Introdução
A manutenção do plano de saúde para o trabalhador aposentado por invalidez é um tema de extrema relevância no Direito do Trabalho brasileiro. Quando o empregado é acometido por doença grave que o incapacita permanentemente para o trabalho, surge uma série de questionamentos sobre a continuidade dos benefícios concedidos pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho.
Neste artigo, analisaremos detalhadamente o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica para o empregado aposentado por invalidez, com base na legislação vigente, na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e nos princípios constitucionais que regem as relações de trabalho.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, tem vasta experiência na defesa dos direitos de trabalhadores que enfrentam situações de vulnerabilidade em decorrência de doenças ocupacionais ou graves. Para conhecer mais sobre nossa atuação, visite advogadoriodejaneiro.com.
O que diz a legislação sobre a manutenção do plano de saúde
A legislação trabalhista brasileira estabelece de forma clara o direito do empregado aposentado por invalidez à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. O artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, mas apenas o suspende.
Essa suspensão contratual significa que as obrigações principais — prestação de serviços pelo empregado e pagamento de salários pelo empregador — ficam temporariamente interrompidas, mas o vínculo empregatício permanece íntegro e ativo.
Além disso, a Súmula nº 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que é assegurado o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, mesmo quando suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Essa garantia fundamenta-se também nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) e da função social da empresa, que impõem ao empregador deveres anexos de solidariedade e assistência à saúde de seus trabalhadores.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação judicial para garantir a manutenção do plano de saúde é cabível sempre que o empregador, de forma unilateral e indevida, suprimir ou negar a continuidade do benefício ao trabalhador aposentado por invalidez. As situações mais comuns incluem:
- Exclusão do empregado do plano de saúde após a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS;
- Migração da operadora de saúde sem a inclusão do trabalhador afastado;
- Cancelamento do benefício sob alegação de decurso de prazo ou mudança de operadora;
- Recusa de emissão de carteirinha ou cadastro junto à nova operadora contratada;
- Alteração lesiva das condições de cobertura médica anteriormente asseguradas.
É importante destacar que o direito à manutenção do plano de saúde não possui limite temporal enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez. O benefício somente cessaria em caso de recuperação da capacidade laboral com retorno efetivo ao trabalho.
Direitos da parte interessada
O trabalhador aposentado por invalidez possui diversos direitos garantidos pela legislação e pela jurisprudência trabalhista. Entre os principais, destacam-se:
- Manutenção do plano de saúde: direito de permanecer como beneficiário do plano de assistência médica nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos;
- Integralidade da cobertura: manutenção de todas as coberturas e procedimentos anteriormente assegurados;
- Inclusão em nova operadora: em caso de migração do plano corporativo, o trabalhador deve ser incluído automaticamente na nova operadora;
- Emissão de carteirinha: direito à emissão e entrega da carteirinha física ou digital para acesso aos serviços de saúde;
- Indenização por danos morais: em caso de supressão indevida do benefício, cabe indenização por danos morais em razão do abalo psicológico e do risco à saúde;
- Prioridade na tramitação processual: portadores de doenças graves têm direito à tramitação prioritária do processo judicial;
- Gratuidade de justiça: trabalhadores hipossuficientes podem requerer isenção de custas processuais.
Documentos necessários
Para ingressar com ação judicial visando a manutenção do plano de saúde, é fundamental reunir documentação que comprove o vínculo empregatício, a suspensão contratual e a conduta ilícita do empregador. Os principais documentos incluem:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou extrato do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho Digital;
- Carta de concessão de benefício do INSS comprovando a aposentadoria por invalidez;
- Extrato de contribuições previdenciárias ou documento que comprove a suspensão do contrato;
- Documentos médicos que atestem a doença e a incapacidade laboral (laudos, exames, relatórios);
- Comprovação da exclusão do plano de saúde (mensagens de erro, negativas de atendimento, comunicações da operadora);
- Documentos que comprovem a existência anterior do plano de saúde (carteirinha antiga, contracheques com desconto, comunicados internos);
- Comprovante de tentativa de cadastro junto à nova operadora;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Como funciona o processo
O processo judicial para garantir a manutenção do plano de saúde segue o rito da reclamação trabalhista, com possibilidade de pedido de tutela de urgência antecipada. Vejamos as etapas principais:
1. Petição inicial
O trabalhador, por meio de seu advogado, protocola a reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho competente, expondo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos. É possível requerer:
- Gratuidade de justiça;
- Prioridade na tramitação processual em razão de doença grave;
- Tutela de urgência antecipada para restabelecimento imediato do plano de saúde;
- Condenação ao pagamento de danos morais;
- Honorários de sucumbência.
