Reclamação Trabalhista: Desvio de Função, Acúmulo de Cargo, Horas Extras e Acidente de Trabalho – Modelo e Análise Jurídica

O ambiente de trabalho, especialmente em funções operacionais, pode ser palco de diversas violações aos direitos do empregado. Situações como o desvio de função, o acúmulo de atividades, a jornada excessiva sem a devida compensação e, em casos mais graves, acidentes que não são devidamente registrados pela empresa, são mais comuns do que se imagina. Quando esses direitos são desrespeitados, a Justiça do Trabalho é o caminho para buscar a reparação devida.

Neste artigo, a equipe do escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, apresenta uma análise detalhada sobre uma reclamação trabalhista que envolve pedidos de diferenças salariais por desvio e acúmulo de funções, horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, reconhecimento de acidente de trabalho e indenização por danos morais. O objetivo é esclarecer os principais pontos dessa ação e fornecer um modelo de petição para referência.

O que diz a legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 são os pilares que garantem os direitos dos trabalhadores. No caso em análise, diversos artigos são fundamentais para a compreensão dos pedidos:

  • Artigo 840 da CLT: Estabelece os requisitos da reclamação trabalhista, que é o instrumento inicial para buscar os direitos na Justiça do Trabalho.
  • Artigo 651 da CLT: Define a competência territorial da Vara do Trabalho, que, em regra, é o local da prestação de serviços.
  • Artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT: Garante o benefício da gratuidade de justiça para aqueles que não podem arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
  • Artigo 818, § 1º, da CLT e Artigo 373, § 1º, do CPC: Tratam da distribuição dinâmica do ônus da prova, permitindo que o juiz atribua o ônus de provar determinado fato à parte que tenha melhores condições de fazê-lo, como a empresa que detém os documentos.
  • Artigos 189 a 192 da CLT e NR-15: Regulamentam o adicional de insalubridade, devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde.
  • Artigo 193 da CLT e NR-16: Regulamentam o adicional de periculosidade, devido ao trabalhador exposto a atividades perigosas, como contato com energia elétrica e inflamáveis.
  • Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991: Define o que é considerado acidente de trabalho, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional.
  • Artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil e 223-B e seguintes da CLT: Fundamentam o direito à indenização por danos morais, quando há violação à dignidade, honra e integridade do trabalhador.
  • Artigo 477, § 2º, da CLT: Estabelece que a eficácia liberatória do termo de rescisão contratual se restringe às parcelas expressamente discriminadas no documento.

Quando é possível ingressar com a ação

A ação trabalhista pode ser proposta quando o empregado entende que seus direitos foram violados durante a vigência do contrato de trabalho ou após o seu término. No caso em questão, o trabalhador buscou a Justiça após ser dispensado, alegando que durante todo o contrato exerceu funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber a contrapartida salarial adequada, além de ter sofrido um acidente de trabalho que não foi comunicado pela empresa.

É importante ressaltar que o prazo para ingressar com a ação é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos de trabalho, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Direitos da parte interessada

Com base nos fatos narrados, o trabalhador possui uma série de direitos que podem ser pleiteados judicialmente. A seguir, detalhamos os principais:

Desvio de Função e Diferenças Salariais

Quando o empregado é contratado para uma função, mas passa a exercer atividades de um cargo superior, de forma habitual, sem a devida alteração contratual e salarial, configura-se o desvio de função. Nesse caso, o trabalhador tem direito às diferenças salariais entre o salário que recebia e o salário pago para a função efetivamente exercida.

Acúmulo de Função

O acúmulo de função ocorre quando o empregado, além das atividades de seu cargo, passa a exercer outras funções incompatíveis com a sua, de forma habitual. No caso, o trabalhador, além de atuar como mecânico, também dirigia o veículo da empresa. Isso gera o direito a um adicional, geralmente calculado em um percentual sobre o salário-base.

Horas Extras

A jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desse limite deve ser pago como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A empresa tem a obrigação de manter o controle de jornada de seus empregados.

Adicional de Periculosidade e Insalubridade

O trabalhador que exerce atividades em condições perigosas, como contato com energia elétrica, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Já o adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos, entre outros, e varia de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de exposição.

Acidente de Trabalho e CAT

Quando o trabalhador sofre um acidente durante a prestação de serviços, a empresa tem a obrigação legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), independentemente do afastamento ser inferior a 15 dias. A não emissão da CAT pode gerar sérios prejuízos ao trabalhador, que fica sem o devido registro do acidente e pode ter dificuldades para acessar benefícios previdenciários.

