RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO – RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO, FRAUDE SALARIAL, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ALOJAMENTO DEGRADANTE)

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA JOINVILLE/SC

  XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, operador de retroescavadeira, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXX XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX@XXXX.com, residente e domiciliado na XXXX XXXX, nº XXXX, apto XXXX, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXX, Tel: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, e RG nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

  em face de XXXX SANEAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, situada na Rua XXXX, nº XXXX, conj XXXX, andar XXXX, Condomínio XXXX, torre XXXX, Centro, Curitiba/PR, CEP: XXXX, e XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, situada na Rua XXXX, nº XXXX, XXXX, São Francisco do Sul/SC, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.   DO JUÍZO 100% DIGITAL   De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, sendo estes, o endereço eletrônico patrono: XXXX@XXXX.com; e o endereço eletrônico da parte autora: XXXX@XXXX.com.   DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA   Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.   DO LOCAL DO LABOR   O Reclamante exercia suas atividades profissionais como operador de retroescavadeira em São Francisco do Sul/SC. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca de Joinville/SC, nos termos do artigo XXXX da CLT.   DA JORNADA   O Reclamante cumpria jornada de trabalho em escala XXXX, da seguinte forma:

  • Iniciava o labor às XXhXX;

  • Finalizava o labor às XXhXX;

  • Possuía XXXX hora de intervalo intrajornada.   DOS FATOS   O Reclamante foi contratado pela Reclamada em XX de XXXX de XXXX, para exercer a função de operador de retroescavadeira, mediante promessa de salário mensal no valor de R$ XXXX, sendo ajustado que duas empresas dividiriam o pagamento, cada qual com o depósito de R$ XXXX. Entretanto, apenas uma delas, a XXXX SANEAMENTO LTDA, procedeu ao registro na CTPS do trabalhador, lançando salário de apenas R$ XXXX, e a segunda jamais realizou qualquer pagamento ou formalização contratual, configurando verdadeira fraude trabalhista e redução ilícita salarial.   Para assumir o emprego, o Reclamante, residente no Estado do Rio de Janeiro, transferiu-se para São Francisco do Sul/SC, alterando seu domicílio exclusivamente em razão do contrato de trabalho. A mudança foi temporária, pois o trabalhador permaneceu alojado em residência fornecida pela Reclamada, sem condições mínimas de habitação. O local encontrava-se sujo, mal conservado, com móveis danificados, sanitários precários, geladeira sem funcionamento adequado e ambiente insalubre, expondo o trabalhador a situação degradante, sem estrutura digna para repouso e higiene, em afronta ao art. XXXX da Constituição Federal e às NRs do Ministério do Trabalho.   A jornada laboral era exaustiva: o Reclamante laborava de segunda a sábado, das XXh às XXh ou mais, totalizando em média XXXX horas diárias, usufruindo de apenas XXXX hora de intervalo intrajornada. Dessa forma, ultrapassava rotineiramente a XXXXª hora diária e a XXXXª semanal, sem jamais receber qualquer pagamento de horas extras, adicional, reflexos ou compensação.   O contrato perdurou até XX de XXXX de XXXX, quando o Reclamante foi dispensado sem justa causa. Recebeu apenas a quantia de R$ XXXX, a título de rescisão, valor manifestamente inferior ao devido, considerando-se que não foram quitadas as diferenças salariais decorrentes do salário ajustado de R$ XXXX, tampouco os valores referentes às horas extraordinárias e adicional de transferência.   Ainda que tenha recebido as guias para saque do FGTS, verifica-se que os depósitos fundiários foram realizados com base no salário registrado (R$ XXXX), e não sobre a remuneração efetivamente pactuada, gerando nítida diferença a ser indenizada.   Importante ressaltar que a transferência para outro Estado ocorreu exclusivamente em razão do contrato de trabalho, sem caráter definitivo, caracterizando-se, portanto, como transferência provisória, razão pela qual é devido ao Reclamante o adicional de transferência de XXXX% sobre o salário contratual, conforme art. XXXX da CLT.   Diante das irregularidades narradas, não restou alternativa ao Reclamante senão o ajuizamento da presente demanda, a fim de ver reconhecidos os seus direitos trabalhistas e reparado o prejuízo moral sofrido.   DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO   Conforme narrado, o Reclamante foi contratado mediante ajuste conjunto entre as empresas XXXX SANEAMENTO LTDA, que procedeu ao registro em sua CTPS e efetuava o pagamento parcial do salário (R$ XXXX), e XXXX XXXX, responsável pela quitação da parcela complementar de R$ XXXX, a fim de completar o salário total acordado de R$ XXXX. No entanto, esta última jamais realizou os pagamentos devidos, configurando evidente fraude trabalhista e comunhão de interesses econômicos entre as Reclamadas.   A conduta revela nítida atuação coordenada e integrada, caracterizando o grupo econômico de fato, nos termos do art. XXXX da CLT. No presente caso, restou demonstrado que ambas as empresas participaram da contratação e execução do trabalho, beneficiaram-se diretamente da força laboral do Reclamante e, de forma conjunta, determinaram a forma de pagamento e a remuneração devida, assumindo obrigações típicas de empregadora.   Dessa forma, requer-se o reconhecimento do grupo econômico de fato entre XXXX SANEAMENTO LTDA e XXXX XXXX, com a consequente condenação solidária de ambas as Reclamadas ao pagamento de todas as verbas trabalhistas reconhecidas nesta demanda.   DA DIFERENÇA SALARIAL E DO SALÁRIO CONTRATUAL EFETIVO   Restou incontroverso que o salário ajustado foi de R$ XXXX mensais. Todavia, apenas a empresa XXXX SANEAMENTO LTDA procedeu ao registro na CTPS, lançando salário de R$ XXXX, enquanto a empresa XXXX XXXX se comprometeu a pagar a parcela complementar de R$ XXXX. Contudo, tal pagamento complementar jamais ocorreu.   Dessa forma, requer o Reclamante o reconhecimento do salário-base de R$ XXXX como salário contratual verdadeiro. Requer ainda a condenação das Reclamadas ao pagamento da diferença salarial mensal de R$ XXXX durante todo o período contratual, com reflexos nas verbas rescisórias.   DAS VERBAS RESCISÓRIAS   O Reclamante foi contratado em XX/XX/XXXX e dispensado sem justa causa em XX/XX/XXXX. São devidas as seguintes verbas rescisórias, calculadas com base no salário contratual correto de R$ XXXX:

