RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, DANOS MORAIS E DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
LUCAS NASCIMENTO ALVES, brasileiro, solteiro, nascido na data de XXXX, filho de XXXX e Rosemar da Silva Nascimento, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX XXXX, residente e domiciliado na XXXX Alice, nº XXXX, casa XXXX, Itanhanga, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX-XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX-XXXX e RG nº XXXX DETRAN RJ, com CTPS nº XXXX-XXXX RJ e PIS nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante XXXX propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de R F B PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX/XXXX-XXXX, com sede na Rua do Passeio, nº XXXX, sala XXXX, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX-XXXX, e CONDOMÍNIO GERAL RIVIERA DEI FIORI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX/XXXX-XXXX, com sede na XXXX Cardoso, XXXX, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXX-XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO XXXX% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso XXXX entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e do autor, endereço eletrônico: XXXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX/XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
DO LOCAL DO LABOR
O Reclamante exerceu suas atividades profissionais como auxiliar de portaria em condomínio localizado na Barra de Tijuca/RJ. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do artigo XXXX da CLT.
DA JORNADA
O Reclamante cumpria jornada de trabalho em escala 12×36, da seguinte forma:
● Iniciava o labor às 19h00;
● Encerrava as atividades às 07h00;
● Usufruía de XXXX hora de intervalo intrajornada para almoço e descanso, sendo certo que esse tempo era constantemente interrompido devido a demanda de trabalho.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em XXXX para exercer a função de auxiliar de portaria, prestando serviços no condomínio Riviera del Fiore, localizado na Barra da Tijuca, percebendo como última remuneração o valor mensal de XXXX
Durante todo o pacto laboral, laborava em regime de escala 12×36, no horário das 19h às 07h.
Ocorre que, na prática, as condições de trabalho se mostravam completamente irregulares, especialmente em razão da constante ausência de funcionários para realização da rendição ao final da jornada.
Era recorrente a ocorrência de atrasos e faltas por parte de outros empregados, o que fazia com que o Reclamante fosse frequentemente obrigado a permanecer além do seu horário contratual, sem previsão de substituição e sem qualquer organização adequada por parte da Reclamada.
Ressalte-se que tal situação era de pleno conhecimento da empresa, tendo sido inclusive objeto de reuniões internas, nas quais os próprios funcionários relataram a desorganização da escala e a ausência de medidas efetivas para solução do problema.
Além da extrapolação habitual da jornada, o Reclamante também era submetido a condições inadequadas de trabalho, sendo privado, em diversas ocasiões, do gozo regular de intervalo para refeição, bem como da possibilidade de se ausentar do posto para necessidades básicas, diante da inexistência de outro empregado para substituí-lo.
Em razão desse cenário, o Reclamante, por duas ocasiões, após já ter extrapolado sua jornada em aproximadamente XXXX e XXXX horas além do horário contratual, deixou o posto de trabalho, diante da ausência de rendição e da impossibilidade de permanecer indefinidamente à disposição da empresa
Contudo, em total desconsideração às condições enfrentadas pelo trabalhador, a Reclamada aplicou a penalidade máxima, dispensando-o por justa causa em XXXX.
Ademais, o Reclamante exercia suas atividades em ambiente manifestamente precário e inseguro, sendo submetido a condições inadequadas de trabalho, com instalações deterioradas, fios aparentes e estrutura incompatível com as normas mínimas de segurança e saúde ocupacional.
O ambiente laboral apresentava condições insatisfatórias de conservação e higiene, expondo o trabalhador a riscos constantes durante toda a jornada, circunstâncias estas registradas em vídeos e demais provas em posse do Reclamante, razão pela qual requer a apuração das condições efetivamente enfrentadas por meio de perícia técnica, especialmente quanto à caracterização de insalubridade e/ou periculosidade.
Após a dispensa, o Reclamante recebeu o valor de XXXX em XXXX, sem a devida quitação das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, tampouco houve a liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Ademais, registre-se que, embora tenha usufruído de férias durante o contrato de trabalho, o pagamento correspondente não era realizado no prazo legal, ocorrendo apenas após o retorno ao labor, em afronta direta à legislação trabalhista.