2. Tutela de urgência
O pedido de tutela de urgência antecipada, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, exige a demonstração de dois requisitos:
- Probabilidade do direito (fumus boni iuris): prova documental robusta do vínculo empregatício, da suspensão contratual e da exclusão indevida do plano;
- Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora): demonstração de que a demora na prestação jurisdicional pode causar danos irreparáveis à saúde do trabalhador.
Em casos de doenças graves e progressivas, o risco à vida justifica a concessão da liminar inaudita altera parte, ou seja, sem ouvir previamente a parte contrária.
3. Multa diária (astreintes)
Para garantir o cumprimento da decisão judicial, é possível requerer a fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 537 do CPC.
4. Audiência e instrução processual
Caso não haja concessão de liminar ou se a empresa contestar, o processo seguirá com audiência de instrução, produção de provas e apresentação de defesa.
5. Sentença e recursos
Ao final, o juiz proferirá sentença confirmando ou não a tutela antecipada e julgando os demais pedidos. Da decisão cabem recursos ao Tribunal Regional do Trabalho e, posteriormente, ao TST.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é aposentadoria por invalidez e como ela afeta o contrato de trabalho?
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, está permanentemente incapaz de exercer atividade laboral. Ela não extingue o contrato de trabalho, mas o suspende, conforme o artigo 475 da CLT.
2. O empregado aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?
Sim. A Súmula nº 440 do TST assegura expressamente o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica oferecido pela empresa ao empregado com contrato suspenso por aposentadoria por invalidez.
3. Por quanto tempo dura o direito ao plano de saúde?
O direito permanece enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez. Não há limite temporal, cessando apenas se houver recuperação da capacidade laboral e retorno ao trabalho.
4. A empresa pode cancelar o plano de saúde após a aposentadoria por invalidez?
Não. O cancelamento unilateral configura ato ilícito e alteração lesiva do contrato de trabalho, violando o direito adquirido do trabalhador à manutenção do benefício.
5. O que fazer se a empresa migrar o plano para outra operadora e excluir o trabalhador?
A exclusão indevida configura conduta ilícita. O trabalhador deve buscar a via judicial para garantir sua inclusão na nova operadora, com pedido de tutela de urgência para restabelecimento imediato do benefício.
6. É possível requerer indenização por danos morais pela exclusão do plano?
Sim. A supressão indevida do plano de saúde em momento de vulnerabilidade clínica caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova de sofrimento concreto, pois viola diretamente a dignidade da pessoa humana.
7. O que é tutela de urgência antecipada e quando ela é cabível?
A tutela de urgência antecipada é uma medida judicial que antecipa os efeitos da sentença antes do julgamento final. É cabível quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do CPC.
8. Quais são os requisitos para concessão da tutela de urgência?
São dois: a probabilidade do direito (fumus boni iuris), demonstrada por prova documental robusta, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), evidenciado pela urgência da medida.
9. O que são astreintes e quando elas são aplicadas?
Astreintes são multas diárias fixadas pelo juiz para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer. No caso de restabelecimento de plano de saúde, podem ser fixadas para garantir a efetividade da decisão judicial.
10. Portadores de doenças graves têm direito à prioridade na tramitação processual?
Sim. O artigo 1.048, inciso I, do CPC assegura prioridade na tramitação processual para portadores de doenças graves, mediante comprovação por laudo médico oficial.
11. É possível requerer gratuidade de justiça na reclamação trabalhista?
Sim. Trabalhadores hipossuficientes que não possuem condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família podem requerer os benefícios da gratuidade de justiça, conforme o artigo 98 e seguintes do CPC.
