CLT.

DA JORNADA

A Reclamante cumpria jornada de trabalho em escala XXXX, da seguinte forma:

● iniciava o labor às XXhXX;
● encerrava a jornada às XXhXX;
● usufruía de XX (uma) hora de intervalo intrajornada para refeição e XXmin para lanche;

DOS FATOS

A Reclamante foi admitida em XX/XX/XXXX, para exercer a função de Técnica de Enfermagem, percebendo remuneração mensal de R$ XXXX (XXXX), paga por meio de transferência bancária. Seu contrato foi encerrado em XX/XX/XXXX, sem justa causa.

A jornada de trabalho era cumprida em escala XXXX, das XXh às XXh, com X (uma) hora de intervalo para refeição e XX (XXXX) minutos de lanche.

Ocorre que, ao longo do pacto laboral, a Reclamante passou a enfrentar sérias irregularidades. Em primeiro lugar, o salário era pago constantemente em atraso, caindo em datas aleatórias como dia XX, XX, XX, ou até mesmo no mês seguinte, sem qualquer acréscimo de juros ou correção monetária. Para ilustrar a gravidade da situação, o salário referente ao mês de XXXX somente foi quitado em XXXX. Até a presente data, permanecem inadimplidos os meses de XXXX e XXXX/XXXX.
Além disso, havia claro acúmulo de funções. Na falta de maqueiros, a Reclamante era obrigada a exercer tal atividade, mesmo sem treinamento adequado, correndo risco de acidentes com pacientes. Também assumia atribuições próprias de enfermeiros, como dar banho, realizar limpeza e troca de curativos, bem como prestar assistência em dias de maior fluxo, especialmente às XXXX-feiras, quando havia cirurgias, sendo responsável por admitir e dar alta, além de acompanhar pacientes internados simultaneamente.

Em diversas ocasiões, ao buscar auxílio junto à sua superior, a Reclamante era alvo de tratamento desrespeitoso e humilhante, sofrendo esporros em frente a colegas, pacientes e familiares, configurando típico assédio moral.

As condições de trabalho eram igualmente precárias. Faltavam materiais básicos de segurança, como máscaras de proteção e luvas descartáveis, sendo comum fornecer apenas uma caixa com XXX unidades para XX horas de trabalho. Muitas vezes, a Reclamante precisou levar EPI de sua própria casa. Também havia carência de recipientes adequados para descarte de perfurocortantes, utilizando-se garrafas PET improvisadas, conforme fotos anexas. Não raro, tais condições colocavam os trabalhadores em risco de contaminação, tendo ocorrido episódios de funcionários que se acidentaram com agulhas.

Em um dia de grande movimento, quando estava responsável por X pacientes simultaneamente, sendo um deles em estado grave, a Reclamante precisou descer apressadamente as escadas até o posto de medicamentos, situado no térreo, ocasião em que sofreu queda, sendo emitida a respectiva CAT. Mesmo lesionada, a reclamada tentou constrangê-la a permanecer no trabalho, mas devido às fortes dores precisou afastar-se para repouso.

Cumpre destacar que a Reclamante já possuía transtorno psicológico, o qual se agravou consideravelmente durante a prestação laboral, em virtude da pressão, humilhações e péssimas condições de trabalho. O atraso salarial frequente ainda comprometeu a continuidade de seu tratamento com psicólogo e psiquiatra, gerando prejuízos à sua saúde. Em razão disso, precisou se afastar por X dias, a fim de se restabelecer.

Ao retornar às suas atividades, no mesmo dia do expediente, foi surpreendida com sua dispensa imotivada, sem o pagamento de qualquer verba rescisória, sem quitação dos salários atrasados (XXXX e XXXX/XXXX), sem fornecimento de guias do FGTS e seguro-desemprego.

Registre-se, ainda, que, embora constasse nos contracheques da Reclamante rubrica a título de “FGTS”, com impacto no valor líquido recebido, a Reclamada não realizou os depósitos na conta vinculada do FGTS da Reclamante, conforme se comprovará por meio dos extratos a serem juntados. Em suma, houve redução do salário líquido sem o correspondente depósito do FGTS, circunstância que agravou a inadimplência patronal.

