Reclamação Trabalhista – Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Verbas Rescisórias, Horas Extras, Acúmulo de Função, Assédio Moral e Danos Morais.

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AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO XXX/XX

XXX (de nome social: XXX), brasileira, solteira, cozinheira, nascida na data de XXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX, residente e domiciliada à XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX, PIS nº XXX, CTPS nº XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito sumaríssimo, em face de XXX, CNPJ desconhecido, com endereço em XXX, telefone nº XXX, rede social: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO JUÍZO 100% DIGITAL

A Reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital. Caso Vossa Excelência entenda necessária a designação de audiência, requer que seja realizada virtualmente, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa os meios de comunicação:

● do patrono: XXX
● da Reclamante: XXX

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Reclamante é pessoa hipossuficiente, sem condições de arcar com custas processuais sem prejuízo próprio, conforme Lei XXX c/c artigo XXX do NCPC.

DO LOCAL DO LABOR

A Reclamante laborava no estabelecimento situado em XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca de XXX, conforme artigo XXX da CLT.

DA JORNADA DE TRABALHO

A Reclamante cumpria jornada em regime XXX, sendo:

● Segunda a sábado, com descanso aos domingos;
● Entrada: XXX (média);
● Saída: XXX (média);
● Sem intervalo intrajornada;
● Atividades extras duas vezes por semana das XXX às XXX.

DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela empresa XXX, onde exerceu a função de XXX entre XXX e XXX, sem registro em CTPS.

Recebia de forma irregular, por transferências via Pix, sem recibos e sem encargos. O salário acordado era de R$ XXX, incluso R$ XXX para transporte, e R$ XXX por drink feito. O pagamento era dividido entre os dias XXX de cada mês.

Pagamentos foram feitos, em sua maioria, por outra empresa de um dos sócios, a XXX Ltda.

A jornada era extenuante. Apesar do horário entre XXX e XXX, a Reclamante era obrigada a chegar antes e sair após, ficando entre XXX e XXX no local. Em pelo menos dois dias na semana, comparecia às XXX para contagem de estoque.

Não havia intervalo para refeição; a alimentação era feita em serviço.

Acumulava funções: DJ, limpeza, tarefas administrativas, compras e mídias sociais — sem contraprestação.

Sofreu assédio moral e discriminação por ser mulher trans. Foi tratada no masculino e teve seu nome social desrespeitado, mesmo após regularização documental.

Além disso, havia descontos indevidos por alegações de divergências de estoque, sem apuração. A Reclamante também era impedida de receber gorjetas.

Foi dispensada em XXX após faltar um dia por motivo de saúde. Ao retornar, foi informada de sua dispensa por uma secretária, sem justificativa formal ou aviso prévio.

Recebeu apenas R$ XXX dez dias após a dispensa.

A Reclamante possui provas, como:

● Conversas com os sócios XXX e gerente XXX;
● Comprovantes de pagamento via Pix;
● Registros de mensagens fora do expediente.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO

A relação preenchia os requisitos legais: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade, nos termos do artigo XXX da CLT.

O vínculo não registrado violou o artigo XXX da CLT e prejudicou a Reclamante no acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Requer o reconhecimento do vínculo de XXX a XXX, com anotação em CTPS e pagamento de todas as verbas decorrentes.

DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

Contratada como XXX, a Reclamante executava também as funções de:

● DJ
● Limpeza
● Controle de estoque e recebimento
● Compras e publicidade

Mesmo após cumprir essas funções adicionais, era cobrada e desrespeitada em sua identidade de gênero.

O acúmulo de função configura enriquecimento ilícito do empregador.

Requer pagamento de um plus salarial de XXX% sobre a remuneração mensal, com os seguintes cálculos:

● Salário mensal: R$ XXX
● Plus de XXX%: R$ XXX
● Período trabalhado: XXX meses
● Total do plus: R$ XXX

Reflexos do Plus Salarial:

● 13º salário proporcional: R$ XXX
● Férias proporcionais: R$ XXX
● 1/3 constitucional das férias: R$ XXX
● Aviso prévio: R$ XXX
● FGTS (8%): R$ XXX
● Multa de 40% FGTS: R$ XXX

Total dos reflexos: R$ XXX

DAS HORAS EXTRAS

A Reclamante laborava, em média, XXX horas por dia, totalizando XXX horas semanais. Considerando o limite legal de XXX horas semanais, realizava em média XXX horas extras por semana, totalizando XXX horas mensais.