  • Saldo de salário (XXXX dias): R$ XXXX;

  • Aviso prévio indenizado (XXXX dias): R$ XXXX;

  • Férias proporcionais + 1/3 (XXXX): R$ XXXX;

  • 13º salário proporcional (XXXX): R$ XXXX;

  • FGTS (XXXX%): R$ XXXX;

  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ XXXX;

  • Total devido: R$ XXXX.   Considerando que houve o pagamento no valor de R$ XXXX a título de verbas rescisórias e o abatimento desse valor, é devido ao Reclamante o montante no valor de R$ XXXX (XXXX) a título de verbas rescisórias.   DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA   O art. XXXX da CLT estabelece que, nos casos de transferência de domicílio do empregado por necessidade do serviço e quando essa não for definitiva, é devido o pagamento de adicional de transferência de, no mínimo, XXXX% (XXXX por cento) sobre o salário do trabalhador.   Assim, considerando o salário contratual de R$ XXXX, é devido o adicional de transferência no percentual de XXXX%, correspondente a R$ XXXX por mês. Diante do curto período contratual, o Reclamante faz jus ao pagamento proporcional totalizando R$ XXXX (XXXX), com os devidos reflexos legais.   DAS HORAS EXTRAS   O Reclamante laborava das XXhXX às XXhXX, com apenas XXh de intervalo, totalizando XXXX horas de labor por dia. A carga horária semanal atingia XXXX horas. Assim, restam devidas XXXX horas extras por semana.   Dessa forma, faz jus o Reclamante ao pagamento de horas extras no valor de R$ XXXX (XXXX), bem como os reflexos nas demais verbas rescisórias.   DO DANO MORAL DECORRENTE DA MORADIA PRECÁRIA   O alojamento disponibilizado apresentava falta de higiene, móveis quebrados, instalações danificadas e ausência de condições básicas de conforto. Tais fatos caracterizam violação direta aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.   Diante disso, requer-se a condenação das Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais sugerindo-se quantia não inferior a XXXX vezes o salário contratual do Reclamante, ou seja, R$ XXXX (XXXX).   DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477   Requer a aplicação do artigo XXXX da CLT (pagamento da parte incontroversa sob pena de acréscimo de 50%) e a multa prevista no §XXXX do art. XXXX da CLT no valor de R$ XXXX (XXXX).   DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA   Requer a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX (XXXX).   DOS PEDIDOS   Diante do exposto, requer à V.Exa:

  1. Intimações através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX;

  2. Adoção do juízo XXXX% digital;

  3. Concessão da gratuidade de justiça;

  4. Citação das Reclamadas;

  5. Reconhecimento do salário contratual de R$ XXXX;

  6. Condenação solidária das Reclamadas;

  7. Condenação ao pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ XXXX;

  8. Condenação ao pagamento do adicional de transferência no valor de R$ XXXX;

  9. Depósito das parcelas em aberto do FGTS no valor de R$ XXXX;

  10. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX;

  11. Condenação ao pagamento das horas extras no valor total de R$ XXXX;

  12. Aplicação do artigo XXXX da CLT;

  13. Aplicação da multa do artigo XXXX da CLT no valor de R$ XXXX;

  14. Honorários de sucumbência no valor de R$ XXXX;

  15. Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.   DAS PROVAS   Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.   DO VALOR DA CAUSA   Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).   Nestes termos, Pede Deferimento.   Rio de Janeiro/RJ, XXXX de XXXX de XXXX.   XXXX XXXX XXXX                    XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/RJ XXXX                                        OAB/RJ XXXX

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!