RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS.

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE XXXX/RJ

XXXX, brasileira, solteira, atendente, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX, casa, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX, com CTPS nº XXXX, PIS nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de XXXX, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ desconhecido, com sede na XXXX, s/n, loja XXXX, XXXX, XXXX/RJ, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
(XXXX) XXXX(XXXX) XXXX
XXXX

DO LOCAL DO LABOR

A Reclamante exercia suas atividades profissionais como atendente de caixa em XXXX/RJ. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca de XXXX/RJ, nos termos do artigo XXXX da CLT.

DA JORNADA

A Reclamante cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, da seguinte forma:

• Iniciava o labor à XXXX;
• Encerrava o labor às XXXX;
• Possuía XXXX hora de intervalo intrajornada para refeição.

DOS FATOS

A Reclamante iniciou a prestação de serviços em favor da Reclamada em XXXX de XXXX de XXXX, exercendo suas atividades de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, no estabelecimento localizado na XXXX, s/nº, Loja XXXX, XXXX, XXXX/RJ.

Desde o início do pacto laboral, a Reclamante atuava na função de atendente de caixa, sendo responsável pelo atendimento direto ao público, operação de caixa, recebimento de valores, organização do setor e demais atribuições inerentes à função, sempre seguindo ordens, orientações e diretrizes impostas pela Reclamada, sem qualquer autonomia na execução de suas atividades.

Como contraprestação pelos serviços prestados, a Reclamante percebia salário mensal no valor de R$ XXXX, pago de forma mensal, geralmente por meio de transferência via PIX, embora, em algumas ocasiões, o pagamento fosse realizado em dinheiro.

Além do salário fixo, a Reclamante também desempenhava atividades de tecelagem, pelas quais recebia comissões de forma habitual, com média mensal aproximada de R$ XXXX. Tais valores eram pagos de maneira recorrente e vinculados diretamente à prestação dos serviços, constituindo verdadeira complementação salarial, embora jamais tenham sido integrados à remuneração formal da trabalhadora.

A jornada de trabalho da Reclamante era cumprida das XXXX às XXXX, em escala XXXX, com concessão de XXXX (XXXX) hora de intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

O contrato de trabalho perdurou até XXXX de XXXX de XXXX, quando o vínculo foi encerrado. Contudo, mesmo após o encerramento do vínculo, a Reclamada não efetuou o pagamento de quaisquer verbas rescisórias, deixando de quitar valores relativos ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e XXXXº salário proporcional.

Ressalta-se, ainda, que durante todo o período contratual a Reclamada não realizou os depósitos de FGTS, tampouco forneceu à Reclamante qualquer documentação que comprovasse a regularidade do contrato ou da rescisão.

Diante das irregularidades praticadas pela Reclamada e da supressão de direitos trabalhistas básicos, não restou alternativa à Reclamante senão buscar a tutela do Poder Judiciário para ver reconhecidos e satisfeitos os direitos que lhe foram ilegalmente negados.

DO DIREITO

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO

A Reclamante foi contratada pela Reclamada para exercer a função de atendente de caixa, tendo iniciado suas atividades em XXXX de XXXX de XXXX, com término em XXXX de XXXX de XXXX, sendo certo que não houve a formalização do contrato de trabalho e registro em sua CTPS.

Durante todo o pacto laboral, a Reclamante prestou serviços de forma pessoal, contínua, habitual, onerosa e subordinada, preenchendo todos os requisitos exigidos pelo artigo XXXX da Consolidação das Leis do Trabalho para a configuração do vínculo empregatício.

O pagamento da remuneração era realizado no valor de R$ XXXX (XXXX), pagos mensalmente por meio de transferências via PIX.

A subordinação hierárquica e organizacional da Reclamante era nítida, uma vez que o trabalho era exercido com subordinação direta, mediante ordens e fiscalização contínua, de segunda a sexta, configurando-se, assim, todos os requisitos legais da relação de emprego.

