Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Verbas Rescisórias, Horas Extras, Adicionais Legais e Indenização por Danos Morais.

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AO DOUTO JUÍZO DA XXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXX/XX

PIS nº XXX
CTPS nº XXX, série XXX/XX

XXX, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem, por seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de: XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX

DO JUÍZO 100% DIGITAL

O reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

  • do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
    ● do reclamante, endereço eletrônico: XXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei XXX com as alterações da Lei XXX c/c artigo XXX e seguintes do NCPC.

DA IRRELEVÂNCIA DO DESCONHECIMENTO DO CNPJ PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO

O desconhecimento pelo Reclamante do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa para a qual prestou serviços não pode ser considerado óbice ao regular processamento da presente reclamação trabalhista, tampouco justificar a extinção do feito sem julgamento do mérito.

É fato incontroverso que o Reclamante laborou diretamente para os Reclamados, tendo seu vínculo empregatício informalmente mascarado. A XXX não possuía registro formal de seus trabalhadores, operando de maneira irregular e omitindo informações essenciais para ocultar vínculos empregatícios e dificultar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos.

Além disso, o Reclamante forneceu na petição inicial o endereço da carvoaria e dos responsáveis pela sua operação, facilitando a identificação dos Reclamados e permitindo a efetiva localização das partes. A eventual ausência do CNPJ não impede a continuidade do processo, pois tal informação pode ser facilmente obtida por meio de simples consulta aos órgãos competentes, tornando-se um detalhe meramente burocrático frente à necessidade de garantir o direito do trabalhador à prestação jurisdicional.

Exigir do trabalhador a apresentação do CNPJ como requisito essencial à continuidade do processo seria impor um ônus desproporcional e contrário ao princípio da primazia da realidade, amplamente adotado na Justiça do Trabalho. Nos termos do artigo XXX da CLT, a petição inicial deve conter apenas “breve exposição dos fatos” e o “pedido”, não havendo qualquer exigência quanto à identificação formal do CNPJ dos empregadores.

Além disso, é dever do Juízo, no exercício do poder instrutório, adotar as medidas necessárias para correta identificação da empresa envolvida na relação de trabalho, podendo, inclusive, requisitar informações diretamente à Receita Federal, Junta Comercial ou demais órgãos competentes, assegurando o cumprimento dos direitos do trabalhador.

Dessa forma, requer-se expressamente que não seja reconhecida qualquer nulidade ou irregularidade na petição inicial em razão da ausência do CNPJ dos Reclamados, garantindo-se o regular andamento do feito e a ampla instrução probatória para correta apuração dos fatos.

DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Diante da gravidade das irregularidades constatadas no presente caso, em especial a omissão do registro do vínculo empregatício, a ausência de pagamento de verbas rescisórias e a possível exploração de mão de obra em condições degradantes, é essencial a intimação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que tome ciência dos fatos e, se entender necessário, adote as medidas cabíveis.

A atuação do MPT se justifica com base no artigo XXX, inciso XXX, da Lei Complementar nº XXX, que estabelece sua competência para promover ações civis públicas em defesa dos direitos coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores. Além disso, o artigo XXX da CLT prevê a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, sendo o MPT um dos órgãos responsáveis por garantir sua efetividade.

No presente caso, há indícios concretos de que os Reclamados adotam práticas recorrentes de informalidade e precarização das relações de trabalho, o que pode configurar fraude trabalhista sistêmica e violação de direitos sociais, afetando não apenas o Reclamante, mas possivelmente outros trabalhadores submetidos às mesmas condições.

Assim, requer-se a intimação do Ministério Público do Trabalho, para que tome ciência dos fatos narrados na presente ação e, caso entenda pertinente, adote providências para apuração de eventuais violações coletivas e promoção das medidas cabíveis na esfera administrativa ou judicial.

DO LOCAL DO LABOR

O Reclamante exercia suas atividades na XXX, localizada na XXX, onde desempenhava suas funções como carbonizador, responsável pelos fornos da carvoaria.

Dessa forma, a presente demanda foi ajuizada na Comarca de XXX/XX, em observância às regras de competência territorial estabelecidas no art. XXX da CLT, uma vez que o local da prestação dos serviços define o foro competente para a ação.

DOS FATOS

O Reclamante iniciou suas atividades laborais em favor do Reclamado XXX em XXX, na XXX, localizada na XXX, onde exerceu a função de carbonizador, sendo responsável pelos fornos utilizados na produção de carvão vegetal. O vínculo empregatício perdurou até XXX, data em que o Reclamante deixou suas funções, conforme previamente comunicado ao empregador. Durante todo o período trabalhado, não houve anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante, caracterizando a irregularidade da relação de trabalho.

O Reclamante foi contratado diretamente por XXX, que atuava como empregador de fato e responsável pela administração da carvoaria, organizando a prestação de serviços, distribuindo as tarefas e exercendo poder de comando sobre os trabalhadores. Embora a carvoaria esteja localizada na XXX, de propriedade de XXX, ex-empregador do Reclamante (na mesma localidade e mesma função).

O Reclamante realizava atividades de monitoramento, alimentação e resfriamento dos fornos, sendo exigida sua presença constante para garantir a continuidade do processo produtivo. Sua jornada de trabalho era extenuante, sendo obrigado a permanecer no local de trabalho em regime de sobreaviso permanente, uma vez que o processo de combustão dos fornos exigia supervisão contínua, inclusive durante a madrugada. O labor diário se iniciava às XXX e se estendia até XXX, com intervalos reduzidos e, frequentemente, o Reclamante era acionado para atividades noturnas e aos domingos. Apesar de toda essa carga horária, não havia controle formal de ponto e tampouco pagamento de horas extras, em flagrante descumprimento da legislação trabalhista.

