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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS/RJ
XXX, brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, tel.: (XX) XXXXX-XXXX e (XX) XXXXX-XXXX, endereço eletrônico: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX, residente e domiciliada na XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de XXX, também conhecida como XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, Angra dos Reis/RJ, CEP XXX.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, solicitando que todos os atos processuais, inclusive audiências, ocorram de forma virtual. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
- Do patrono, endereço eletrônico: XXX;
- Da reclamante, endereço eletrônico: XXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.
DO LOCAL DO LABOR
A reclamante exercia seu labor presencialmente na XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca de Angra dos Reis/RJ, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.
DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante exercia seu labor da seguinte forma:
- De segunda a domingo: das 6h às 15h;
- Não possuía intervalo intrajornada adequado, tendo apenas 25 minutos de intervalo, quando o correto seria, no mínimo, uma hora;
- Uma folga semanal, normalmente às quartas-feiras, porém o dia de folga poderia ser alterado para outro que melhor conviesse à reclamada.
O ChatGPT disse:
DOS FATOS
A reclamante foi contratada pela reclamada em XX/XX/XXXX para trabalhar na cozinha e sem carteira assinada. Posteriormente, teve sua carteira assinada e foi realocada na função de camareira, sendo dispensada sem justa causa em XX/XX/XXXX. Inicialmente, trabalhou por um período de aproximadamente dois meses sem registro em carteira, fato este que pode ser comprovado mediante provas testemunhais e documentais. Segue comprovante de PIX referente aos serviços prestados anteriormente à assinatura da CTPS.
Durante o período contratual, a reclamante era obrigada a cumprir jornada exaustiva, iniciando suas atividades às 6h e encerrando às 15h, sem o devido intervalo intrajornada, configurando descumprimento das normas trabalhistas. Além disso, a reclamante desempenhava funções adicionais na cozinha e lavanderia, além de suas atividades principais como camareira.
Em fevereiro de XXXX, a reclamante necessitou realizar exames médicos devido a problemas de saúde, tendo seus atestados médicos recusados pela reclamada, resultando em faltas não justificadas e culminando em sua demissão. A justificativa da reclamada para a demissão foi a suposta redução do quadro de funcionários em virtude da baixa temporada, o que não se sustenta, visto que a reclamante foi substituída por outras funcionárias logo após sua dispensa.
Vale ressaltar que a reclamante estava passando por momento complicado, vez que havia recebido diagnóstico de possível câncer, o qual fora ignorado pela reclamada.
Diante do exposto, a reclamante pleiteia a conversão de seu contrato de trabalho de prazo determinado para prazo indeterminado, com o reconhecimento da demissão sem justa causa e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DOS FUNDAMENTOS
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR À ASSINATURA DA CTPS
Destarte, merece que seja reconhecido o vínculo empregatício de XXX, uma vez que o trabalho realizado preenche todos os requisitos indispensáveis para a configuração do emprego, sendo eles: pessoalidade, onerosidade, habitualidade ou não eventualidade e subordinação.
Tais requisitos estão previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim dispõe:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Conforme documentos em anexo, restou comprovado que os serviços prestados pela reclamante ocorreram em evidente contexto empregatício, especialmente no período anterior à assinatura da CTPS, que foi assinada apenas em XX/XX/XXXX, embora a reclamante tenha começado a trabalhar em XX/XX/XXXX. A própria assinatura da carteira de trabalho é um forte indício da relação trabalhista.
Além disso, foi juntado aos autos comprovante de pagamento realizado pela reclamada em favor da reclamante, em momento anterior ao da assinatura de sua CTPS.
E como se não bastasse, ainda foram preenchidos os requisitos legais, como se segue:
- Pessoalidade: Comprova-se pelo fato de que a relação de trabalho era “intuito personae”, não podendo a reclamante ser substituída em suas funções por outro trabalhador.
- Habitualidade: A prestação dos serviços era contínua, com horário fixo de entrada e saída.
- Subordinação: A reclamada dirigia a prestação de serviços à reclamante, criando uma relação de dependência jurídica.
Importa destacar o texto legal do art. 29 da CLT:
Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver (…).
Ante o exposto, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício durante o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e que a reclamada seja compelida a realizar as devidas anotações na CTPS da reclamante, além de pagar todas as verbas rescisórias devidas.