12. Quais são os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho?
Os honorários de sucumbência são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme o artigo 791-A da CLT, em percentual entre 5% e 15% sobre o valor da causa ou do proveito econômico obtido.
Conclusão
A manutenção do plano de saúde para o trabalhador aposentado por invalidez é um direito garantido pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. A supressão indevida desse benefício configura ato ilícito e violação direta à dignidade da pessoa humana, especialmente quando o trabalhador é portador de doença grave e necessita de acompanhamento médico contínuo.
Diante da exclusão arbitrária do plano de saúde, o trabalhador deve buscar imediatamente a via judicial, com pedido de tutela de urgência antecipada para restabelecimento imediato do benefício, além de indenização por danos morais e demais direitos assegurados.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados é especializado na defesa dos direitos de trabalhadores em situações de vulnerabilidade, oferecendo assessoria jurídica completa e atuação estratégica em casos de supressão indevida de plano de saúde, aposentadoria por invalidez e doenças ocupacionais. Para mais informações, acesse advogadoriodejaneiro.com.
Modelo de Petição
O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a devida assistência de um advogado especializado. Todos os dados pessoais foram anonimizados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ
TUTELA DE URGÊNCIA
AUTOR, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido na data de [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], TEL: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliado a [ENDEREÇO OMITIDO], inscrito no CPF sob o no XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X DETRAN RJ, vêm, perante Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (INAUDITA ALTERA PARTE)
em face de RÉU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX (filial [LOCAL OMITIDO]), com estabelecimento situado na [ENDEREÇO OMITIDO], Bairro [OMITIDO], Rio de Janeiro – RJ, CEP: [OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DAS PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL
O reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
do patrono, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO]; e
do reclamante, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL (PORTADOR DE DOENÇA GRAVE)
O Reclamante requer que lhe seja concedido o benefício da prioridade na tramitação do feito, com amparo no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor é portador de Microlitíase Alveolar Pulmonar (MAP), catalogada sob o CID J84.9. Conforme atestam os relatórios médicos, exames e documentos ocupacionais anexos, trata-se de uma enfermidade pulmonar de caráter raro, crônico, progressivo, irreversível e sabidamente incapacitante para as atividades laborativas.
Considerando a extrema gravidade e a natureza degenerativa da patologia, que demanda constante e tempestivo monitoramento de sua capacidade respiratória, a urgente concessão do trâmite preferencial é medida indispensável para a preservação de sua integridade física e vida.
DO LOCAL DO LABOR
O reclamante exercia seu labor no [LOCAL OMITIDO], situado na [ENDEREÇO OMITIDO], razão pela qual a presente demanda foi ajuizada na Comarca da Capital do Rio de Janeiro, conforme preceituam as regras de distribuição da Justiça do Trabalho.
DOS FATOS
Do Vínculo Empregatício e de sua Suspensão Previdenciária
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [DATA OMITIDA] para exercer as funções de Atendente de Lanchonete, na filial localizada na [ENDEREÇO OMITIDO]. O exame admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) do autor fora realizado previamente em [DATA OMITIDA], considerando o Reclamante apto para o exercício da função.
No curso do contrato de trabalho, o Reclamante passou a apresentar severos e progressivos problemas de saúde de ordem respiratória. Diante do agravamento de seu quadro clínico e da total incapacidade para o trabalho, o autor necessitou afastar-se de suas funções laborais em [DATA OMITIDA].
Após a devida avaliação pericial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu-lhe o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciária (antiga aposentadoria por invalidez, Espécie 32), sob o número de benefício [OMITIDO], com data de início (DIB) retroativa a [DATA OMITIDA] e concessão formalizada em [DATA OMITIDA].
Nesse contexto, por força do disposto no artigo 475 da CLT, o contrato de trabalho do Reclamante permanece vigente, encontrando-se juridicamente suspenso em razão de sua aposentadoria por invalidez.
