RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, VERBAS RESCISÓRIAS, INDENIZAÇÕES E REPARAÇÃO POR DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS/RJ

XXX, brasileira, solteira, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, tel.: (XX) XXXXX-XXXX e (XX) XXXXX-XXXX, endereço eletrônico: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX, residente e domiciliada na XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de XXX, também conhecida como XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, Angra dos Reis/RJ, CEP XXX.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

A reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, solicitando que todos os atos processuais, inclusive audiências, ocorram de forma virtual. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • Do patrono, endereço eletrônico: XXX;
  • Da reclamante, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.


DO LOCAL DO LABOR

A reclamante exercia seu labor presencialmente na XXX, razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca de Angra dos Reis/RJ, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.


DA JORNADA DE TRABALHO

A reclamante exercia seu labor da seguinte forma:

  • De segunda a domingo: das 6h às 15h;
  • Não possuía intervalo intrajornada adequado, tendo apenas 25 minutos de intervalo, quando o correto seria, no mínimo, uma hora;
  • Uma folga semanal, normalmente às quartas-feiras, porém o dia de folga poderia ser alterado para outro que melhor conviesse à reclamada.

O ChatGPT disse:
 

DOS FATOS

A reclamante foi contratada pela reclamada em XX/XX/XXXX para trabalhar na cozinha e sem carteira assinada. Posteriormente, teve sua carteira assinada e foi realocada na função de camareira, sendo dispensada sem justa causa em XX/XX/XXXX. Inicialmente, trabalhou por um período de aproximadamente dois meses sem registro em carteira, fato este que pode ser comprovado mediante provas testemunhais e documentais. Segue comprovante de PIX referente aos serviços prestados anteriormente à assinatura da CTPS.

Durante o período contratual, a reclamante era obrigada a cumprir jornada exaustiva, iniciando suas atividades às 6h e encerrando às 15h, sem o devido intervalo intrajornada, configurando descumprimento das normas trabalhistas. Além disso, a reclamante desempenhava funções adicionais na cozinha e lavanderia, além de suas atividades principais como camareira.

Em fevereiro de XXXX, a reclamante necessitou realizar exames médicos devido a problemas de saúde, tendo seus atestados médicos recusados pela reclamada, resultando em faltas não justificadas e culminando em sua demissão. A justificativa da reclamada para a demissão foi a suposta redução do quadro de funcionários em virtude da baixa temporada, o que não se sustenta, visto que a reclamante foi substituída por outras funcionárias logo após sua dispensa.

Vale ressaltar que a reclamante estava passando por momento complicado, vez que havia recebido diagnóstico de possível câncer, o qual fora ignorado pela reclamada.

Diante do exposto, a reclamante pleiteia a conversão de seu contrato de trabalho de prazo determinado para prazo indeterminado, com o reconhecimento da demissão sem justa causa e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


DOS FUNDAMENTOS

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR À ASSINATURA DA CTPS

Destarte, merece que seja reconhecido o vínculo empregatício de XXX, uma vez que o trabalho realizado preenche todos os requisitos indispensáveis para a configuração do emprego, sendo eles: pessoalidade, onerosidade, habitualidade ou não eventualidade e subordinação.

Tais requisitos estão previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim dispõe:

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Conforme documentos em anexo, restou comprovado que os serviços prestados pela reclamante ocorreram em evidente contexto empregatício, especialmente no período anterior à assinatura da CTPS, que foi assinada apenas em XX/XX/XXXX, embora a reclamante tenha começado a trabalhar em XX/XX/XXXX. A própria assinatura da carteira de trabalho é um forte indício da relação trabalhista.

Além disso, foi juntado aos autos comprovante de pagamento realizado pela reclamada em favor da reclamante, em momento anterior ao da assinatura de sua CTPS.

E como se não bastasse, ainda foram preenchidos os requisitos legais, como se segue:

  1. Pessoalidade: Comprova-se pelo fato de que a relação de trabalho era “intuito personae”, não podendo a reclamante ser substituída em suas funções por outro trabalhador.
  2. Habitualidade: A prestação dos serviços era contínua, com horário fixo de entrada e saída.
  3. Subordinação: A reclamada dirigia a prestação de serviços à reclamante, criando uma relação de dependência jurídica.

Importa destacar o texto legal do art. 29 da CLT:

Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver (…).

Ante o exposto, requer-se o reconhecimento do vínculo empregatício durante o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e que a reclamada seja compelida a realizar as devidas anotações na CTPS da reclamante, além de pagar todas as verbas rescisórias devidas.