Diante de todo o exposto, não restou alternativa ao Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.
DO DIREITO
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS
O Reclamante exercia suas atividades laborais nas dependências do condomínio Riviera del Fiore, tomador direto dos serviços prestados pela primeira Reclamada, beneficiando-se diariamente da força de trabalho disponibilizada.
Nos termos da Súmula XXXX, IV, do XXXX do Trabalho, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, especialmente quando demonstrada falha no dever de fiscalização das condições de trabalho e do cumprimento das obrigações legais pela prestadora.
No caso concreto, além de beneficiar-se diretamente da prestação laboral do Reclamante, o condomínio possuía plena ciência das irregularidades existentes no ambiente de trabalho, especialmente no que se refere à ausência de rendição, jornadas excessivas, condições degradantes de labor e precariedade estrutural enfrentada pelos auxiliares de portaria.
Ressalte-se que o Reclamante possui prova concreta da ciência do condomínio acerca das irregularidades narradas, consistente em áudio da própria síndica do Riviera del Fiore, no qual reconhece a situação desumana vivenciada pelos funcionários da portaria, relatando, inclusive, que trabalhadores permaneciam por toda a jornada sem conseguir se alimentar ou sequer utilizar o banheiro, em razão da ausência de substituição no posto.
No referido áudio, a síndica ainda adverte os responsáveis da prestadora de serviços acerca da gravidade da situação, afirmando expressamente que as condições impostas aos trabalhadores poderiam ensejar responsabilização judicial, demonstrando inequívoca ciência das irregularidades e ausência de adoção de medidas efetivas para impedir sua continuidade.
Dessa forma, resta evidenciada a falha do condomínio no dever de fiscalização da prestação dos serviços terceirizados, razão pela qual deve responder subsidiariamente por todas as verbas eventualmente deferidas ao Reclamante na presente demanda, nos termos da Súmula XXXX do TST.
DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA E SUA REVERSÃO
O Reclamante foi dispensado por justa causa em XXXX, sob a alegação de abandono de posto, em razão de ter se retirado do local de trabalho após o término de sua jornada, mesmo sem a devida rendição.
Todavia, a penalidade aplicada mostra-se manifestamente ilegal e desproporcional, uma vez que desconsidera completamente o contexto fático em que os fatos ocorreram, bem como as reiteradas irregularidades praticadas pela própria Reclamada ao longo do contrato de trabalho.
Conforme narrado, o Reclamante era submetido, de forma habitual, à extrapolação de sua jornada, permanecendo no posto de trabalho além do horário contratual em razão da ausência de funcionários para realização da rendição, situação decorrente da desorganização interna da empresa e da constante falta de empregados.
Além disso, o trabalhador frequentemente era privado de condições mínimas de labor, sendo impedido de usufruir regularmente de intervalo para refeição e até mesmo de se ausentar para necessidades fisiológicas, diante da inexistência de substituição no posto.
Nesse cenário, nas duas ocasiões que motivaram a penalidade aplicada, o Reclamante já havia extrapolado significativamente sua jornada de trabalho, permanecendo aproximadamente XXXX e XXXX horas além do horário contratual, não podendo ser compelido a permanecer indefinidamente à disposição da Reclamada em razão de falhas estruturais que não lhe eram imputáveis.
Assim, a conduta atribuída ao Reclamante não configura ato de indisciplina ou abandono de posto, mas sim consequência direta das condições abusivas impostas pela empregadora, que descumpria suas obrigações legais e contratuais.
Cumpre destacar, ainda, que o Reclamante dispõe de provas robustas acerca das circunstâncias narradas, consistentes em vídeos e registros que evidenciam a ausência de rendição e as condições em que se deram os fatos nos dois dias mencionados, reforçando a veracidade das alegações apresentadas.
Diante disso, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da continuidade da relação de emprego, bem como da necessidade de observância da gradação das penalidades, impõe-se o reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada, com a consequente conversão da dispensa em dispensa sem justa causa.
