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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA XXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXX – XXX.
XXX, brasileiro, estado civil, portador do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
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DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em XXX, para exercer a função de XXX, percebendo como última remuneração o valor de R$ XXX (XXX reais). O contrato de trabalho perdurou até XXX, quando foi imotivadamente dispensado sem justa causa.
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DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Durante todo o período trabalhado, o Reclamante laborou com subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, caracterizando assim a relação de emprego nos moldes do artigo 3º da CLT. Contudo, a Reclamada não realizou o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em flagrante desrespeito à legislação trabalhista.
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DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Com a dispensa sem justa causa, a Reclamada deixou de pagar ao Reclamante as seguintes verbas rescisórias:
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Aviso prévio indenizado;
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Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
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13º salário proporcional;
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Saldo de salário;
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FGTS do período trabalhado acrescido da multa de 40%;
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Multa do artigo 477 da CLT.
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DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
O Reclamante laborava das XXX às XXX, com apenas XXX minutos de intervalo para refeição e descanso, totalizando uma jornada de XXX horas diárias. Dessa forma, excedia a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, fazendo jus ao pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50%, conforme determina o artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.
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DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O reconhecimento do vínculo empregatício desde a admissão até a data da dispensa, com a devida anotação na CTPS;
b) O pagamento das verbas rescisórias devidas;
c) O pagamento das horas extras com reflexos nas demais verbas trabalhistas;
d) O recolhimento e liberação do FGTS acrescido da multa de 40%;
e) A aplicação da multa do artigo 477 da CLT;
f) A condenação da Reclamada ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
g) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, uma vez que o Reclamante não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento.
DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS REFLEXOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL
Conforme estabelece a Lei nº 14.434/2022, o Piso Nacional da Enfermagem integra a remuneração dos profissionais da categoria e, consequentemente, deve compor a base de cálculo para todas as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas. Nesse contexto, a Reclamada tem a obrigação de assegurar não apenas a implementação do piso, mas também a continuidade do pagamento correto dos reflexos dessa remuneração, como FGTS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, contribuições previdenciárias e Descanso Semanal Remunerado (DSR), em respeito às disposições legais e constitucionais que regem a relação de emprego.
A omissão no cumprimento dessa obrigação gera prejuízos contínuos à Reclamante, que pode ter seu patrimônio jurídico e previdenciário gravemente comprometido. Assim, requer-se a condenação da Reclamada a observar e realizar os pagamentos devidos decorrentes do Piso Nacional da Enfermagem de forma permanente, enquanto a Reclamante estiver vinculada ao contrato de trabalho, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Tal medida é essencial para resguardar os direitos da Reclamante e evitar o descumprimento reiterado das normas trabalhistas e previdenciárias.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como a parte reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a reclamante a receber uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Assim sendo, a reclamante requer a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ XXXXX
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, testemunhal e pericial, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ XXX (XXX reais), apenas para efeitos fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade XXX, data XXX.
Advogado XXX OAB XXX