Reclamação Trabalhista com Pedido de Verbas Rescisórias e Multas.

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AO JUÍZO DA ____ VARA DO TRABALHO DA CAPITAL/RJ

XXX, brasileira, solteira, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, residente e domiciliada à Rua XXX, S/N, lote XX, quadra XX, Bairro XXX/RJ, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X; CTPS XXXXXXX/XXXXX-XX, PIS XXXXXXXXXXX, vem através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, vem perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à XXX, e XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão do benefício da justiça gratuita com base no art. 790, § 3º da CLT, declarando não estar em condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.

I. DOS FATOS

A Reclamante trabalhou para a Reclamada por cerca de 05 anos, foi admitida em XX/XX/XXXX e a demissão sem justa causa ocorreu em XX/XX/XXXX, conforme CTPS anexa.

Durante todo o período trabalhado, a Reclamante não gozava corretamente suas férias, bem como não recebia seu 13º salário corretamente.

Com a relação trabalhista já desgastada, a Reclamante questionou seus empregadores sobre as irregularidades e demonstrou sua insatisfação com as ocorrências narradas.

Logo após, a Reclamada achou por bem demitir a Reclamante e assim o fez, conforme termo de rescisão de contrato de trabalho anexo.

Ocorre que, apesar das verbas descritas no termo, como pagamento de 13º atrasados e férias não gozadas, tais valores não foram pagos. Em verdade, nenhum valor foi pago à Reclamante após sua demissão.

A orientação do setor de RH era que a Reclamante procurasse a justiça do trabalho e ajuizasse a demanda para o recebimento das verbas e assim o fez.

Por todo exposto, requer a Reclamante a procedência da ação trabalhista para que a Reclamada seja compelida a quitar todas as verbas contidas no TRCT acostado.

Apesar do vínculo ser registrado em nome da 1ª Reclamada, a 2ª Reclamada também efetuava pagamentos salariais na conta da Reclamante, conforme extratos anexos.

DOS FUNDAMENTOS

I – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

  • DO SALDO DE SALÁRIO
    A Reclamante trabalhou no mês da demissão e não recebeu os dias trabalhados. Logo, o Reclamante tem direito a receber XX dias trabalhados e não pagos. Totalizando o valor de R$XXX,XX.

  • DO 13º SALÁRIO
    Constitui direito do trabalhador receber o décimo terceiro salário, conforme inciso VIII, art. 7 da Constituição Federal, ainda que não tenha sido feito o registro da CTPS. Assim, no período de XX/XX avos, o saldo a receber de 13º salário proporcional é R$XXX,XX.
    O valor do 13º salário não recebido referente ao ano de XXXX soma o montante de R$XXX,XX.
    Ainda, há saldo de 13º salário não pagos no período laboral correspondente aos anos XXXX, XXXX, XXXX, XXXX que soma o valor de R$XXX,XX.

 

DAS FÉRIAS

Diante dos fatos expostos, a Reclamante tem o direito de receber férias proporcionais, conforme prediz o art. 146 da CLT.

Logo, o montante relativo às férias proporcionais referente a XX/XX avos soma R$XXX,XX.

O terço constitucional de férias soma R$XXX,XX.

Conforme exposto, a Reclamante não gozou suas férias durante o contrato de trabalho, logo tem a receber de férias vencidas no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, o montante de R$XXX,XX.

O valor referente ao período de férias não gozadas (XXXX, XXXX, XXXX, XXXX), em dobro, corresponde ao montante de R$XXX,XX.

DO AVISO PRÉVIO

Por ter trabalhado com vínculo empregatício por XX anos, a Reclamante faz jus ao aviso prévio indenizado, uma vez que o parágrafo 1º do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Assim, a Reclamante tem direito ao montante de R$XXX,XX, acrescido de:

  • 13º salário do aviso prévio: R$XXX,XX;
  • Férias do aviso prévio: R$XXX,XX.

DO FGTS NÃO RECOLHIDO

A Reclamada nunca depositou o FGTS da Reclamante.

Logo, o total de FGTS a receber, observado o aviso prévio e reflexo das horas extras, perfaz o montante de R$XXX,XX.

DA MULTA DO FGTS

Com a dispensa imotivada por parte do empregador, surge para a Reclamante o direito à multa de 40% do FGTS.

Sendo assim, é devido à Reclamante o total de R$XXX,XX.

DA MULTA DO ART. 477

Deve ser aplicada a multa prevista no art. 477 da CLT, que impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da Reclamante, conforme § 8º do mesmo artigo.

O valor da multa soma o total de R$XXX,XX.

DA MULTA DO ART. 467

De acordo com o art. 467 da CLT, a Reclamante tem o direito de receber a parte incontroversa das verbas rescisórias à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de a Reclamada ter que pagá-las com o acréscimo de 50%.

Diante o exposto, requer a Vossa Excelência a condenação da Reclamada em R$XXX,XX.

DOS VALORES CONSOLIDADOS
Saldo de salário: R$XXX,XX
13º salário: R$XXX,XX
Férias proporcionais: R$XXX,XX
Terço constitucional: R$XXX,XX
Aviso prévio: R$XXX,XX
FGTS não recolhido: R$XXX,XX
Multa do FGTS: R$XXX,XX
Multa do art. 477: R$XXX,XX
Multa do art. 467: R$XXX,XX

Total das verbas: R$XXX,XX

Honorários de sucumbência: R$XXX,XX

DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Por ter trabalhado durante o período informado, a Reclamante tem direito ao correto recolhimento das contribuições previdenciárias.

Isto posto, pugna pelo correto recolhimento das contribuições pertinentes ao período laborado.

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Como a Reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela Reclamante e descumpriu obrigações contratuais e legais, tem direito a Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme o art. 791-A da CLT, no montante de R$XXX,XX.

DAS PROVAS

Protesta desde já por todos os meios de prova em direito admitidos.

DOS PEDIDOS

  1. O deferimento da gratuidade de justiça;
  2. A citação da Reclamada para contestar sob pena de confissão e revelia;
  3. O deferimento do juízo 100% digital;
  4. O pagamento das verbas rescisórias conforme detalhado nos cálculos;
  5. A condenação da Reclamada ao pagamento do 13º salário, férias proporcionais, aviso prévio, saldo de salário, FGTS, e as respectivas multas;
  6. O correto recolhimento das contribuições previdenciárias;
  7. A condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.

Dá-se à causa o valor de R$XXX,XX.

Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data:
Advogados subscritores:
XXX – OAB/XX XXXXX
XXX – OAB/XX XXXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.