Dessa forma, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, incluindo aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de XXXX/XXXX, liberação do FGTS com multa de XXXX%, bem como a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Reconhecida a nulidade da justa causa, faz jus o Reclamante ao recebimento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, conforme segue:
a) Saldo de salário: XXXX;
b) Aviso prévio indenizado (XXXX dias): XXXX;
c) Férias proporcionais + XXXX/XXXX constitucional (XXXX/XXXX): XXXX;
d) 13º salário proporcional (XXXX/XXXX) XXXX;
e) FGTS (XXXX%): XXXX;
f) Multa de XXXX%: XXXX
                                Total devido: XXXX
Diante da gravidade da conduta patronal, requer o Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento integral das verbas descritas acima, além da aplicação das multas legais.
Conforme relatado, o Reclamante recebeu, após a rescisão, o valor de XXXX Dessa forma, requer seja autorizada a compensação do referido montante com os valores ora pleiteados, nos termos do artigo XXXX da CLT, restando o saldo remanescente em favor do Reclamante no valor de XXXX
Importa esclarecer que os cálculos apresentados possuem caráter meramente estimativo. Dessa forma, os valores deverão ser apurados de forma precisa em sede de liquidação de sentença, considerando-se o efetivo tempo de serviço e demais parcelas incidentes.
DO SALDO DE SALÁRIO
Considerando que o Reclamante laborou XXXX dias no mês de janeiro/XXXX, faz jus ao recebimento da quantia no valor de XXXX a título de saldo de salário.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Levando em consideração ser um contrato por prazo indeterminado e o período trabalhado, o reclamante possui XXXX dias de aviso prévio indenizado.
A não concessão de aviso prévio pela Reclamada confere o direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao tempo de serviço para todos os fins legais.
Desse modo, a Reclamada deve pagar o valor de XXXX a título de aviso prévio indenizado, bem como sua respectiva incidência nas demais verbas rescisórias.
DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
Como laborou de XXXX de abril de XXXX a XXXX de janeiro de XXXX, o Reclamante tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional.
Isto posto, requer o Reclamante o pagamento da quantia de XXXX a título de 13º salário proporcional.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + XXXX/XXXX CONSTITUCIONAL
Já com relação às férias proporcionais, o Reclamante completou XXXX/XXXX avos do período aquisitivo em questão.
Assim, o Reclamante tem direito ao valor de XXXX a título de férias proporcionais acrescidas de XXXX/XXXX constitucional devido.
DA MULTA DE XXXX% DO FGTS
Considerando o contrato por prazo indeterminado, nasce a obrigação da reclamada em pagar à Reclamante a multa de XXXX% do FGTS.
Tendo em vista o valor total devido a título de depósito do FGTS na quantia de XXXX tem-se o valor de XXXX referente à multa de XXXX% do FGTS.
Vale lembrar, por fim, que os cálculos são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno.
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Considerando que o aviso prévio (XXXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, tal projeção deve ser levada em consideração no montante a ser pago pela reclamada a título de depósito do FGTS. Nessa linha, cite-se o art. XXXX da Lei Nº XXXX in verbis:
Art. XXXX. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia XXXX (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a XXXX (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. XXXX e XXXX da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº XXXX, de XXXX de julho de XXXX, com as modificações da Lei nº XXXX, de XXXX de agosto de XXXX. (XXXX nº XXXX, de XXXX).
Considerando o salário de XXXX e o total de XXXX meses de vínculo empregatício, estima-se que a Reclamada deixou de depositar o montante a título de FGTS no valor de XXXX
Requer, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento do valor citado acima, ou o depósito imediato na conta vinculada, bem como a expedição da guia para fins de liberação do referido valor.
DAS FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL
Nos termos do artigo XXXX da CLT, todo empregado tem direito ao gozo anual de férias, sem prejuízo da remuneração. Trata-se de direito social assegurado também pelo artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, que garante o recebimento de férias anuais remuneradas com, ao menos, o acréscimo de um terço.
Para que tal direito seja usufruído de forma plena, a legislação trabalhista estabelece, de forma expressa, que o pagamento da remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, deve ser efetuado até XXXX (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo, conforme dispõe o artigo XXXX da CLT:
“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. XXXX serão efetuados até XXXX (dois) dias antes do início do respectivo período.”