Da Eclosão da Grave Enfermidade Pulmonar (Microlitíase Alveolar Pulmonar – CID J84.9)
O histórico médico do Reclamante é caracterizado por uma severa e dolorosa evolução de patologia respiratória crônica, amplamente documentada nos autos por meio de exames e relatórios emitidos ao longo dos anos:
[DATA OMITIDA] a [DATA OMITIDA]: Logo no primeiro ano de trabalho na Reclamada, o autor iniciou tratamento intensivo contra tuberculose na rede pública de saúde, vindo a concluí-lo em [DATA OMITIDA].
[DATA OMITIDA]: Diante da persistência dos sintomas respiratórios, o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (UFRJ) emitiu uma solicitação de exame radiológico, apontando como hipótese diagnóstica inicial doença pulmonar intersticial e microlitíase alveolar pulmonar.
[DATA OMITIDA]: Realizou exames de cultura de escarro e pesquisa de BAAR para controle epidemiológico no serviço de patologia clínica da UFRJ.
[DATA OMITIDA]: Laudo médico definitivo firmado pela pneumologista [NOME OMITIDO] (CRM [OMITIDO]) atestou que o autor é portador de Microlitíase Alveolar Pulmonar (MAP) – CID J84.9. O exame de raio-X de tórax evidenciou a presença de “infiltrado de microlitíase alveolar difuso”, associado a sintomas severos de dispneia e cansaço extremo ao realizar médios esforços. O tratamento medicamentoso contínuo passou a englobar o uso de antibióticos e mucolíticos, além de recomendação expressa para vacinação antigripal em postos de saúde devido ao estado de imunossupressão pulmonar.
[DATA OMITIDA]: Foi formalizada a solicitação de Tomografia Computadorizada de Tórax de Alta Resolução (TCAR) para fins de comparação com exames radiológicos anteriores e acompanhamento médico minucioso da progressão da patologia.
[DATA OMITIDA]: Relatório assinado pela [NOME OMITIDO] (CRM [OMITIDO]), da clínica especializada [NOME OMITIDO], declarou de forma inequívoca que o Reclamante é portador de microlitíase alveolar, caracterizando-a expressamente como uma doença pulmonar progressiva, irreversível e totalmente incapacitante de trabalhar.
A Microlitíase Alveolar Pulmonar (MAP) é uma enfermidade genética e raríssima, sem cura definitiva conhecida pela medicina, cujo avanço degenerativo provoca o acúmulo contínuo e descontrolado de depósitos de cálcio (micrólitos) no interior dos alvéolos pulmonares. Com o tempo, essa calcificação destrói o tecido saudável e reduz drasticamente a capacidade de troca gasosa do paciente, gerando risco latente de insuficiência respiratória terminal. O único manejo médico viável consiste no acompanhamento clínico vitalício e na realização regular de exames de imagem de alta complexidade (especialmente a TCAR) para detectar e conter complicações agudas.
Da Conduta Ilícita da Reclamada: A Supressão do Plano de Saúde e o Perigo de Vida Iminente
Durante a vigência do contrato de trabalho ativo e nos primeiros anos de suspensão contratual, o Reclamante usufruía de plano de saúde coletivo fornecido pela Reclamada, inicialmente operado pela operadora [NOME OMITIDO].
Ocorre que a Reclamada promoveu a alteração de seu prestador de serviços de saúde corporativo, migrando o plano de saúde de seus empregados para a operadora [NOME OMITIDO].
Todavia, em flagrante desrespeito à legislação vigente, a Reclamada excluiu o Reclamante do processo de migração, omitindo o seu cadastro junto à nova operadora.
Em tentativa de registro para fins de primeiro acesso realizada no dia [DATA OMITIDA], o Reclamante foi surpreendido com uma mensagem de erro sistêmico informando que os seus dados de CPF e data de nascimento não constavam na base de dados da [NOME OMITIDO].
A conduta ilícita de supressão unilateral do plano privou o Reclamante de sua única via de acesso ágil a médicos especialistas, medicamentos e exames vitais ao controle de sua gravíssima patologia crônica.
Atualmente, desprovido de assistência médica particular, o Reclamante vê-se obrigado a amargar nas extensas filas de agendamento do Sistema Único de Saúde (SUS), notadamente no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (UFRJ – Hospital do Fundão). O tempo de espera na rede pública para a realização de exames de alta complexidade, como a tomografia computadorizada, é incompatível com a urgência e a gravidade de seu estado de saúde.