O ChatGPT disse:
DO TRABALHO AOS FERIADOS
Nos termos do Art. 9º da Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados civis e religiosos é permitido desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva. Quando não houver essa autorização, o empregador deve pagar em dobro a remuneração do dia trabalhado, conforme o Art. 9º da mencionada lei:
Art. 9º – Nas atividades em que for permitida a realização de trabalho em dias feriados, o pagamento será em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Como anteriormente narrado, a reclamante trabalhou no feriado de carnaval de XXXX sem a devida compensação em outro dia de folga e sem o pagamento em dobro pela jornada trabalhada.
Cálculo do Pagamento em Dobro:
- Salário Mensal: R$ XXX
- Valor da Hora Normal: R$ XXX ÷ 220 horas = R$ XXX
- Horas Trabalhadas no Feriado: XXX horas
Total Devido:
- Valor das Horas Trabalhadas no Feriado: XXX horas × R$ XXX = R$ XXX
- Valor em Dobro: R$ XXX × 2 = R$ XXX
Desta forma, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX referente ao trabalho realizado no feriado de carnaval de XXXX, acrescido do valor em dobro, conforme determina a legislação trabalhista.
Além disso, cabe realizar o cálculo referente ao reflexo deste valor sobre as verbas rescisórias, como se segue:
- 13º salário proporcional: R$ XXX
- Férias proporcionais: R$ XXX
- 1/3 constitucional das férias: R$ XXX
- FGTS: R$ XXX
- Multa de 40% do FGTS: R$ XXX
Total dos reflexos: R$ XXX.
Vale lembrar, por fim, que os cálculos realizados são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Uma vez reconhecido o contrato de trabalho por prazo indeterminado entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e considerando sua dispensa sem justa causa, a reclamante passa a ter direito ao valor de R$ XXX a título de verbas rescisórias, discriminado na seguinte tabela:
| VERBAS RESCISÓRIAS | VALOR DEVIDO |
|---|---|
| Aviso Prévio Indenizado | R$ XXX |
| 13º Proporcional | R$ XXX |
| Férias Proporcionais | R$ XXX |
| 1/3 Constitucional de Férias | R$ XXX |
| Multa de 40% do FGTS | R$ XXX |
| TOTAL | R$ XXX |
E tais direitos em questão serão pormenorizados a seguir.
DO SALDO DE SALÁRIO
No mês de sua demissão, a reclamante laborou por XX dias, tendo sido pagos os dias laborados.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A rescisão contratual do trabalho entre a reclamante e a reclamada ocorreu por vontade exclusiva da empresa, sem a existência de justa causa.
Diante disso, nasce para o reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o parágrafo 1º do art. 487 da Consolidação Trabalhista estabelece que:
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
- I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
- II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A reclamante trabalhou entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, razão pela qual possui direito a 30 dias de aviso prévio.
Valor devido: R$ XXX.
ChatGPT disse:
DO 13º PROPORCIONAL
A reclamante laborou de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o que corresponde a X/12 avos de 13º salário proporcional. O aviso prévio indenizado também deve ser computado como tempo de serviço, acrescentando X/12 avos. Assim, totaliza-se X/12 avos de 13º salário proporcional devido.
Cálculo do 13º Salário Proporcional:
- Salário Total (incluindo adicionais): R$ XXX
- Proporção do 13º Salário: R$ XXX × (X ÷ 12) = R$ XXX.
Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX a título de 13º salário proporcional, devidamente corrigido.
DAS FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL PROPORCIONAIS
A reclamante tem direito às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional pelo período trabalhado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o que equivale a X/12 avos. O aviso prévio indenizado também deve ser computado, resultando em X/12 avos de férias proporcionais.
Cálculo das Férias Proporcionais e 1/3 Constitucional:
- Salário Total (incluindo adicionais): R$ XXX
- Proporção das Férias: R$ XXX × (X ÷ 12) = R$ XXX
- 1/3 Constitucional sobre as Férias: R$ XXX × 1/3 = R$ XXX.
Total Devido: R$ XXX + R$ XXX = R$ XXX.
Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX referente às férias proporcionais e 1/3 constitucional, devidamente corrigido.
DA MULTA DE 40% DO FGTS
A reclamante foi dispensada sem justa causa, o que gera o direito à multa de 40% sobre o total do FGTS depositado ou devido.
Cálculo da Multa de 40%:
- Valor Total Devido de FGTS: R$ XXX
- Multa de 40%: R$ XXX × 40% = R$ XXX.
Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante a multa de R$ XXX, devidamente atualizada.