No caso em tela, o Reclamante informou que, embora tenha usufruído férias durante o vínculo empregatício, o respectivo pagamento não era realizado no prazo legal, ocorrendo apenas após o retorno ao labor, em manifesta afronta ao comando legal celetista.
Tal conduta patronal esvazia a própria finalidade do instituto das férias, cuja natureza não se limita ao simples afastamento do empregado, mas abrange também a disponibilização prévia dos valores necessários para que o trabalhador possa usufruir adequadamente do período de descanso, lazer e recomposição física e mental.
Ao deixar de efetuar o pagamento das férias antes do respectivo gozo, a Reclamada violou frontalmente o artigo XXXX da CLT, frustrando a fruição integral do direito assegurado ao Reclamante e impondo-lhe indevido prejuízo material e funcional.
Dessa forma, requer a condenação da Reclamada ao pagamento, em dobro, da remuneração das férias quitadas fora do prazo legal, incluído o terço constitucional, nos termos dos artigos XXXX, XXXX e XXXX da CLT, bem como do artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.
Assim, considerando que ao menos o último período aquisitivo de férias foi quitado fora do prazo legal, faz jus o Reclamante ao pagamento em dobro da remuneração correspondente, incluído o terço constitucional, no valor de XXXX
DOS DANOS MORAIS
O Reclamante, ao longo de todo o contrato de trabalho, foi submetido a condições absolutamente degradantes, que ultrapassam o mero descumprimento contratual, atingindo diretamente sua dignidade como trabalhador e como ser humano.
Conforme narrado, era recorrente a ausência de funcionários para realização da rendição, o que fazia com que o Reclamante permanecesse por longos períodos no posto de trabalho sem qualquer possibilidade de substituição.
Tal situação resultava na privação de necessidades básicas, sendo o Reclamante, em diversas ocasiões, impedido de se ausentar para alimentação e até mesmo para necessidades fisiológicas, como o uso do banheiro, permanecendo por toda a jornada — e até além dela — em condições absolutamente incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.
Ressalte-se que tais circunstâncias não eram pontuais, mas sim habituais, decorrentes da completa desorganização da Reclamada, que se mantinha inerte diante da constante falta de funcionários.
A gravidade da situação é tamanha que há prova concreta nos autos, consistente em áudio da síndica do condomínio onde o Reclamante prestava serviços, no qual relata ter conversado com um dos porteiros e constatado que o trabalhador se encontrava visivelmente debilitado, pálido, após permanecer desde o início do plantão, às 07h, sem conseguir se alimentar ou sequer ir ao banheiro, justamente pela ausência de rendição.
No referido áudio, a síndica inclusive adverte um dos coordenadores da Reclamada, de nome Rogério, afirmando que a situação enfrentada pelos auxiliares de portaria era desumana e que tal conduta poderia, inclusive, ensejar responsabilização judicial — cenário este que reflete exatamente a realidade vivenciada pelo Reclamante durante o pacto laboral.
Diante desse contexto, resta evidente que a Reclamada violou direitos fundamentais do trabalhador, especialmente aqueles ligados à dignidade da pessoa humana, à saúde e à integridade física e psíquica, previstos nos artigos 1º, III, e 7º, XXII, da Constituição Federal.
Nos termos dos artigos XXXX e XXXX do Código Civil, bem como dos artigos XXXX-B e seguintes da CLT, a conduta ilícita da Reclamada, ao submeter o Reclamante a condições degradantes de trabalho, gera o dever de indenizar pelos danos morais sofridos.
O dano moral, no presente caso, é in re ipsa, decorrendo da própria gravidade da conduta patronal, que expôs o trabalhador a situação vexatória, humilhante e atentatória à sua dignidade.
Dessa forma, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a XXXX considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica das partes.
DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO
Nos termos do artigo XXXX da CLT, em jornadas superiores a XXXX horas, é assegurado ao trabalhador intervalo mínimo de XXXX hora para repouso e alimentação.