Importante esclarecer que, embora a Reclamada não tenha quitado as verbas rescisórias devidas, forneceu as guias do seguro-desemprego à Reclamante. Diante da ausência de pagamento das parcelas rescisórias, somada ao atraso salarial que já vinha enfrentando, a Reclamante se viu compelida a dar entrada no benefício como única forma de garantir sua subsistência. Assim, a habilitação ao seguro-desemprego ocorreu por necessidade imediata de renda, não podendo tal fato ser interpretado em prejuízo aos direitos ora pleiteados.

Diante das irregularidades narradas, não restou alternativa à Reclamante senão o ajuizamento da presente demanda, a fim de ver reconhecidos os seus direitos trabalhistas e reparado o prejuízo moral sofrido.

DO DIREITO

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Considerando a dispensa sem justa causa, a Reclamante tem direito ao valor de R$ XXXX a título de verbas rescisórias e salários em atraso, cujos valores são discriminados abaixo:

• Saldo de salário (XX dias): R$ XXXX;
• Aviso prévio indenizado (XX dias): R$ XXXX;
• Férias proporcionais + 1/3 (X/XX): R$ XXXX;
• 13º salário proporcional XXXX (X/XX): R$ XXXX;
• FGTS (X% sobre os salários do período): R$ XXXX;
• Multa de XX% sobre o FGTS: R$ XXXX;
• Salários em atraso – XXXX e XXXX/XXXX: R$ XXXX.

Total devido: R$ XXXX.

Cabe destacar que a Reclamante não recebeu a guia para saque do FGTS. Diante da gravidade da conduta patronal e do completo descumprimento das obrigações rescisórias, requer a Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento integral das verbas descritas acima, além da aplicação das multas legais.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista ser um contrato por prazo indeterminado, a reclamante possui XX dias de aviso prévio indenizado.

A não concessão de aviso prévio pela Reclamada confere o direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao tempo de serviço para todos os fins legais.

Desse modo, a Reclamada deve pagar o valor de R$ XXXX a título de aviso prévio indenizado, bem como sua respectiva incidência nas demais verbas rescisórias.

DO 13º PROPORCIONAL

Como laborou de XX de XXXX de XXXX até XX de XXXX de XXXX, a Reclamante tem direito a X/XX avos do período aquisitivo em questão.

E considerando que o aviso prévio (XX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, acrescenta-se X/XX avos à proporção deste período aquisitivo.

Isto posto, requer a Reclamante o pagamento da quantia de R$ XXXX (XXXX).

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E 1/3 CONSTITUCIONAL

Já com relação às férias proporcionais, a Reclamante laborou de XX de XXXX de XXXX a XX de XXXX de XXXX, tendo completado X/XX avos do período aquisitivo em questão.

E considerando que o aviso prévio (XX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, acrescenta-se X/XX avos à proporção.

Com isso, calcula-se X/XX avos de férias proporcionais + 1/3 constitucional, tendo o Reclamante direito ao valor de R$ XXXX (XXXX) a título de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional devido.

DA MULTA DE 40% DO FGTS

Considerando o contrato por prazo indeterminado, nasce a obrigação da reclamada em pagar ao reclamante a multa de XX% do FGTS.

Tendo em vista o valor total devido a título de depósito do FGTS na quantia de R$ XXXX, tem-se o valor de R$ XXXX referente à multa de XX% do FGTS.

Vale lembrar, por fim, que os cálculos são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno.

DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Considerando que o aviso prévio (XX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, tal projeção deve ser levada em consideração no montante a ser pago pela reclamada a título de depósito do FGTS. Nessa linha, cite-se o art. XX da Lei Nº XXXX in verbis:

Art. XX. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia X (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a X (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. XXX e XXX da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº X.XXX, de XX de XXXX de XXXX, com as modificações da Lei nº X.XXX, de XX de XXXX de XXXX. (Vide Lei nº XX.XXX, de XXXX).

Considerando o salário de R$ XXXX e o total de X meses de vínculo empregatício, estima-se que a Reclamada deixou de depositar o montante a título de FGTS no valor de R$ XXXX (XXXX).

Requer, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento do valor citado acima, ou o depósito imediato na conta vinculada, bem como a expedição da guia para fins de liberação do referido valor.

DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

A Reclamante foi contratada para exercer a função de Técnica de Enfermagem, função esta que possui atribuições específicas e regulamentadas. No entanto, no decorrer do contrato de trabalho, passou a desempenhar de forma habitual atividades alheias ao cargo para o qual fora contratada, sem receber a devida contraprestação.

Em diversas ocasiões, era obrigada a exercer a função de maqueira, sendo responsável por transportar pacientes, mesmo sem treinamento adequado, atividade que lhe trouxe risco de acidentes. Em outras oportunidades, realizava tarefas típicas de enfermeiros, tais como banho em pacientes, limpeza e troca de curativos, além de, nos dias de maior fluxo, especialmente às XXXX-feiras (dias de cirurgias), realizar admissões e altas, cumulando responsabilidades além daquelas inerentes ao cargo contratado.

Nos termos do artigo XXXX da CLT, quando o salário não for ajustado, o trabalhador deve receber o valor da remuneração habitualmente paga para o serviço equivalente.

Assim, resta configurado o acúmulo de funções, previsto no art. XXXX, parágrafo único, da CLT. Portanto, requer-se o pagamento de adicional de XX% sobre o salário contratual de R$ XXXX, correspondente ao acúmulo das funções de maqueira e enfermeira, no valor de R$ XXXX (XXXX).

Além de incidir sobre todo o período contratual, o adicional deve gerar reflexos nas seguintes verbas rescisórias:

• Descanso Semanal Remunerado (DSR) – R$ XXXX;
• Férias + 1/3: R$ XXXX;
• 13º salário: R$ XXXX;
• FGTS (X%): R$ XXXX;
• Multa de XX% do FGTS: R$ XXXX.

DO ASSÉDIO MORAL

Durante o pacto laboral, a Reclamante foi submetida a constantes situações de constrangimento e humilhação por parte de sua superior hierárquica. Ao relatar dificuldades e sobrecarga de trabalho, a Reclamante recebia respostas ríspidas e desrespeitosas, chegando a ser repreendida com gritos e “esporros” diante de colegas de trabalho, pacientes e familiares.

Além do tratamento degradante, a Reclamante enfrentava condições precárias de trabalho, sendo obrigada a exercer funções alheias ao seu cargo, a desempenhar atividades sem treinamento (como transporte de pacientes), e a trabalhar sem os materiais básicos de segurança. Houve inclusive episódios em que precisou levar EPI do próprio bolso para conseguir desempenhar suas atribuições, situação que revela descaso absoluto da Reclamada com a dignidade da trabalhadora.

Tais circunstâncias extrapolam meros aborrecimentos, configurando verdadeiro assédio moral, caracterizado pela conduta reiterada que expõe o empregado a situações vexatórias e constrangedoras no ambiente de trabalho.

A conduta patronal violou os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho (art. X, III e IV, e art. X, caput, da CF), bem como o dever de respeito à honra e integridade moral do trabalhador, ensejando a responsabilização da Reclamada pelos danos causados.

O Tribunal Superior do Trabalho, em reiteradas decisões, reconhece o dever de indenizar quando comprovada a prática de assédio moral. O dano, nessa hipótese, é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato ilícito, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo material.

Assim, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, levando-se em conta a gravidade dos fatos, o caráter pedagógico da medida e a condição econômica das partes, sugerindo-se o montante de R$ XXXX (XXXX), a título de reparação.

DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Durante a execução de suas atividades, em dia de intenso movimento no hospital, a Reclamante, responsável por diversos pacientes simultaneamente (sendo um deles em estado grave), precisou descer às pressas as escadas em direção ao posto de medicamentos, ocasião em que sofreu queda no interior da empresa, tendo sido emitida a respectiva CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Mesmo após o acidente, a Reclamada tentou constrangê-la a permanecer em atividade, embora a Reclamante apresentasse fortes dores, o que a obrigou a se afastar do trabalho para repouso.

Conforme dispõe o art. XXX da Lei XXXX/XX, o empregado acidentado tem direito à estabilidade provisória de XX (XXXX) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Ainda que a Reclamante não tenha recebido benefício previdenciário, o acidente de trabalho restou comprovado por meio da CAT e pelas provas documentais a serem juntadas, razão pela qual não poderia ter sido dispensada sem justa causa em XX/XX/XXXX.