Durante XXX meses de contrato, totalizou XXX horas extras.

Valor da hora normal: R$ XXX
Valor da hora extra (+50%): R$ XXX
Total de horas extras: XXX
Total devido: R$ XXX

Reflexos das horas extras:

● 13º salário proporcional: R$ XXX
● Férias proporcionais: R$ XXX
● 1/3 constitucional das férias: R$ XXX
● Aviso prévio: R$ XXX
● FGTS (8%): R$ XXX
● Multa de 40% FGTS: R$ XXX

Total dos reflexos: R$ XXX

DO ADICIONAL NOTURNO

Nos termos do artigo XXX da CLT, as horas laboradas no período compreendido entre XXXh e XXXh devem ser remuneradas com um adicional de XXX% sobre o valor da hora normal.

Considerando que a Reclamante trabalhava, em média, XXX horas diárias no período noturno, totalizando XXX horas semanais, o montante mensal estimado é de XXX horas noturnas. Multiplicando esse valor pelo período laborado de XXX meses, obtemos um total de XXX horas noturnas trabalhadas.

Dado que o valor da hora normal da Reclamante é de R$ XXX, o adicional noturno correspondente é de R$ XXX por hora. Assim, o total devido a título de adicional noturno no período de trabalho é de R$ XXX.

Diante do exposto, requer a condenação da empresa ao pagamento do adicional noturno devido, com os devidos reflexos em férias + XXX, XXX salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Reflexos do Adicional Noturno nas Demais Verbas Trabalhistas

Tendo em vista a natureza salarial do adicional noturno, este deve repercutir sobre as demais verbas trabalhistas da Reclamante. Para tanto, foi calculada a média mensal do adicional noturno, resultando no valor de R$ XXX. A partir dessa média, os reflexos são calculados da seguinte forma:

● Reflexo no XXX salário proporcional (XXX/XXX avos): R$ XXX
● Reflexo nas férias proporcionais (XXX/XXX avos): R$ XXX
● Reflexo no XXX constitucional das férias: R$ XXX
● Reflexo no aviso prévio indenizado (XXX mês de média salarial do adicional noturno): R$ XXX
● Reflexo no FGTS (XXX% sobre o total do adicional noturno): R$ XXX
● Reflexo na multa de XXX% do FGTS: R$ XXX

Dessa forma, o total dos reflexos do adicional noturno sobre as demais verbas trabalhistas corresponde a R$ XXX.


DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Nos termos do artigo XXX da CLT, o empregado que trabalha por mais de XXX horas diárias tem direito a um intervalo mínimo de XXX hora para descanso e refeição. No caso da Reclamante, esse direito foi completamente suprimido, visto que era obrigada a se alimentar no próprio local de trabalho, sem pausa efetiva para descanso.

Dado que a supressão do intervalo deve ser indenizada com o acréscimo de XXX% sobre o valor da hora normal, o pagamento da indenização tem caráter indenizatório.

Considerando a jornada XXXxXXX, a Reclamante teve um total de XXX horas semanais de intervalo suprimido, resultando em XXX horas mensais. No período trabalhado de XXX meses, o total de horas suprimidas foi de XXX horas.

Com base no valor da hora normal calculado em R$ XXX, o total devido pela supressão do intervalo intrajornada perfaz o montante de R$ XXX.

Diante do exposto, requer a condenação da empresa ao pagamento da indenização pela supressão do intervalo intrajornada.


DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Uma vez considerada a dispensa sem justa causa, a Reclamante tem direito ao valor de R$ XXX a título de verbas rescisórias. E como houve o pagamento de R$ XXX pela Reclamada, o débito final perfaz a quantia de R$ XXX.


DO SALDO DE SALÁRIO

No mês de sua demissão, a Reclamante laborou por XXX dias, o que dá a ela o direito a R$ XXX a título de saldo de salário.


DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Tendo em vista ser um contrato por prazo indeterminado, a Reclamante possui XXX dias de aviso prévio indenizado.

E a não concessão de aviso prévio pela Reclamada confere o direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao tempo de serviço para todos os fins legais.

Desse modo, a Reclamada deve pagar o valor de R$ XXX a título de aviso prévio indenizado, bem como sua respectiva incidência nas demais verbas rescisórias.


DO XXX PROPORCIONAL

Como laborou de XXX a XXX, a Reclamante tem direito a XXX/XXX avos da quantia.

E considerando que o aviso prévio (XXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, acrescenta-se XXX/XXX avos à proporção.

Desse modo, calcula-se XXX/XXX avos de XXX proporcional a ser pago à Reclamante, no valor de R$ XXX.


DAS FÉRIAS E XXX CONSTITUCIONAL

Já com relação às férias proporcionais, a Reclamante laborou entre XXX e XXX, tendo completado XXX/XXX avos do período aquisitivo em questão.

E considerando que o aviso prévio (XXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, acrescenta-se XXX/XXX avos à proporção.

Com isso, calcula-se XXX/XXX avos de férias proporcionais, discriminados da seguinte maneira:

● R$ XXX a título de férias proporcionais; e
● R$ XXX a respeito do XXX constitucional.

Assim, a Reclamante tem direito ao valor de R$ XXX a título de férias proporcionais, acrescidas do XXX constitucional devido.


DA MULTA DE XXX% DO FGTS

Considerando o contrato por prazo indeterminado, nasce a obrigação da Reclamada em pagar à Reclamante a multa de XXX% do FGTS.

Calculando sobre o valor devido a título de depósito do FGTS (R$ XXX), tem-se o valor de R$ XXX referente à multa de XXX% do FGTS.

Vale lembrar, por fim, que os cálculos realizados são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno.


DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Considerando que o aviso prévio (XXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, tal projeção deve ser levada em consideração no montante a ser pago pela Reclamada a título de depósito do FGTS. Nessa linha, cite-se o art. XXX da Lei Nº XXX in verbis:

Art. XXX. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia XXX de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a XXX% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. XXX e XXX da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº XXX, com as modificações da Lei nº XXX. (Vide Lei nº XXX).

A Reclamada não efetuou os depósitos devidos a título de FGTS. Abaixo, os valores discriminados:

● XXX: R$ XXX
● XXX: R$ XXX
● XXX: R$ XXX
● XXX: R$ XXX
● XXX: R$ XXX
● XXX (API): R$ XXX

Total: R$ XXX.

Sendo assim, a Reclamada deve ser condenada a efetuar o depósito de R$ XXX referente às parcelas em aberto, bem como disponibilizar a guia para levantamento do referido valor.


DA APLICAÇÃO DO ART. XXX E DA MULTA DO ART. XXX

No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias e aos repasses ao FGTS, haverá a necessária incidência do artigo XXX da CLT, que dispõe:

Art. XXX. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

Desta forma, requer a aplicação do artigo XXX da CLT, devendo a Reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de XXX% (XXX por cento), o que totaliza o valor de R$ XXX.

Ainda, devido ao inadimplemento parcial em relação às verbas rescisórias, deve incidir a multa prevista no §XXX decorrente do §XXX, ambos do art. XXX da CLT, que dispõe:

§ XXX – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até XXX dias contados a partir do término do contrato.

§ XXX – A inobservância do disposto no § XXX deste artigo sujeitará o infrator à multa de XXX BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Desta forma, tal multa deverá ser aplicada no valor do salário da Reclamante, qual seja: R$ XXX.


DOS DESCONTOS INDEVIDOS

A Reclamante foi alvo de descontos indevidos e sem qualquer justificativa legal por parte da Reclamada. Durante a vigência do contrato de trabalho, a empresa efetuava descontos sob a alegação de divergências no estoque, sem comprovação efetiva da responsabilidade da Reclamante sobre eventuais diferenças.

Conforme dispõe o artigo XXX da CLT, o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou acordo expresso entre as partes. No caso da Reclamante, os descontos eram realizados de forma unilateral e arbitrária, sem qualquer conferência prévia, configurando retenção indevida de valores.