No caso em tela, embora o Reclamante laborasse em jornadas de XXXX horas, em regime de escala 12×36, o intervalo intrajornada não era regularmente concedido.
Conforme relatado, em razão da constante ausência de funcionários para realização da rendição, o Reclamante permanecia, em grande parte dos plantões, impossibilitado de se ausentar do posto de trabalho, sendo privado integralmente de seu intervalo para refeição e descanso.
De forma habitual, ao menos em XXXX (três) de cada XXXX (quatro) plantões semanais, o intervalo intrajornada era totalmente suprimido, configurando grave violação ao disposto no artigo XXXX da CLT.
Nos termos do §4º do referido dispositivo legal, a não concessão do intervalo intrajornada implica o pagamento do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, XXXX% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento das horas correspondentes ao intervalo intrajornada suprimido, acrescidas do adicional de XXXX%, no valor estimado de XXXX bem como os devidos reflexos:
• 13º salário (XXXX/XXXX): XXXX;
• Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
• FGTS (XXXX%): XXXX;
• Multa XXXX% FGTS: XXXX
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS DOBRAS DE PLANTÃO
Durante aproximadamente XXXX ano do contrato de trabalho, o Reclamante, embora formalmente submetido à escala 12×36, era compelido a realizar dobras de plantão de forma habitual, em razão das constantes faltas de funcionários e da ausência de organização da Reclamada para assegurar a regular substituição dos empregados no posto de trabalho. Tais dobras eram comunicadas apenas ao final do expediente ordinário, de modo que o trabalhador nunca sabia previamente se conseguiria usufruir do descanso de XXXX horas inerente ao regime ajustado, uma vez que precisava cobrir faltas de outros funcionários.
Na prática, o Reclamante iniciava seu plantão às 19h do dia XXXX, encerrando-o às 07h do dia XXXX. Quando havia dobra, em vez de ser liberado, permanecia laborando também no turno diurno, iniciando nova jornada às 07h do dia XXXX e saindo, a depender da quantidade de faltas de outros funcionários, às 16h ou às 19h do mesmo dia. Assim, a escala que deveria ser de 12×36 era, em diversas ocasiões, convertida em jornadas extenuantes de XXXX horas consecutivas ou até XXXX horas consecutivas, com drástica redução do período de descanso subsequente. Tal dinâmica desnatura a lógica compensatória do regime 12×36 e evidencia labor extraordinário habitual, superior aos limites legais de duração do trabalho.
Nos termos do art. XXXX da CLT, a jornada diária pode ser acrescida de horas suplementares, com pagamento do respectivo adicional. Já o art. XXXX-A da CLT, embora reconheça a validade da jornada 12×36, não autoriza a supressão do descanso compensatório nem legitima a imposição rotineira de dobras extraordinárias sem a devida contraprestação. Ao contrário, verificada a prestação habitual de labor para além da 12ª hora, é devido o pagamento das horas extras correspondentes, com adicional mínimo de XXXX%, e seus reflexos legais.
No caso concreto, o próprio contexto narrado demonstra que as dobras decorriam de problema estrutural da empresa, sendo realizadas em média de XXXX a XXXX vezes por mês, durante cerca de XXXX meses, razão pela qual, para fins de liquidação estimativa da inicial, adota-se a média de XXXX dobras mensais.
Considerando que cada dobra poderia se estender até as 16h ou até as 19h, adota-se, de forma moderada e coerente, a média de XXXX horas extras por dobra. Tal critério estimativo é compatível com a fase inicial e poderá ser ajustado após a juntada dos controles de jornada, os quais incumbirá à Reclamada apresentar, à luz da distribuição dinâmica do ônus probatório em matéria de jornada.