Danos Morais

A omissão da empresa em emitir a CAT, o descaso com a saúde do trabalhador e a dispensa logo após o acidente podem configurar danos morais, gerando o direito a uma indenização. O valor é arbitrado pelo juiz, considerando a gravidade do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da punição.

Documentos necessários

Para ingressar com uma ação trabalhista, é fundamental reunir o máximo de documentos que comprovem o vínculo empregatício e as violações alegadas. Os principais documentos são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de trabalho;
  • Recibos de pagamento de salário (holerites);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Controles de ponto ou cartões de frequência;
  • Ordens de serviço e relatórios de atendimento;
  • Documentos médicos (atestados, laudos, receitas);
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, PIS).

Como funciona o processo

O processo trabalhista se inicia com o ajuizamento da reclamação trabalhista, que é a petição inicial. Após o ajuizamento, a empresa é citada para apresentar sua defesa. Em seguida, é designada uma audiência, na qual o juiz tenta conciliar as partes. Se não houver acordo, as partes apresentam suas provas e o juiz profere a sentença.

No caso em análise, o trabalhador também solicitou a realização de perícia técnica para avaliar as condições de trabalho (periculosidade e insalubridade) e perícia médica para avaliar o nexo causal entre o acidente e a lesão no joelho. Essas perícias são fundamentais para a comprovação dos fatos alegados.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • O que é desvio de função? É quando o empregado exerce atividades de um cargo superior ao que foi contratado, de forma habitual, sem a devida contrapartida salarial.
  • O que é acúmulo de função? É quando o empregado, além das atividades de seu cargo, exerce outras funções incompatíveis com a sua, também de forma habitual.
  • Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista? O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
  • O que é a CAT? É a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento obrigatório que a empresa deve emitir quando o trabalhador sofre um acidente.
  • O que acontece se a empresa não emitir a CAT? O trabalhador pode ficar sem o registro do acidente e ter dificuldades para acessar benefícios previdenciários, além de gerar direito a indenização por danos morais.
  • O que é o adicional de periculosidade? É um adicional de 30% sobre o salário-base devido ao trabalhador exposto a atividades perigosas, como contato com energia elétrica.
  • O que é o adicional de insalubridade? É um adicional devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, variando de 10% a 40% sobre o salário mínimo.
  • Posso acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade? Não. A legislação permite que o trabalhador receba apenas o adicional mais vantajoso, conforme decisão do STF.
  • O que são horas extras? São as horas trabalhadas além da jornada normal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, que devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%.
  • O que é a distribuição dinâmica do ônus da prova? É um princípio que permite ao juiz atribuir o ônus de provar um fato à parte que tem melhores condições de fazê-lo, como a empresa que detém os documentos.
  • O que é o Juízo 100% Digital? É uma modalidade de tramitação processual em que todos os atos, incluindo audiências, são realizados de forma virtual, por videoconferência.
  • Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho? O trabalhador tem direito ao afastamento, à estabilidade de 12 meses após o retorno, ao recebimento do auxílio-doença acidentário (se for o caso) e à indenização por danos morais e materiais.

Conclusão

A reclamação trabalhista é um instrumento essencial para a garantia dos direitos do trabalhador. No caso analisado, a ação busca corrigir uma série de irregularidades cometidas pela empresa, como o desvio e acúmulo de funções, a não quitação de horas extras, a exposição a condições perigosas e insalubres e, principalmente, a omissão no registro de um acidente de trabalho.

É fundamental que o trabalhador, ao se sentir lesado, busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação e reunir todos os documentos necessários. O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui expertise em direito trabalhista e está preparado para auxiliar trabalhadores na defesa de seus direitos, garantindo que a legislação seja cumprida e que a justiça seja feita.

Modelo de Petição

Atenção: O modelo abaixo é apenas uma referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado especialista. Os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.

AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

AUTOR, brasileiro, solteiro, desempregado, ajudante de mecânico de refrigeração, nascido em [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X DETRAN/RJ, endereço eletrônico [E-MAIL OMITIDO], telefone [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP OMITIDO], por seus advogados infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional constante no rodapé, com fundamento no artigo 840 da CLT e seguintes, vem propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES, HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, RECONHECIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO, EMISSÃO DE CAT E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

pelo rito sumaríssimo, em face de RÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP OMITIDO], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do Juízo 100% Digital, para que eventual audiência e os demais atos processuais sejam realizados de forma virtual. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO] e o do Reclamante, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante encontra-se desempregado e não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexada. Requer, assim, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT e dos artigos 98 e seguintes do CPC.