A conduta da Reclamada revela evidente fraude trabalhista, ao dissimular a relação de emprego, sonegando à Reclamante direitos fundamentais previstos na legislação celetista.

A omissão patronal, além de prejudicar a Reclamante em relação a seus direitos previdenciários e rescisórios, enseja a aplicação da multa prevista no artigo XXXX da CLT, que deve ser aplicada à espécie.

Ademais, é entendimento pacífico que o ônus da prova do vínculo é do empregador, quando este não registra a CTPS do empregado, conforme o artigo XXXX da CLT combinado com o artigo XXXX, XXXX, do CPC.

Assim, presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo XXXX da Consolidação das Leis do Trabalho — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade —, é inequívoca a existência do vínculo empregatício, o qual perdurou até XXXX de XXXX de XXXX, quando o vínculo foi encerrado.

Dessa forma, requer a Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício mantido com a Reclamada no período de XXXX de XXXX de XXXX a XXXX de XXXX de XXXX, com a devida anotação retroativa na CTPS, na função de atendente de caixa, percebendo salário mensal de R$ XXXX, para que produza todos os efeitos legais e reflexos decorrentes.

DAS INTEGRAÇÕES DAS COMISSÕES À REMUNERAÇÃO – BASE DE CÁLCULO

Conforme exposto no tópico acima, além do salário fixo mensal no valor de R$ XXXX, a Reclamante percebia comissões de forma habitual, decorrentes das atividades de tecelagem, com média mensal aproximada de R$ XXXX.

Referidas comissões eram pagas de maneira contínua e vinculada diretamente à prestação dos serviços, não possuindo caráter eventual ou indenizatório, mas sim natureza nitidamente salarial, uma vez que representavam contraprestação pelo trabalho efetivamente desempenhado pela Reclamante.

Nos termos do art. XXXX, caput e § XXXX, da CLT, integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e outras parcelas pagas habitualmente, razão pela qual devem compor a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

A habitualidade no pagamento das comissões afasta qualquer alegação de liberalidade ou pagamento esporádico, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial de que parcelas pagas com habitualidade incorporam-se ao salário, devendo refletir no cálculo das demais verbas trabalhistas.

Dessa forma, requer seja reconhecida a natureza salarial das comissões percebidas pela Reclamante, com sua integração à remuneração mensal, fixando-se como base de cálculo o valor total de R$ XXXX, correspondente à soma do salário fixo e da média das comissões, para fins de apuração de férias acrescidas do terço constitucional, XXXXº salário, FGTS e demais verbas trabalhistas devidas.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Considerando período laborado de XXXX a XXXX e o salário de R$ XXXX, a Reclamante tem direito às seguintes parcelas relativas ao período reconhecido:

• Saldo de salário (XXXX dias): R$ XXXX;
• Férias proporcionais + XXXX/XXXX constitucional (XXXX/XXXX): R$ XXXX;
XXXXº salário proporcional (XXXX/XXXX): R$ XXXX;
• FGTS (XXXX% sobre os salários do período): R$ XXXX;

Total devido: R$ XXXX.

Diante da gravidade da conduta patronal e do completo descumprimento das obrigações rescisórias, requer a Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento integral das verbas descritas acima, além da aplicação das multas legais.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL

Em relação às férias proporcionais, a Reclamante laborou de XXXX a XXXX, tendo completado XXXX/XXXX avos do período aquisitivo em questão.

Assim, a Reclamante tem direito ao valor de R$ XXXX (XXXX) a título de férias proporcionais, acrescidas de XXXX/XXXX constitucional devido.

DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

Em relação ao XXXXº salário proporcional, a Reclamante laborou de XXXX a XXXX, tendo completado XXXX/XXXX avos do período aquisitivo em questão.

Assim, a Reclamante tem direito ao valor de R$ XXXX (XXXX) a título de XXXXº salário proporcional.

DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Considerando que o aviso prévio (XXXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, tal projeção deve ser levada em consideração no montante a ser pago pela reclamada a título de depósito do FGTS. Nessa linha, cite-se o art. XXXX da Lei Nº XXXX in verbis:

Art. XXXX. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia XXXX (XXXX) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a XXXX (XXXX) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. XXXX e XXXX da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº XXXX, de XXXX de XXXX de XXXX, com as modificações da Lei nº XXXX, de XXXX de XXXX de XXXX. (XXXX).

Considerando o salário de R$ XXXX e o total de XXXX meses de vínculo empregatício, estima-se que a Reclamada deixou de depositar o montante a título de FGTS no valor de R$ XXXX (XXXX).

Requer, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento do valor citado acima, ou o depósito imediato na conta vinculada, bem como a expedição da guia para fins de liberação do referido valor.

DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477

No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias e aos repasses ao FGTS, haverá a necessária incidência do artigo XXXX da CLT, que dispõe:

Art. XXXX. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.

Desta forma, requer a aplicação do artigo XXXX da CLT, devendo a reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de XXXX% (XXXX por cento).

Ainda, devido ao inadimplemento em relação às verbas rescisórias e à falta de entrega dos documentos rescisórios à reclamante, deve incidir a multa prevista no §XXXX decorrente do §XXXX, ambos do art. XXXX da CLT, que dispõe:

§ XXXX – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescis

ão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até XXXX dias contados a partir do término do contrato.

§ XXXX – A inobservância do disposto no § XXXX deste artigo sujeitará o infrator à multa de XXXX BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Dessa forma, tal multa deverá ser aplicada no valor do salário da reclamante, qual seja: R$ XXXX (XXXX).

DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Como a reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela Reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a Reclamante ao pagamento de uma indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.

Assim sendo, requer a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXXX da CLT, no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX (XXXX).

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

XXXX) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;

XXXX) a adoção do juízo XXXX% digital, onde caso o douto juízo entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

XXXX) a concessão da gratuidade de justiça, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;

XXXX) A citação da Reclamada, por meio dos contatos informados nos autos, como medida célere e idônea à efetivação do contraditório;

XXXX) O reconhecimento do vínculo empregatício no período de XXXX a XXXX, com a consequente anotação na CTPS da Reclamante, para constar a função de atendente de caixa, com salário mensal de R$ XXXX;

XXXX) Que seja reconhecida a natureza salarial das comissões percebidas pela Reclamante, pagas de forma habitual, com a consequente integração à sua remuneração, nos termos do art. XXXX, caput e § XXXX, da CLT;

XXXX) Requer, ainda, que seja fixada como base de cálculo das verbas trabalhistas devidas a remuneração mensal no valor de R$ XXXX, correspondente à soma do salário fixo (R$ XXXX) com a média das comissões percebidas (R$ XXXX), para fins de apuração de férias acrescidas do terço constitucional, XXXXº salário, FGTS e demais parcelas decorrentes, observada a apuração em regular liquidação de sentença;

XXXX) A condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ XXXX, bem como seus reflexos, cujos valores são discriminados abaixo:

a) Saldo de salário (XXXX dias): R$ XXXX;
b) Férias proporcionais + XXXX/XXXX constitucional (XXXX/XXXX): R$ XXXX;
c) XXXXº salário proporcional (XXXX/XXXX): R$ XXXX;
d) FGTS (XXXX% sobre os salários do período): R$ XXXX.

XXXX) a condenação da parte reclamada a efetuar o depósito das parcelas em aberto do FGTS, no valor de R$ XXXX (XXXX) bem como fornecer a guia para levantamento de todo o valor em conta;

XXXX) a aplicação do artigo XXXX da CLT, acrescentando-se XXXX% ao valor das verbas rescisórias e repasses ao FGTS incontroversos;

XXXX) a aplicação da multa do artigo XXXX da CLT, totalizando R$ XXXX (XXXX);

XXXX) a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. XXXX da CLT, no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX (XXXX);

XXXX) a condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula XXXX do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.

DAS PROVAS

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo XXXX da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula XXXX do TST).

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX/XX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/RJ XXXX

XXXX
OAB/RJ XXXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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