A falta de monitoramento tomográfico contínuo, causada diretamente pela exclusão indevida promovida pela Reclamada, obstaculiza o diagnóstico preventivo de complicações agudas e severas da Microlitíase Alveolar Pulmonar, submetendo o trabalhador aposentado a um risco real e iminente de agravamento de seu já delicado quadro de saúde.
DO DIREITO
Da Suspensão Contratual e do Direito à Manutenção do Plano de Saúde
A concessão de aposentadoria por invalidez previdenciária (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) não põe fim à relação de emprego; em verdade, opera tão somente a suspensão do contrato de trabalho. Essa diretriz encontra-se expressamente consagrada no artigo 475, caput, da CLT.
Dessa forma, conquanto fiquem temporariamente suspensas as obrigações recíprocas principais — a saber, a prestação de serviços por parte do empregado e o pagamento de salários por parte do empregador —, o vínculo empregatício permanece plenamente ativo e íntegro. Sobrevivem, portanto, os deveres anexos de conduta, solidariedade e assistência à saúde decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa.
Nesse cenário de suspensão contratual, é pacífico e consolidado na jurisprudência pátria o direito do trabalhador aposentado por invalidez de permanecer integrado ao plano de assistência médica instituído pela empregadora. Tal matéria restou cristalizada sob a égide da Súmula nº 440 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo teor é imperativo:
SÚMULA N.º 440 – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Portanto, resta evidente o direito do Reclamante de ter restabelecida a sua condição de beneficiário da assistência médica que usufruía na vigência ativa do pacto laboral.
Da Inexistência de Limite Temporal e da Vedação à Alteração Lesiva Unilateral
Cumpre sublinhar que a garantia de manutenção do plano de assistência médica do trabalhador afastado não possui prazo de validade ou limite temporal de vigência.
Enquanto persistir ativa a aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo INSS, o contrato de trabalho com a Reclamada continuará suspenso e, por conseguinte, o direito ao plano de saúde permanecerá integralmente assegurado. O benefício só cessaria na hipótese de eventual recuperação da capacidade laboral do autor com o correspondente retorno ao trabalho, o que não se vislumbra diante do caráter irreversível de sua patologia.
Nesse diapasão, constitui ato ilícito e flagrante alteração lesiva do contrato de trabalho qualquer tentativa de cancelamento ou exclusão unilateral do beneficiário sob a alegação de decurso do tempo ou de mudança da operadora contratada.
A Reclamada, ao promover a migração de seus beneficiários da operadora [NOME OMITIDO] para a [NOME OMITIDO] e deliberadamente omitir o cadastro do Reclamante no novo contrato corporativo, perpetrou conduta ilícita e violou o direito adquirido do autor à incolumidade de sua cobertura médica.
Do Inequívoco Dano Moral In Re Ipsa
A conduta da Reclamada de excluir o Reclamante do plano de saúde corporativo em momento de extrema debilidade física e vulnerabilidade clínica caracteriza violação direta e frontal aos direitos da personalidade e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (Artigo 1º, inciso III, da CRFB/88).
O dano moral, neste caso, prescinde de prova de sofrimento concreto, uma vez que a dor, a angústia de se ver desamparado clinicamente e o constrangimento de ter o atendimento recusado pela operadora [NOME OMITIDO] — somados ao fato de sofrer de enfermidade respiratória grave, crônica, incurável e potencialmente fatal (Microlitíase Alveolar Pulmonar) — agridem diretamente a integridade psíquica e a dignidade do trabalhador.
Ao privar o Reclamante da assistência privada e empurrá-lo para as morosas e saturadas filas de espera do Sistema Único de Saúde (SUS), retardando exames periódicos cruciais (como a Tomografia de Tórax de Alta Resolução – TCAR) que são fundamentais para conter o avanço degenerativo de sua patologia, a Reclamada elevou sobremaneira o sofrimento do autor, expondo-o a um permanente estado de aflição e risco de morte.
Portanto, diante do grave nexo de causalidade entre o ilícito patronal e o abalo emocional imposto ao Reclamante, impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no montante pedagógico-punitivo e compensatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que se mostra proporcional à gravidade da lesão e ao expressivo porte econômico da empresa ré.
DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Dos Requisitos do Artigo 300 do Código de Processo Civil
O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, autoriza o Magistrado a conceder a tutela de urgência quando restarem demonstrados, de forma concomitante, os requisitos da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se cabalmente evidenciados, justificando o deferimento da medida liminar, inaudita altera parte, para impor à Reclamada a obrigação de restabelecer imediatamente a cobertura de assistência médica do Reclamante junto à operadora [NOME OMITIDO].
Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris)
A probabilidade do direito invocado pelo Reclamante repousa sobre prova documental robusta e incontestável, estruturada em três pilares fundamentais:
A Suspensão Ativa do Contrato de Trabalho: Conforme demonstra o Extrato de Vínculos da Carteira de Trabalho Digital e a Carta de Concessão de Benefício do INSS, o Reclamante foi admitido em [DATA OMITIDA] e teve seu contrato suspenso em decorrência da concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciária (Espécie 32), sob o NB [OMITIDO], com início de vigência em [DATA OMITIDA]. Nos termos do artigo 475 da CLT, o pacto laboral permanece íntegro, operandose apenas a suspensão das obrigações principais.
O Enquadramento na Súmula nº 440 do TST: A jurisprudência pátria consolidou o entendimento obrigatório de que a suspensão do contrato de trabalho por invalidez não autoriza a supressão do plano de saúde fornecido pelo empregador. A Súmula nº 440 do Tribunal Superior do Trabalho assegura expressamente a manutenção da condição de beneficiário nas mesmas condições vigentes para os funcionários da ativa.
A Prova do Ilícito (Exclusão do Plano): O documento referente à tentativa de cadastro efetuada no portal da [NOME OMITIDO] em [DATA OMITIDA] comprova o erro sistêmico de inexistência de dados do Reclamante junto à nova operadora corporativa contratada pela Reclamada. A conduta de migrar o plano de saúde coletivo e deliberadamente omitir a inclusão do trabalhador com contrato suspenso por invalidez configura ato manifestamente ilícito e abusivo.
Presentes, pois, o vínculo empregatício ativo, a aposentadoria por invalidez devidamente registrada e a exclusão arbitrária perpetrada pela Reclamada, a probabilidade do direito mostra-se inequívoca.
Do Perigo de Dano e do Risco à Vida (Periculum in Mora)
O perigo de dano, por sua vez, transcende a esfera puramente patrimonial ou administrativa para alcançar o direito mais elementar do ser humano: o direito à vida e à integridade física (Art. 5º, caput, da CRFB/88).
A Gravidade da Patologia: O Reclamante é portador de Microlitíase Alveolar Pulmonar (MAP) – CID J84.9. Trata-se de uma enfermidade genética, degenerativa e progressiva de extrema gravidade, caracterizada pelo acúmulo contínuo de depósitos de cálcio no interior dos alvéolos pulmonares, o que destrói gradativamente a capacidade de troca gasosa do paciente.
A Necessidade Vital de Monitoramento: Por ser uma patologia crônica e desprovida de cura definitiva, o controle clínico e a prevenção de complicações potencialmente fatais dependem estritamente da realização periódica de exames de imagem de alta complexidade, em especial a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR).
O Risco Decorrente da Exclusão do Plano: Ao ser privado da assistência privada pela Reclamada, o Reclamante foi empurrado para a rede pública de saúde. Contudo, no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (UFRJ – Hospital do Fundão), o tempo de espera na fila de agendamento para a realização de exames tomográficos e consultas com pneumologistas especialistas estende-se por longos meses.
A demora administrativa imposta pelas filas do SUS, combinada com a agressividade de uma patologia pulmonar progressiva e irreversível, expõe o Reclamante a um risco iminente de morte por insuficiência respiratória aguda ou complicações pulmonares severas que poderiam ser evitadas ou mitigadas mediante acompanhamento célere na rede credenciada da [NOME OMITIDO].
Não se trata, portanto, de mero desconforto decorrente de descumprimento contratual, mas de evidente ameaça à sobrevivência do trabalhador.