Diante disso, requer a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes das dobras de plantão, assim consideradas aquelas prestadas além da 12ª hora diária, no valor estimado de XXXX com adicional de XXXX%, bem como reflexos nas seguintes verbas rescisórias:
• 13º salário: XXXX;
• Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
• Aviso prévio indenizado: XXXX;
• FGTS (XXXX%): XXXX;
• Multa de XXXX% do FGTS: XXXX
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Durante todo o pacto laboral, o Reclamante desempenhava suas atividades em condições inadequadas de trabalho, sendo submetido a ambiente precário, sem observância das normas mínimas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Conforme relatado e comprovado por vídeos e registros em posse do Reclamante, o local de trabalho apresentava condições insatisfatórias de conservação, limpeza e estrutura, expondo o trabalhador a ambiente degradado e incompatível com padrões mínimos de salubridade.
Além disso, em razão da constante ausência de funcionários para realização da rendição, o Reclamante frequentemente permanecia longos períodos sem possibilidade de utilização regular de banheiro, bem como sem condições adequadas para realização de suas refeições, sendo obrigado, em diversas ocasiões, a alimentar-se no próprio posto de trabalho.
As condições narradas demonstram flagrante violação às normas de medicina e segurança do trabalho, especialmente aquelas voltadas à preservação da saúde e integridade física do empregado.
Nos termos dos artigos XXXX e XXXX da CLT, são consideradas insalubres as atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Dessa forma, requer seja realizada perícia técnica no local de trabalho, a fim de apurar as reais condições ambientais a que o Reclamante era submetido, condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em XXXX%, no valor de R$ XXXX bem como os seguintes reflexos:
• 13º salário: XXXX;
• Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
• Aviso prévio indenizado: XXXX;
• FGTS (XXXX%): XXXX;
• Multa de XXXX% do FGTS: XXXX
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Reclamante também laborava em ambiente que apresentava evidente risco à sua integridade física, diante das precárias condições das instalações elétricas existentes no local de trabalho.
Conforme demonstram vídeos e registros em posse do Reclamante, havia interruptores com fios aparentes e instalações elétricas inadequadas, expondo os trabalhadores a risco potencial de choque elétrico e acidentes.
Ressalte-se que o Reclamante permanecia de forma habitual e contínua no ambiente em que se encontravam tais instalações, estando diariamente exposto à situação de risco criada pela negligência da Reclamada quanto às normas mínimas de segurança.
Nos termos do artigo XXXX da CLT, são consideradas perigosas as atividades que impliquem exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em condições de risco acentuado.
A manutenção de instalações elétricas precárias, com fios expostos e ausência de condições adequadas de segurança, evidencia potencial risco à integridade física do trabalhador, circunstância que demanda apuração técnica especializada.
Dessa forma, requer a realização de perícia técnica, a fim de verificar as condições de risco existentes no ambiente laboral, condenando-se a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de XXXX% sobre a remuneração do Reclamante, nos termos do artigo XXXX, §1º, da CLT, no valor de XXXX bem como os seguintes reflexos:
• 13º salário: XXXX;
• Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
• Aviso prévio indenizado: XXXX;
• FGTS (XXXX%): XXXX;
• Multa de XXXX% do FGTS: XXXX
DA APLICAÇÃO DO ART. XXXX E DA MULTA DO ART. XXXX
No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias e aos repasses ao FGTS, haverá a necessária incidência do artigo XXXX da CLT, que dispõe:
Art. XXXX. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Desta forma, requer a aplicação do artigo XXXX da CLT, devendo a reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de XXXX% (cinquenta por cento).
Ainda, devido ao inadimplemento em relação às verbas rescisórias e à falta de entrega dos documentos rescisórios à reclamante, deve incidir a multa prevista no §8º decorrente do §6º, ambos do art. XXXX da CLT, que dispõe:
§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de XXXX BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº XXXX, de XXXX).