O ChatGPT disse:
 

DO TRABALHO AOS FERIADOS

Nos termos do Art. 9º da Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados civis e religiosos é permitido desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva. Quando não houver essa autorização, o empregador deve pagar em dobro a remuneração do dia trabalhado, conforme o Art. 9º da mencionada lei:

Art. 9º – Nas atividades em que for permitida a realização de trabalho em dias feriados, o pagamento será em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Como anteriormente narrado, a reclamante trabalhou no feriado de carnaval de XXXX sem a devida compensação em outro dia de folga e sem o pagamento em dobro pela jornada trabalhada.

Cálculo do Pagamento em Dobro:

  1. Salário Mensal: R$ XXX
  2. Valor da Hora Normal: R$ XXX ÷ 220 horas = R$ XXX
  3. Horas Trabalhadas no Feriado: XXX horas

Total Devido:

  • Valor das Horas Trabalhadas no Feriado: XXX horas × R$ XXX = R$ XXX
  • Valor em Dobro: R$ XXX × 2 = R$ XXX

Desta forma, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX referente ao trabalho realizado no feriado de carnaval de XXXX, acrescido do valor em dobro, conforme determina a legislação trabalhista.

Além disso, cabe realizar o cálculo referente ao reflexo deste valor sobre as verbas rescisórias, como se segue:

  • 13º salário proporcional: R$ XXX
  • Férias proporcionais: R$ XXX
  • 1/3 constitucional das férias: R$ XXX
  • FGTS: R$ XXX
  • Multa de 40% do FGTS: R$ XXX

Total dos reflexos: R$ XXX.

Vale lembrar, por fim, que os cálculos realizados são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno.


DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Uma vez reconhecido o contrato de trabalho por prazo indeterminado entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e considerando sua dispensa sem justa causa, a reclamante passa a ter direito ao valor de R$ XXX a título de verbas rescisórias, discriminado na seguinte tabela:

VERBAS RESCISÓRIAS VALOR DEVIDO
Aviso Prévio Indenizado R$ XXX
13º Proporcional R$ XXX
Férias Proporcionais R$ XXX
1/3 Constitucional de Férias R$ XXX
Multa de 40% do FGTS R$ XXX
TOTAL R$ XXX

E tais direitos em questão serão pormenorizados a seguir.


DO SALDO DE SALÁRIO

No mês de sua demissão, a reclamante laborou por XX dias, tendo sido pagos os dias laborados.


DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

A rescisão contratual do trabalho entre a reclamante e a reclamada ocorreu por vontade exclusiva da empresa, sem a existência de justa causa.

Diante disso, nasce para o reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, uma vez que o parágrafo 1º do art. 487 da Consolidação Trabalhista estabelece que:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

  • I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
  • II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

A reclamante trabalhou entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, razão pela qual possui direito a 30 dias de aviso prévio.

Valor devido: R$ XXX.


 ChatGPT disse:
 

DO 13º PROPORCIONAL

A reclamante laborou de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o que corresponde a X/12 avos de 13º salário proporcional. O aviso prévio indenizado também deve ser computado como tempo de serviço, acrescentando X/12 avos. Assim, totaliza-se X/12 avos de 13º salário proporcional devido.

Cálculo do 13º Salário Proporcional:

  1. Salário Total (incluindo adicionais): R$ XXX
  2. Proporção do 13º Salário: R$ XXX × (X ÷ 12) = R$ XXX.

Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX a título de 13º salário proporcional, devidamente corrigido.


DAS FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL PROPORCIONAIS

A reclamante tem direito às férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional pelo período trabalhado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o que equivale a X/12 avos. O aviso prévio indenizado também deve ser computado, resultando em X/12 avos de férias proporcionais.

Cálculo das Férias Proporcionais e 1/3 Constitucional:

  1. Salário Total (incluindo adicionais): R$ XXX
  2. Proporção das Férias: R$ XXX × (X ÷ 12) = R$ XXX
  3. 1/3 Constitucional sobre as Férias: R$ XXX × 1/3 = R$ XXX.

Total Devido: R$ XXX + R$ XXX = R$ XXX.

Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX referente às férias proporcionais e 1/3 constitucional, devidamente corrigido.


DA MULTA DE 40% DO FGTS

A reclamante foi dispensada sem justa causa, o que gera o direito à multa de 40% sobre o total do FGTS depositado ou devido.

Cálculo da Multa de 40%:

  1. Valor Total Devido de FGTS: R$ XXX
  2. Multa de 40%: R$ XXX × 40% = R$ XXX.

Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante a multa de R$ XXX, devidamente atualizada.


DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

A reclamada não realizou os depósitos de FGTS de forma regular durante o contrato de trabalho. Com base na remuneração de R$ XXX e considerando o período trabalhado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o FGTS devido é de R$ XXX, incluindo o reflexo do aviso prévio indenizado.

Portanto, requer-se a condenação da reclamada a:

  1. Efetuar o depósito de R$ XXX a título de FGTS;
  2. Disponibilizar a guia para levantamento do saldo correspondente.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Conforme o art. 71 da CLT, todo trabalho contínuo com duração superior a seis horas exige intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. A reclamante tinha apenas 25 minutos de intervalo, resultando na supressão de 35 minutos diários.

Cálculo do Período Suprimido:

  1. Jornada de Trabalho: X dias
  2. Período Suprimido Total: X dias × 35 minutos = XXX minutos = XXX horas
  3. Valor da Hora Normal: R$ XXX
  4. Acréscimo de 50% (Adicional): R$ XXX × 1.5 = R$ XXX.

Total Devido pelo Intervalo Suprimido: R$ XXX.

Portanto, a reclamada deve pagar à reclamante o valor de R$ XXX, devidamente corrigido.


DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477

Nos termos do art. 467 da CLT, a parte reclamada é obrigada a pagar as verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50%.

Aplicação do Art. 467:

  1. Valor Incontroverso das Verbas Rescisórias: R$ XXX
  2. Acréscimo de 50%: R$ XXX × 50% = R$ XXX.

Nos termos do art. 477, §8º, da CLT, a reclamada também deve pagar multa equivalente ao salário da reclamante pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Multa do Art. 477:

  1. Salário Base: R$ XXX.

Portanto, a reclamada deve ser condenada ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, totalizando R$ XXX.


DO SEGURO-DESEMPREGO

A reclamante faz jus às guias para levantamento do seguro-desemprego. Caso isso não seja possível, requer-se o pagamento do valor equivalente às parcelas do benefício, totalizando R$ XXX.


DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Nos termos do art. 791-A da CLT, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, totalizando R$ XXX.


DOS DANOS MORAIS

A demissão discriminatória da reclamante, motivada por problemas de saúde e diagnóstico de possível câncer, caracteriza violação dos direitos fundamentais. Tal conduta gerou sofrimento, insegurança e abalo emocional.

Requer-se a condenação da reclamada ao pagamento de R$ XXX a título de indenização por danos morais.


 

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

  1. Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX XXX, sob pena de nulidade;
  2. O deferimento da gratuidade de justiça;
  3. A adoção do juízo 100% digital e, caso o douto juízo entenda ser necessária a designação de audiência, que esta ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
  4. A anotação do período laborado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX na CTPS da reclamante;
  5. O reconhecimento do vínculo empregatício em questão nos moldes de um contrato de trabalho com prazo indeterminado, reconhecendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX;
  6. A condenação da parte reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no montante de R$ XXX, discriminadas a seguir:
    a) Aviso prévio indenizado no valor de R$ XXX;
    b) 13º salário proporcional (saldo) no valor de R$ XXX;
    c) Férias proporcionais (saldo) e 1/3 constitucional no valor de R$ XXX;
    d) Multa de 40% do FGTS no valor de R$ XXX;
  7. A condenação da parte reclamada a efetuar o depósito das parcelas do FGTS, no valor de R$ XXX, bem como fornecer a guia para levantamento dos respectivos valores;
  8. A condenação da parte reclamada ao pagamento da indenização referente ao intervalo intrajornada suprimido, no valor de R$ XXX;
  9. A condenação da parte reclamada ao pagamento referente ao trabalho em feriado, no valor de R$ XXX;
    9.1. A condenação da parte reclamada ao pagamento referente aos reflexos sobre as verbas trabalhistas do trabalho em feriado, no valor de R$ XXX;
  10. A aplicação do artigo 467 da CLT, acrescentando-se 50% ao valor das verbas rescisórias incontroversas, no valor de R$ XXX;
  11. A aplicação da multa do artigo 477 da CLT, totalizando R$ XXX;
  12. A emissão das guias para recebimento do seguro-desemprego; ou
    a) Subsidiariamente, não sendo possível a emissão destas, a condenação da reclamada ao pagamento do respectivo seguro, no valor de R$ XXX;
  13. A condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ XXX;
  14. A condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXX, em razão da demissão discriminatória por motivo de doença;
  15. A condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula 368 do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.

DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).

Rol de Testemunhas:

  • XXX, CPF XXX, Telefone: (XX) XXXXX-XXXX, Endereço: XXX.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.


Nestes termos,
Pede Deferimento.

Local e Data: XXX, XX de XXXX de XXXX.

XXX
Advogado
OAB/XXX nº XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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