DO LOCAL DO LABOR

O Reclamante encontrava-se vinculado ao estabelecimento da Reclamada situado na [ENDEREÇO OMITIDO], de onde eram organizadas e distribuídas as ordens de serviço. Embora prestasse atendimentos externos em diferentes estabelecimentos e municípios do Estado do Rio de Janeiro, sua base contratual e operacional encontrava-se no Município do Rio de Janeiro. Dessa forma, mostra-se competente uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do artigo 651 da CLT.

DA JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante trabalhava, em regra, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada. A jornada efetivamente cumprida correspondia, portanto, a nove horas diárias de trabalho, excedendo o limite constitucional e legal de oito horas diárias. Além disso, como realizava atendimentos externos em diversos estabelecimentos, frequentemente precisava deslocar-se entre clientes durante e após o horário contratual, permanecendo à disposição da Reclamada até a finalização dos serviços determinados. Apesar da habitual extrapolação da jornada, as horas extraordinárias não eram regularmente pagas durante o contrato.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido em [DATA OMITIDA], formalmente para exercer a função de ajudante de mecânico, mediante salário mensal de R$ 1.800,00. Ocorre que, no decorrer do contrato, passou a executar atividades muito superiores e distintas daquelas inerentes à função registrada. Além de auxiliar os mecânicos, o Reclamante passou a realizar atendimentos técnicos, diagnosticar defeitos, efetuar manutenção preventiva e corretiva, verificar falta de gás, realizar reparos em equipamentos de refrigeração e prestar informações técnicas diretamente à supervisão e aos clientes. Paralelamente, passou também a exercer habitualmente a função de motorista, conduzindo veículo destinado aos atendimentos, transportando ferramentas, equipamentos e outros empregados para os locais das ordens de serviço. A própria Reclamada providenciou a locação de veículo e indicou o Reclamante como usuário e condutor vinculado ao contrato, demonstrando que a condução não era eventual, mas elemento permanente da rotina laboral.

No final de março de 2026, durante atendimento realizado em favor da Reclamada, o Reclamante sofreu queda de escada e lesionou o joelho esquerdo. O atendimento médico constatou dor, edema e instabilidade, sendo recomendado repouso por sete dias, carga parcial e realização de tomografia. Apesar da ocorrência do acidente durante a prestação dos serviços, a Reclamada não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Mesmo após o afastamento e tratamento, o Reclamante permaneceu com dor no joelho, circunstância registrada inclusive no exame demissional. Em [DATA OMITIDA], o Reclamante foi dispensado sem justa causa, recebendo o valor líquido de R$ 4.498,60 em [DATA OMITIDA].

DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA

A Reclamada detém os documentos necessários à apuração integral das pretensões formuladas, especialmente: ficha de registro; contrato de trabalho; descrição formal das funções; estrutura salarial dos mecânicos de refrigeração; controles de jornada de todo o período; relatórios de atendimentos; ordens de serviço; rastreamento e controle do veículo; critérios de pagamento do prêmio de produtividade; fichas de entrega de EPIs; treinamentos; PGR; PCMSO; LTCAT; PPP; ASOs; documentos relacionados ao acidente; eventual CAT; documentos relativos aos agentes químicos, elétricos e gases utilizados. Requer-se, portanto, a aplicação do princípio da aptidão para a prova e da distribuição dinâmica do ônus probatório, nos termos do artigo 818, § 1º, da CLT e do artigo 373, § 1º, do CPC.

DA NATUREZA ESTIMATIVA DOS VALORES

Os valores indicados nesta reclamação trabalhista são estimativos e destinam-se ao atendimento do artigo 840, § 1º, da CLT. A exata apuração das parcelas depende da apresentação de documentos que se encontram sob posse da Reclamada, especialmente os controles integrais de jornada, fichas financeiras, salários pagos aos mecânicos, critérios do prêmio de produtividade e documentos ambientais. Requer-se, assim, que os valores indicados não sejam considerados como limitação da condenação, permitindo-se a apuração definitiva em liquidação de sentença.

DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO

Embora formalmente registrado como ajudante de mecânico, o Reclamante passou a exercer efetivamente atribuições próprias de mecânico de refrigeração. Os documentos demonstram que o Reclamante recebia ordens de serviço diretamente em seu nome, realizava atendimentos externos, diagnosticava defeitos, verificava falta de gás, efetuava reparos, solucionava ocorrências e informava diretamente à supervisão o resultado dos serviços. Em uma das ordens de serviço, o Reclamante foi expressamente identificado como “Técnico – [NOME OMITIDO]”, evidenciando que não atuava apenas como ajudante. Em outras ocasiões, o próprio Reclamante questionava qual ajudante o acompanharia, revelando que exercia a posição principal na equipe técnica, sendo auxiliado por outro trabalhador. A partir de [DATA OMITIDA], ao menos, há registros documentais de ordens de serviço atribuídas diretamente ao Reclamante. A Reclamada chegou a prometer sua promoção para mecânico de refrigeração, mas não realizou a alteração funcional nem o correspondente reajuste salarial, embora já exigisse a execução das atividades superiores. A realidade contratual prevalece sobre a denominação formal atribuída ao cargo, sendo devidas as diferenças salariais correspondentes às funções efetivamente desempenhadas. Como a Reclamada possui os documentos relativos ao salário pago aos mecânicos, deverá apresentá-los em Juízo. Para fins estimativos, considera-se o salário de R$ 2.500,00 para a função de mecânico de refrigeração. Como o Reclamante recebia R$ 1.800,00, a diferença salarial mensal corresponde a R$ 700,00. Considerando todo o período contratual, de [DATA OMITIDA] a [DATA OMITIDA], apura-se: Diferenças salariais do período: R$ 6.090,00; Reflexo no aviso-prévio: R$ 700,00; Reflexo no 13º salário: R$ 583,34; Reflexo nas férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 777,78; FGTS: R$ 589,87; Multa de 40% do FGTS: R$ 235,95. Total estimado das diferenças salariais e reflexos: R$ 8.976,94.