Dessa forma, tal multa deverá ser aplicada no valor do salário do reclamante, qual seja: XXXX
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como a reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela Reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente XXXX e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a Reclamante ao pagamento de uma Indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Assim sendo, requer a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXXX-A da CLT, no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de XXXX (seis mil cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
XXXX) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX Carvalho, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
XXXX) a adoção do juízo XXXX% digital, onde caso o douto juízo entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
XXXX) a concessão da gratuidade de justiça, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;
XXXX) A citação da Reclamada, por meio dos contatos informados nos autos, como medida célere e idônea à efetivação do contraditório;
XXXX) Seja reconhecida a responsabilidade subsidiária do condomínio Riviera del Fiore, tomador dos serviços prestados pelo Reclamante, nos termos da Súmula XXXX do XXXX do Trabalho, condenando-o subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas eventualmente deferidas na presente demanda, diante da comprovada ciência das irregularidades praticadas pela empregadora e da falha no dever de fiscalização das condições de trabalho e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
XXXX) Que seja declarada a nulidade da justa causa aplicada, com a conversão da dispensa em dispensa sem justa causa;
XXXX) A condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas em razão da dispensa sem justa causa, no valor estimado de XXXX assim discriminadas:
a) Saldo de salário: XXXX;
b) Aviso prévio indenizado (XXXX dias): XXXX;
c) Férias proporcionais + XXXX/XXXX constitucional (XXXX/XXXX): XXXX;
d) 13º salário proporcional (XXXX/XXXX) XXXX;
e) FGTS (XXXX%): XXXX;
f) Multa de XXXX%: XXXX
XXXX) Seja autorizada a compensação do valor já pago ao Reclamante (XXXX), nos termos do art. XXXX da CLT, restando, assim, o saldo remanescente em favor do Reclamante no valor de XXXX a título de verbas rescisórias;
XXXX) a condenação da parte reclamada a efetuar o depósito das parcelas em aberto do FGTS, no valor de XXXX bem como a entrega das guias para saque, sob pena de indenização substitutiva;
XXXX) A condenação das Reclamadas ao pagamento da multa de XXXX% em cima do FGTS devido no valor de XXXX;
XXXX) a aplicação do artigo XXXX da CLT, acrescentando-se XXXX% ao valor das verbas rescisórias e repasses ao FGTS incontroversos;
XXXX) A condenação da Reclamada ao pagamento da multa prevista no art. XXXX da CLT, no valor de XXXX em razão do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;
XXXX) Condenação ao pagamento em dobro das férias quitadas fora do prazo legal, incluído o terço constitucional, no valor estimado de XXXX;
XXXX) A condenação da Reclamada ao pagamento de indenização em razão do intervalo intrajornada suprimido no valor de XXXX com reflexos em:
a) 13º salário (XXXX/XXXX): XXXX;
b) Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
c) FGTS (XXXX%): XXXX;
d) Multa XXXX% FGTS: XXXX
XXXX) A condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes das dobras de plantão, assim consideradas aquelas prestadas além da 12ª hora diária, no valor estimado de XXXX com adicional de XXXX%, bem como reflexos em:
a) 13º salário: XXXX;
b) Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
c) Aviso prévio indenizado: XXXX;
d) FGTS (XXXX%): XXXX;
e) Multa de XXXX% do FGTS: XXXX
XXXX) Condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de XXXX considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica das partes;
XXXX) A condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em XXXX%, nos termos dos artigos XXXX e XXXX da CLT, no valor estimado de XXXX com os seguintes reflexos:
• 13º salário: XXXX;
• Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
• Aviso prévio indenizado: XXXX;
• FGTS (XXXX%): XXXX;
• Multa de XXXX% do FGTS: XXXX
XXXX) Sucessivamente, requer a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de XXXX% sobre a remuneração do Reclamante, nos termos do artigo XXXX da CLT, no valor estimado de XXXX com reflexos em:
• 13º salário: XXXX;
• Férias + XXXX/XXXX: XXXX;
• Aviso prévio indenizado: XXXX;
• FGTS (XXXX%): XXXX;
• Multa de XXXX% do FGTS: XXXX
XXXX) Requer a realização de perícia técnica no local da prestação dos serviços, a fim de apurar as reais condições ambientais e os riscos existentes no ambiente laboral, especialmente quanto à exposição do Reclamante a agentes insalubres e condições perigosas;
XXXX) a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXXX-A da CLT, no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de XXXX (seis mil cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos);
XXXX) a condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula XXXX do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de XXXX (noventa e sete mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, XXXX de maio de XXXX.
XXXX OAB/RJ XXXX                                                              OAB/RJ XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.