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
A reclamada não realizou os depósitos de FGTS de forma regular durante o contrato de trabalho. Com base na remuneração de R$ XXX e considerando o período trabalhado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o FGTS devido é de R$ XXX, incluindo o reflexo do aviso prévio indenizado.
Portanto, requer-se a condenação da reclamada a:
- Efetuar o depósito de R$ XXX a título de FGTS;
- Disponibilizar a guia para levantamento do saldo correspondente.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Conforme o art. 71 da CLT, todo trabalho contínuo com duração superior a seis horas exige intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. A reclamante tinha apenas 25 minutos de intervalo, resultando na supressão de 35 minutos diários.
Cálculo do Período Suprimido:
- Jornada de Trabalho: X dias
- Período Suprimido Total: X dias × 35 minutos = XXX minutos = XXX horas
- Valor da Hora Normal: R$ XXX
- Acréscimo de 50% (Adicional): R$ XXX × 1.5 = R$ XXX.
Total Devido pelo Intervalo Suprimido: R$ XXX.
Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX, devidamente corrigido.
DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477
Nos termos do art. 467 da CLT, a parte reclamada é obrigada a pagar as verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50%.
Aplicação do Art. 467:
- Valor Incontroverso das Verbas Rescisórias: R$ XXX
- Acréscimo de 50%: R$ XXX × 50% = R$ XXX.
Nos termos do art. 477, §8º, da CLT, a reclamada também deve pagar multa equivalente ao salário da reclamante pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Multa do Art. 477:
- Salário Base: R$ XXX.
Portanto, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, totalizando R$ XXX.
DO SEGURO-DESEMPREGO
A reclamante faz jus às guias para levantamento do seguro-desemprego. Caso isso não seja possível, requer-se o pagamento do valor equivalente às parcelas do benefício, totalizando R$ XXX.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Nos termos do art. 791-A da CLT, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, totalizando R$ XXX.
DOS DANOS MORAIS
A demissão discriminatória da reclamante, motivada por problemas de saúde e diagnóstico de possível câncer, caracteriza violação dos direitos fundamentais. Tal conduta gerou sofrimento, insegurança e abalo emocional.
Requer-se a condenação da reclamada ao pagamento de R$ XXX a título de indenização por danos morais.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
- Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX XXX, sob pena de nulidade;
- O deferimento da gratuidade de justiça;
- A adoção do juízo 100% digital e, caso o douto juízo entenda ser necessária a designação de audiência, que esta ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
- A anotação do período laborado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX na CTPS da reclamante;
- O reconhecimento do vínculo empregatício em questão nos moldes de um contrato de trabalho com prazo indeterminado, reconhecendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX;
- A condenação da parte reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no montante de R$ XXX, discriminadas a seguir:
a) Aviso prévio indenizado no valor de R$ XXX;
b) 13º salário proporcional (saldo) no valor de R$ XXX;
c) Férias proporcionais (saldo) e 1/3 constitucional no valor de R$ XXX;
d) Multa de 40% do FGTS no valor de R$ XXX; - A condenação da parte reclamada a efetuar o depósito das parcelas do FGTS, no valor de R$ XXX, bem como fornecer a guia para levantamento dos respectivos valores;
- A condenação da parte reclamada ao pagamento da indenização referente ao intervalo intrajornada suprimido, no valor de R$ XXX;
- A condenação da parte reclamada ao pagamento referente ao trabalho em feriado, no valor de R$ XXX;
9.1. A condenação da parte reclamada ao pagamento referente aos reflexos sobre as verbas trabalhistas do trabalho em feriado, no valor de R$ XXX; - A aplicação do artigo 467 da CLT, acrescentando-se 50% ao valor das verbas rescisórias incontroversas, no valor de R$ XXX;
- A aplicação da multa do artigo 477 da CLT, totalizando R$ XXX;
- A emissão das guias para recebimento do seguro-desemprego; ou
a) Subsidiariamente, não sendo possível a emissão destas, a condenação da reclamada ao pagamento do respectivo seguro, no valor de R$ XXX; - A condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ XXX;
- A condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXX, em razão da demissão discriminatória por motivo de doença;
- A condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula 368 do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
Rol de Testemunhas:
- XXX, CPF XXX, Telefone: (XX) XXXXX-XXXX, Endereço: XXX.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local e Data: XXX, XX de XXXX de XXXX.
XXX
Advogado
OAB/XXX nº XXX