DO ACÚMULO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA

O Reclamante foi contratado como ajudante de mecânico, não como motorista. Apesar disso, passou a conduzir habitualmente veículo utilizado pela Reclamada para a realização dos atendimentos externos, transportando ferramentas, materiais, equipamentos e demais integrantes da equipe. A condução do veículo não era meramente eventual ou acessória. Tratava-se de atividade diária e necessária à própria execução dos serviços da Reclamada. O documento de locação demonstra que o veículo foi contratado para uso empresarial, tendo o Reclamante sido indicado nominalmente como usuário e condutor vinculado ao contrato. A Reclamada, portanto, não apenas permitia, mas exigia que o Reclamante assumisse a condução do veículo para atender às ordens de serviço distribuídas em diversos bairros e municípios. A atividade de motorista aumentava significativamente sua responsabilidade, expondo-o aos riscos do trânsito, à guarda do veículo, ao transporte de pessoas e equipamentos e às consequências administrativas decorrentes de sua identificação como condutor. Não se tratava de tarefa ocasional compatível com a função de ajudante, mas de verdadeiro acúmulo funcional, exercido de forma habitual durante todo o contrato. Requer-se, assim, o pagamento de plus salarial de 20% sobre o salário-base, ou percentual diverso que Vossa Excelência entenda adequado. Considerando o salário de R$ 1.800,00, o adicional mensal corresponde a: R$ 1.800,00 × 20% = R$ 360,00. Considerando o período de [DATA OMITIDA] a [DATA OMITIDA], equivalente, para fins estimativos, a 8,7 meses: Adicional por acúmulo de função: R$ 360,00 × 8,7 meses = R$ 3.132,00. Reflexo em aviso-prévio: R$ 360,00. Reflexo em 13º salário: R$ 360,00 × 9/12 = R$ 270,00. Reflexo em férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 360,00 × 9/12 = R$ 270,00. Terço constitucional: R$ 90,00. Total: R$ 360,00. FGTS: R$ 3.132,00 + R$ 360,00 + R$ 270,00 = R$ 3.762,00. R$ 3.762,00 × 8% = R$ 300,96. Multa de 40%: R$ 300,96 × 40% = R$ 120,38. Total estimado do adicional por acúmulo de função e reflexos: R$ 4.543,34.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Nos termos dos artigos 189 a 192 da CLT e da NR-15, é devido o adicional de insalubridade quando o empregado fica exposto a agentes nocivos em condições superiores aos limites regulamentares ou em atividades qualitativamente enquadradas. Requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, ou no grau que vier a ser constatado pela perícia técnica. Considerando o período contratual de [DATA OMITIDA] a [DATA OMITIDA] e os salários mínimos de R$ 1.518,00 em 2025 e R$ 1.621,00 em 2026, apura-se: Adicional de insalubridade do período: R$ 5.543,57; Reflexo no aviso-prévio: R$ 648,40; Reflexo no 13º salário: R$ 479,43; Reflexo nas férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 648,40; FGTS: R$ 533,71; Multa de 40% do FGTS: R$ 213,48. Total estimado do adicional de insalubridade e reflexos: R$ 8.066,99.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O Reclamante realizava manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, condensadoras e sistemas de refrigeração, efetuando diagnósticos, reparos e intervenções em equipamentos elétricos. As atividades envolviam contato com componentes, circuitos, motores, condensadoras e instalações elétricas, inclusive durante ocorrências em que os equipamentos permaneciam energizados ou precisavam ser testados em funcionamento. Também realizava intervenções em sistemas contendo gases refrigerantes e participava de atividades relacionadas à reposição, verificação e manuseio dos respectivos sistemas. Apesar da exposição, não recebia adicional de periculosidade. Nos termos do artigo 193 da CLT e da NR-16, a caracterização do risco dependerá da análise técnica das instalações elétricas, das condições de energização, dos gases utilizados, das quantidades eventualmente transportadas e das áreas de risco frequentadas. Requer-se a realização de perícia técnica e, constatada a exposição a risco acentuado, a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Considerando o salário de R$ 2.500,00, postulado para a função de mecânico de refrigeração, e o período contratual de [DATA OMITIDA] a [DATA OMITIDA], apura-se: Adicional de periculosidade do período: R$ 6.525,00; Reflexo no aviso-prévio: R$ 750,00; Reflexo no 13º salário: R$ 562,50; Reflexo nas férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 833,33; FGTS: R$ 627,00; Multa de 40% do FGTS: R$ 250,80. Total estimado do adicional de periculosidade e reflexos: R$ 9.548,63. Diante disso, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base reconhecido de R$ 2.500,00, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, no valor estimado de R$ 9.548,63, conforme apurado por perícia técnica. Considerando a impossibilidade de percepção cumulativa dos adicionais no mesmo período, requer-se o pagamento do adicional mais vantajoso ao Reclamante, conforme resultado da perícia, ficando o adicional de insalubridade formulado sucessivamente ao de periculosidade.

DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA CAT

No final de março de 2026, durante atendimento externo realizado em favor da Reclamada, o Reclamante sofreu uma queda de escada, lesionando o joelho esquerdo. Após o acidente, apresentou dor, edema e instabilidade no joelho, sendo encaminhado para atendimento médico. A documentação médica registra a queda durante o serviço, a necessidade de avaliação de ligamentos e meniscos, a realização de tomografia e a recomendação de repouso por sete dias, com carga parcial. Mesmo após o período inicial de afastamento, o Reclamante continuou apresentando dor no joelho, circunstância posteriormente registrada no exame demissional. O acidente ocorreu durante a execução das atividades e a serviço da Reclamada, enquadrando-se no conceito previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991. A Reclamada tinha obrigação de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte, independentemente de o afastamento ser inferior a quinze dias. A emissão é obrigatória mesmo quando não há afastamento previdenciário. Todavia, a empresa não emitiu a comunicação e não permitiu que o Reclamante realizasse adequadamente o registro do acidente. Requer-se: a) o reconhecimento da natureza ocupacional do acidente; b) a determinação para que a Reclamada emita a CAT, sob pena de multa; c) subsidiariamente, a expedição de ofício ao INSS para registro do acidente; d) a realização de perícia médica para avaliação do nexo causal e das consequências da lesão; e) a apresentação dos documentos internos relativos ao acidente, treinamentos, ordens de serviço, análise de risco, EPIs, ASOs, prontuário ocupacional e eventual investigação realizada pela empresa.