Todavia, embora a Reclamante tenha direito à manutenção do vínculo, a reintegração não se mostra viável, uma vez que estava submetida a condições de trabalho degradantes, abusivas e assediadoras, conforme já demonstrado nos autos, sendo incompatível seu retorno ao ambiente laboral.

Diante disso, faz jus a Reclamante à indenização substitutiva da estabilidade, consistente no pagamento dos salários e demais vantagens que teria percebido durante o período estabilitário, em estrita observância ao princípio da reparação integral e à jurisprudência pacífica do TST sobre a matéria, no valor de R$ XXXX (XXXX), acrescida dos reflexos legais nas seguintes verbas rescisórias:

• 13º salário proporcional (XX/XX): R$ XXXX;
• Férias integrais + 1/3 constitucional: R$ XXXX;
• Depósitos de FGTS (X% sobre R$ XXXX): R$ XXXX;
• Multa de XX% sobre o FGTS: R$ XXXX.

DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477

No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias e aos repasses ao FGTS, haverá a necessária incidência do artigo XXXX da CLT, que dispõe:

Art. XXXX. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

Desta forma, requer a aplicação do artigo XXXX da CLT, devendo a reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de XX% (cinquenta por cento).

Ainda, devido ao inadimplemento em relação às verbas rescisórias e à falta de entrega dos documentos rescisórios à reclamante, deve incidir a multa prevista no §X decorrente do §X, ambos do art. XXXX da CLT, que dispõe:

§ X – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ X – A inobservância do disposto no § X deste artigo sujeitará o infrator à multa de XXX BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº X.XXX, de XX.XX.XXXX).

Dessa forma, tal multa deverá ser aplicada no valor do salário da reclamante, qual seja: R$ XXXX (XXXX).

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Como a reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela Reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a Reclamante ao pagamento de uma Indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.

Assim sendo, requer a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXXX-A da CLT, no percentual de XX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX (XXXX).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

  1. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/XX XXXXX, sob pena de nulidade;

  2. a adoção do juízo XXXX digital, onde caso o douto juízo entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

  3. a concessão da gratuidade de justiça, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;

  4. A citação da Reclamada, por meio dos contatos informados nos autos, como medida célere e idônea à efetivação do contraditório;

  5. A condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ XXXX, bem como seus reflexos, cujos valores são discriminados abaixo:
    a) Saldo de salário (XX dias): R$ XXXX;
    b) Aviso prévio indenizado (XX dias): R$ XXXX;
    c) Férias proporcionais + 1/3 (X/XX): R$ XXXX;
    d) 13º salário proporcional XXXX (X/XX): R$ XXXX;
    e) FGTS (X% sobre os salários do período): R$ XXXX;
    f) Multa de XX% sobre o FGTS: R$ XXXX;
    g) Salários em atraso – XXXX e XXXX/XXXX: R$ XXXX.

  6. a condenação da parte reclamada a efetuar o depósito das parcelas em aberto do FGTS, no valor de R$ XXXX (XXXX) bem como fornecer a guia para levantamento de todo o valor em conta;

  7. a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de XX% sobre o salário a título de acúmulo de função, totalizando R$ XXXX (XXXX), com reflexo nas demais verbas rescisórias;

  8. a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão do assédio moral, humilhações e condições degradantes de trabalho no valor de R$ XXXX (XXXX);

  9. a condenação da Reclamada a proceder ao pagamento da devida indenização substitutiva em razão da estabilidade, equivalente a XX meses de remuneração, no importe de R$ XXXX, acrescida dos reflexos legais;

  10. a aplicação do artigo XXXX da CLT, acrescentando-se XX% ao valor das verbas rescisórias e repasses ao FGTS incontroversos;

  11. a aplicação da multa do artigo XXXX da CLT, totalizando R$ XXXX (XXXX);

  12. a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXXX-A da CLT, no percentual de XX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX (XXXX);

  13. a condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula XXX do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.

DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo XXX da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula XX do TST).

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX/XX, XX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX
OAB/XX XXXXX OAB/XX XXXXX XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.