Da Reversibilidade da Medida (Artigo 300, § 3º, do CPC)
Ademais, cumpre destacar que a medida pleiteada reveste-se de plena reversibilidade, atendendo ao requisito do artigo 300, § 3º, do CPC.
Caso a presente ação venha a ser julgada improcedente ao final — o que se admite apenas por extremo apego ao debate acadêmico —, a Reclamada poderá buscar o ressarcimento dos valores despendidos com o custeio do plano de saúde pelas vias judiciais cabíveis.
Em contrapartida, os danos decorrentes do indeferimento da liminar são absolutamente irreversíveis, eis que a degradação da função pulmonar do Reclamante ou a ocorrência de óbito por ausência de acompanhamento médico tempestivo constituem prejuízos irreparáveis ao ser humano.
Da Fixação de Multa Diária (Astreintes)
Para garantir a efetividade da medida de urgência e coibir a recalcitrância da empresa ré, faz-se indispensável a imposição de obrigação de fazer acompanhada de penalidade pecuniária por descumprimento, nos termos do artigo 537 do CPC.
Requer-se, desse modo, a estipulação de multa diária no valor sugerido de R$ 1.000,00 (um mil reais), ou em outro patamar que este douto Juízo considere adequado para compelir a Reclamada ao cumprimento imediato da ordem de restabelecimento e inclusão do Reclamante na operadora de saúde contratada.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como a reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito o reclamante ao pagamento de uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Assim sendo, requer o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ 1.500,00.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte reclamante não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado [NOME OMITIDO], OAB/RJ [OMITIDO], sob pena de nulidade;
a concessão da prioridade na tramitação do feito, com amparo no artigo 1.048, inciso I, do CPC, por ser o Reclamante portador de doença pulmonar crônica, grave e incurável (Microlitíase Alveolar Pulmonar – CID J84.9), conforme farta prova documental carreada aos autos;
O deferimento da tutela de urgência antecipada (inaudita altera parte), com fundamento no artigo 300 do CPC e artigo 769 da CLT, para determinar que a Reclamada proceda ao imediato restabelecimento e cadastramento do Reclamante junto ao plano de saúde corporativo ativo da operadora [NOME OMITIDO], restabelecendo a cobertura médica integral nas mesmas condições asseguradas aos empregados em atividade, com a consequente emissão e entrega da carteirinha (física ou digital), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), ou outro valor astreinte considerado suficiente por este douto Juízo para garantir o efetivo cumprimento da obrigação de fazer;
A procedência total da ação, confirmando-se em definitivo a tutela de urgência deferida, para condenar a Reclamada na obrigação de fazer consistente na manutenção por tempo indeterminado e vitalícia do Reclamante como beneficiário do plano de assistência médica coletivo, sob as mesmas condições oferecidas aos funcionários ativos, enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho decorrente da Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
A condenação da Reclamada ao pagamento de Indenização por Danos Morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em face do grave abalo psicológico, sofrimento e injusto desamparo à saúde impostos ao trabalhador enfermo em momento de extrema necessidade, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei;
a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal do reclamado, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, [DATA OMITIDA].
[NOME OMITIDO] [NOME OMITIDO]
OAB/RJ [OMITIDO] OAB/RJ [OMITIDO]
Conclusão
A manutenção do plano de saúde para o trabalhador aposentado por invalidez é um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista e pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. A supressão indevida desse benefício, especialmente em casos de doenças graves e progressivas, configura ato ilícito grave, violando diretamente a dignidade da pessoa humana e expondo o trabalhador a riscos irreparáveis à sua saúde e vida.
Diante da exclusão arbitrária do plano de saúde, o trabalhador deve buscar imediatamente a via judicial, com pedido de tutela de urgência antecipada para restabelecimento imediato do benefício, além de indenização por danos morais e demais direitos assegurados pela legislação.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados é especializado na defesa dos direitos de trabalhadores em situações de vulnerabilidade, oferecendo assessoria jurídica completa e atuação estratégica em casos de supressão indevida de plano de saúde, aposentadoria por invalidez e doenças ocupacionais. Para mais informações, acesse advogadoriodejaneiro.com.