DO DANO MORAL

A conduta da Reclamada ultrapassou o mero descumprimento contratual. O Reclamante sofreu acidente durante a execução de serviço determinado pela empregadora, lesionou o joelho, precisou ser afastado e permaneceu com dor mesmo após o retorno. Apesar de ter conhecimento da ocorrência, a empresa omitiu-se quanto à emissão da CAT e dificultou o adequado reconhecimento do acidente de trabalho. A omissão impediu o registro formal da ocorrência e expôs o trabalhador ao risco de prejuízo previdenciário e trabalhista. Além disso, o Reclamante foi dispensado poucos meses após o acidente, ainda apresentando queixas de dor registradas no próprio exame demissional. A empregadora tem o dever de assegurar ambiente de trabalho seguro, orientar os empregados, prevenir acidentes, registrar as ocorrências e prestar assistência adequada quando o infortúnio se concretiza. O descaso com a saúde do trabalhador atingiu sua dignidade, segurança e integridade física e psíquica, justificando a reparação prevista nos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil e 223-B e seguintes da CLT. Requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.

DAS HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS INTEGRALMENTE

Entre dezembro de 2025 e abril de 2026, o Reclamante laborava, em média, duas horas extraordinárias por dia, de segunda-feira a sexta-feira, sem o correspondente pagamento. O Reclamante não possui os controles de jornada dessas competências, os quais permanecem sob a guardda Reclamada. Por essa razão, requer-se a apresentação integral dos cartões de ponto e demais registros de jornada do período, aplicando-se a presunção de veracidade da jornada indicada caso os documentos não sejam apresentados injustificadamente. A CLT exige o registro da jornada nos estabelecimentos abrangidos pelo art. 74, § 2º, e a Súmula 338 do TST disciplina as consequências da ausência dos controles.

Após o encerramento do vínculo, o Reclamante foi chamado a assinar novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no qual a empresa passou a reconhecer o pagamento de 197 horas e 20 minutos de horas extras, no valor de R$ 2.420,18, acrescido de R$ 268,91 a título de reflexo em descanso semanal remunerado. O novo TRCT, contudo, não discrimina as competências às quais se referem as horas quitadas, não sendo possível concluir que o pagamento tenha abrangido integralmente as horas extraordinárias prestadas entre dezembro de 2025 e abril de 2026. A assinatura do novo termo não implica quitação geral do contrato, pois a eficácia liberatória do recibo rescisório restringe-se às parcelas expressamente discriminadas, nos termos do art. 477, § 2º, da CLT.

Para fins estimativos, considerando duas horas extras diárias, durante cinco meses, adota-se a média de 22 dias úteis mensais: 2 horas × 22 dias × 5 meses = 220 horas extras. Considerando a remuneração postulada de R$ 2.500,00 para a função de mecânico de refrigeração, apura-se: 220 horas extras com adicional de 50%: R$ 3.750,00; DSR sobre as horas extras: R$ 625,00; Reflexo no aviso-prévio: R$ 875,00; Reflexo no 13º salário: R$ 364,58; Reflexo nas férias proporcionais acrescidas de 1/3: R$ 486,11; FGTS: R$ 449,17; Multa de 40% do FGTS: R$ 179,67. Total estimado das horas extras e reflexos: R$ 6.729,53.

Diante disso, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras prestadas entre dezembro de 2025 e abril de 2026, à razão média de duas horas diárias, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, no valor estimado de R$ 6.729,53. Requer-se a dedução apenas dos valores que a Reclamada demonstrar terem sido efetivamente pagos sob os mesmos títulos e relativamente às mesmas competências, não sendo cabível o abatimento genérico das 197h20 constantes do novo TRCT.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nos termos do artigo 791-A da CLT, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Honorários advocatícios estimados: R$ 6.497,52.

DOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E RECOLHIMENTOS LEGAIS

Requer-se que todos os valores deferidos sejam acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável e dos critérios fixados pela Justiça do Trabalho. Requer-se, ainda, que sejam observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, respeitada a natureza jurídica de cada parcela e a responsabilidade da Reclamada pelas contribuições decorrentes de sua mora.

DOS VALORES ATRIBUIDOS AOS PEDIDOS

Para fins do artigo 840, § 1º, da CLT, atribuem-se aos pedidos os seguintes valores estimados, sem prejuízo de posterior adequação após a apresentação dos documentos pela Reclamada e a realização das perícias requeridas:

  • Diferenças salariais pelo exercício da função de mecânico de refrigeração e reflexos: R$ 8.976,94;
  • Adicional pelo acúmulo da função de motorista e reflexos: R$ 4.543,34;
  • Horas extras prestadas entre dezembro de 2025 e abril de 2026, descanso semanal remunerado e reflexos: R$ 6.729,53, autorizada a dedução dos valores que a Reclamada demonstrar terem sido quitados relativamente às mesmas competências;
  • Adicional de periculosidade e reflexos, formulado sucessivamente ao pedido de insalubridade: R$ 9.548,63;
  • Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos: R$ 8.066,99;
  • Indenização por danos morais: R$ 15.000,00;
  • Honorários advocatícios sucumbenciais de 15%: R$ 6.707,27.