O Reclamante nunca teve sua CTPS assinada, ainda que suas atividades fossem desempenhadas de forma contínua, pessoalmente e sob a subordinação direta do Reclamado XXX. O pagamento pelos serviços prestados era realizado de forma fracionada, por meio de transferências via PIX e complementado por quantias entregues em espécie. Os depósitos bancários eram efetuados diretamente pelo Reclamado XXX, conforme demonstram os comprovantes anexados aos autos. Os valores transferidos variaram entre R$ XXX e R$ XXX, ocorrendo de forma periódica, o que evidencia a existência da relação empregatícia e o caráter remuneratório das quantias recebidas. O Reclamante estima que sua média salarial era de R$ XXX mensais, sem que tenha recebido qualquer adicional decorrente da jornada extraordinária.

Em XXX, ao se desligar da carvoaria, o Reclamante não teve suas verbas rescisórias quitadas, tampouco recebeu qualquer documento necessário para regularizar sua situação trabalhista. Além da ausência do pagamento das verbas devidas, o Reclamado não efetuou o depósito do FGTS, não entregou as guias para habilitação no seguro-desemprego e não pagou o aviso prévio indenizado, privando o Reclamante de direitos essenciais no momento de sua dispensa.

Dessa forma, o Reclamante se vê obrigado a recorrer à tutela jurisdicional para ver reconhecido o vínculo de emprego, obter a anotação de sua CTPS e garantir o recebimento das verbas que lhe são devidas, incluindo as indenizações cabíveis pelo descumprimento das normas trabalhistas.

DOS REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS

Conforme demonstrado, o Reclamante trabalhou em jornada extraordinária habitual, com horas extras diárias, labor em domingos e feriados e permanência em sobreaviso, sem o devido pagamento das contraprestações legais. Assim, os valores devidos a título de horas extras e sobreaviso devem repercutir sobre todas as demais verbas trabalhistas, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula XXX, I do TST).

As horas extras integram a remuneração para todos os fins e geram reflexos nos seguintes direitos trabalhistas do Reclamante:

  1. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
    ● Valor estimado de reflexo sobre o DSR no período: R$ XXX
  2. Férias + 1/3 Constitucional
    ● Total estimado de reflexo sobre férias + 1/3: R$ XXX
  3. 13º Salário Proporcional
    ● Total estimado de reflexo sobre o 13º salário: R$ XXX
  4. FGTS + Multa de 40%
    ● Total estimado de reflexo sobre FGTS + multa: R$ XXX
  • Total devido pelos reflexos: R$ XXX

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

O Reclamante atuava diretamente na combustão de madeira para produção de carvão vegetal, exposto a agentes nocivos sem EPIs adequados. Com base nos arts. XXX da CLT, NR-XXX, e demais regulamentações, requer-se:

  • Adicional de Insalubridade (40%) ● Base de cálculo: salário mínimo vigente (R$ XXX)
    ● Total devido: R$ XXX
  • Adicional de Periculosidade (30%) ● Base de cálculo: salário base do Reclamante (R$ XXX)
    ● Total devido: R$ XXX

DOS REFLEXOS DOS ADICIONAIS NAS DEMAIS VERBAS

Reflexos nos seguintes itens, conforme jurisprudência:

  • DSR
    ● Insalubridade: R$ XXX
    ● Periculosidade: R$ XXX
  • Férias + 1/3
    ● Insalubridade: R$ XXX
    ● Periculosidade: R$ XXX
  • 13º Salário
    ● Insalubridade: R$ XXX
    ● Periculosidade: R$ XXX
  • FGTS + Multa (8% + 40%)
    ● Insalubridade: R$ XXX
    ● Periculosidade: R$ XXX

Totais:

  • Reflexos insalubridade: R$ XXX
  • Reflexos periculosidade: R$ XXX

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Com a rescisão indireta, são devidas:

  • Saldo de salário: R$ XXX
  • Aviso prévio indenizado: R$ XXX
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ XXX
  • 13º salário proporcional: R$ XXX
  • FGTS + multa de 40%: R$ XXX
  • Total rescisórias: R$ XXX

DO SEGURO-DESEMPREGO

O Reclamante tem direito ao seguro-desemprego, com parcelas de R$ XXX cada, totalizando R$ XXX, ou, alternativamente, a indenização substitutiva.

MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

  • Multa do art. 467: R$ XXX
  • Multa do art. 477: R$ XXX

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer indenização pelos honorários advocatícios no percentual de XXX% sobre o valor da causa, com base no art. XXX da CLT.

DANO MORAL

Diante da conduta ilícita e prejuízos causados, requer indenização por dano moral no valor de R$ XXX.

PEDIDOS FINAIS (RESUMO):

  1. Intimações ao advogado XXX, OAB/XX XXX
  2. Juízo 100% digital
  3. Gratuidade de justiça
  4. Reconhecimento do vínculo empregatício de XXX a XXX, salário R$ XXX
  5. Anotação da CTPS
  6. Verbas rescisórias no total de R$ XXX
  7. Horas extras e sobreaviso: R$ XXX
  8. Adicional de insalubridade (R$ XXX) ou periculosidade (R$ XXX) + reflexos
  9. Multas dos arts. 467 (R$ XXX) e 477 (R$ XXX)
  10. Indenização substitutiva do seguro-desemprego: R$ XXX
  11. Danos morais: R$ XXX
  12. Honorários sucumbenciais: XXX%
  13. Juros e correção monetária

DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local, data: XXX
Advogados: XXX – OAB/XX XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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