Além disso, a Reclamante não era informada previamente sobre os valores descontados nem tinha acesso a qualquer mecanismo para contestação ou defesa, o que reforça o caráter abusivo da conduta da empresa.

A Reclamante estima que tais descontos ocorriam de forma semanal, no valor aproximado de R$ XXX por semana. Considerando que trabalhou por aproximadamente XXX meses (equivalente a XXX semanas), o total de descontos indevidos realizados pela Reclamada atinge o montante de R$ XXX.

Diante do exposto, requer a devolução integral dos valores indevidamente descontados da Reclamante ao longo do contrato de trabalho, com a devida incidência de juros e correção monetária, conforme preceitua a legislação trabalhista.


DO DANO MORAL

A Reclamante foi submetida a diversas condutas abusivas e discriminatórias por parte do empregador, que configuram dano moral passível de reparação.

A empresa reiteradamente se referia à Reclamante pelo nome morto, ignorando sua identidade de gênero, mesmo após solicitações expressas para que fosse tratada pelo nome correto. Essa conduta caracteriza uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, conforme previsto no artigo XXX, inciso XXX, e artigo XXX…

conforme previsto no artigo XXX, inciso XXX, e artigo XXX da Constituição Federal, além de violar os princípios basilares da CLT e normas internacionais de direitos humanos.

Tal situação gerou profundo abalo psicológico na Reclamante, que passou a apresentar sintomas de ansiedade e insegurança no ambiente de trabalho. A constante exposição a situações constrangedoras afetou diretamente sua autoestima, sua integridade moral e o pleno exercício de sua identidade.

Ademais, o empregador jamais adotou medidas educativas ou corretivas, mesmo ciente das reiteradas denúncias e solicitações feitas pela Reclamante. A omissão da empresa reforça o descaso institucional e o desrespeito aos direitos fundamentais da trabalhadora.

O dano moral experimentado pela Reclamante extrapola o mero aborrecimento cotidiano, sendo evidente a violação de sua dignidade e a exposição a constrangimentos evitáveis. Nessa linha, diversos tribunais vêm reconhecendo o direito à indenização por danos morais em casos semelhantes, fixando valores proporcionais à gravidade do ato e à capacidade econômica da empresa.

Diante da extensão do dano, da reiteração da conduta abusiva, da ausência de qualquer pedido de desculpas ou reparação por parte do empregador, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ XXX.


DA JUSTIÇA GRATUITA

A Reclamante declara, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Sendo assim, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, conforme artigo XXX, inciso XXX, do Código de Processo Civil e artigo XXX da CLT.


DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termos do artigo XXX da CLT e do artigo XXX do Código de Processo Civil, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de XXX% sobre o valor da condenação, tendo em vista a sucumbência.


DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

  1. O recebimento da presente Reclamação Trabalhista e a citação da Reclamada no endereço indicado para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia;

  2. A condenação da Reclamada ao pagamento das seguintes verbas:

  • Adicional noturno (R$ XXX);

  • Reflexos do adicional noturno em férias, XXX salário, FGTS etc. (R$ XXX);

  • Indenização pela supressão do intervalo intrajornada (R$ XXX);

  • Verbas rescisórias não pagas (R$ XXX);

  • Saldo de salário (R$ XXX);

  • Aviso prévio indenizado (R$ XXX);

  • XXX proporcional (R$ XXX);

  • Férias proporcionais + XXX constitucional (R$ XXX);

  • Multa de XXX% sobre o FGTS (R$ XXX);

  • Depósitos de FGTS em atraso (R$ XXX);

  • Multa do art. XXX da CLT (R$ XXX);

  • Multa do art. XXX da CLT (R$ XXX);

  • Devolução de descontos indevidos (R$ XXX);

  • Indenização por danos morais (R$ XXX);

  • Honorários advocatícios (XXX%).

  1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita.


PROVAS

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal, pericial, bem como o depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confissão.


VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Cidade/UF, XXX de XXX de XXXX.

ADVOGADO
OAB/XXX XXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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