Valor total: R$ 51.422,38.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

  • Seja deferida ao Reclamante a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
  • Seja admitida a tramitação da presente demanda pelo Juízo 100% Digital;
  • Seja reconhecido que o Reclamante exerceu a função de mecânico de refrigeração desde sua admissão, em [DATA OMITIDA], determinando-se a retificação de sua CTPS e condenando-se a Reclamada ao pagamento das diferenças entre o salário recebido, no valor de R$ 1.800,00, e a remuneração estimada de R$ 2.500,00, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, no valor estimado de R$ 8.976,94;
  • Seja reconhecido o acúmulo habitual da função de motorista, considerando que, além das atividades técnicas, o Reclamante conduzia o veículo disponibilizado pela empresa para os atendimentos externos, transportando ferramentas, equipamentos e integrantes da equipe, condenando-se a Reclamada ao pagamento de adicional de 20% sobre o salário-base, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, no valor estimado de R$ 4.543,34;
  • Seja a Reclamada condenada ao pagamento das horas extras prestadas entre dezembro de 2025 e abril de 2026, à razão média de duas horas extraordinárias diárias, de segunda-feira a sexta-feira, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em descanso semanal remunerado, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, no valor estimado de R$ 6.729,53, autorizada somente a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos e referentes às mesmas competências;
  • Seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base, caso constatada por perícia técnica a exposição habitual a instalações elétricas energizadas, inflamáveis ou outras condições perigosas, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, no valor estimado de R$ 9.548,63;
  • Sucessivamente, caso não seja reconhecida a periculosidade, seja a Reclamada condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, ou em grau diverso apurado pela perícia técnica, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%, no valor estimado de R$ 8.066,99;
  • Seja determinada a realização de perícia técnica para apuração das condições perigosas e insalubres às quais o Reclamante esteve exposto;
  • Seja reconhecida a natureza ocupacional do acidente sofrido pelo Reclamante durante a execução de atendimento em favor da Reclamada;
  • Seja determinada à Reclamada a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo, ou, subsidiariamente, seja expedido ofício ao INSS para o registro do acidente;
  • Seja determinada a realização de perícia médica para apuração do nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão no joelho esquerdo, bem como para avaliação de eventual redução, temporária ou permanente, da capacidade laborativa;
  • Seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do acidente de trabalho, da omissão na emissão da CAT e do descaso com a saúde e a segurança do trabalhador, no valor de R$ 15.000,00;
  • Seja a Reclamada condenada a recolher o FGTS e a multa de 40% incidentes sobre todas as parcelas de natureza salarial deferidas, observados os valores já incluídos na quantificação individual de cada pedido;
  • Seja determinada a apresentação, pela Reclamada, da ficha de registro, contrato de trabalho, controles de jornada, fichas financeiras, recibos salariais, documentos relativos aos salários pagos aos mecânicos de refrigeração, ordens de serviço, relatórios de atendimento, contrato e controles de utilização do veículo, ficha de entrega de EPIs, certificados de treinamento, ASOs, PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, documentos relacionados ao acidente e eventual CAT;
  • Seja aplicada a presunção favorável ao Reclamante em caso de ausência injustificada de apresentação dos documentos que se encontram sob posse da Reclamada;
  • Seja a Reclamada condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, atualmente estimados em R$ 6.707,27;
  • Sejam todas as parcelas deferidas acrescidas de juros, correção monetária e demais consectários legais, observados os critérios aplicáveis na Justiça do Trabalho.

Requer, ainda, que todas as intimações, publicações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado [NOME OMITIDO], OAB/RJ nº [NÚMERO OMITIDO], sob pena de nulidade.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante da Reclamada, perícia técnica, perícia médica e exibição de documentos.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ 51.422,38.

Nestes termos, Pede Deferimento.

[CIDADE OMITIDA], [DATA OMITIDA].

[NOME DO ADVOGADO OMITIDO]
OAB/RJ [NÚMERO OMITIDO]

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.